TJPA - 0011216-53.2018.8.14.0133
1ª instância - Vara Criminal de Marituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 23:38
Decorrido prazo de GELIELTON GUIMARAES DANTAS em 01/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:18
Decorrido prazo de RAFAEL LIMA DO AMARAL em 01/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:18
Decorrido prazo de ARTHUR RINALDO CORDEIRO DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:16
Decorrido prazo de RAFAEL LIMA DO AMARAL em 01/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:16
Decorrido prazo de ARTHUR RINALDO CORDEIRO DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:43
Decorrido prazo de ARTHUR RINALDO CORDEIRO DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
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13/07/2025 00:43
Decorrido prazo de RAFAEL LIMA DO AMARAL em 23/06/2025 23:59.
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13/07/2025 00:43
Decorrido prazo de GELIELTON GUIMARAES DANTAS em 23/06/2025 23:59.
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13/07/2025 00:40
Decorrido prazo de ARTHUR RINALDO CORDEIRO DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
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13/07/2025 00:40
Decorrido prazo de RAFAEL LIMA DO AMARAL em 23/06/2025 23:59.
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13/07/2025 00:40
Decorrido prazo de GELIELTON GUIMARAES DANTAS em 23/06/2025 23:59.
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02/07/2025 19:58
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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02/07/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARITUBA PROCESSO:0011216-53.2018.8.14.0133 DENUNCIADO: REU: ARTHUR RINALDO CORDEIRO DOS SANTOS, RAFAEL LIMA DO AMARAL, GELIELTON GUIMARAES DANTAS DECISÃO 1.
Nos termos do art. 593 do CPP, recebo o recurso de apelação, já que interposto tempestivamente. 2.
Vistas ao Ministério Público para apresentação das Razões no prazo legal.
Após, vistas à defesa para contrarrazoar, nos termos do art. 600, do CPP. 3.
Oferecidas as contrarrazões ou ultrapassado o prazo destas, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com as nossas homenagens, de acordo com o art. 601, do CPP.
Cumpra-se.
Marituba, 26 de maio de 2025 WAGNER SOARES DA COSTA Juiz de Direito, titular da Vara Criminal de Marituba -
10/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/05/2025 09:28
Conclusos para decisão
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26/05/2025 09:27
Juntada de Certidão
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26/05/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 21:22
Decorrido prazo de GELIELTON GUIMARAES DANTAS em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 21:22
Decorrido prazo de RAFAEL LIMA DO AMARAL em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 21:22
Decorrido prazo de ARTHUR RINALDO CORDEIRO DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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06/02/2025 04:10
Decorrido prazo de ARTHUR RINALDO CORDEIRO DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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06/02/2025 04:10
Decorrido prazo de RAFAEL LIMA DO AMARAL em 27/01/2025 23:59.
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06/02/2025 01:43
Decorrido prazo de GELIELTON GUIMARAES DANTAS em 27/01/2025 23:59.
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22/12/2024 22:50
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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22/12/2024 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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19/12/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARITUBA SENTENÇA Processo n.:0011216-53.20218.8.14.0133 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réus: ARTHUR RINALDO CORDEIRO DOS SANTOS, GELIELTON GUIMARAES DANTAS, RAFAEL LIMA DO AMARAL Natureza: Processo Crime – Art. 121, §2,II e IV do CP c/c art. 288-A e art. 347 do CP Vistos os autos. 1.
RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ ofereceu denúncia em face de ARTHUR RINALDO CORDEIRO DOS SANTOS, GELIELTON GUIMARAES DANTAS e RAFAEL LIMA DO AMARAL, todos devidamente qualificados nos autos, imputando-lhes a prática dos crimes previstos nos Arts. 121, §2, II e IV do CP c/c 288-A e 347 do CP.
Segundo consta da denúncia, no dia 12.06.2018, por volta das 23h, a vítima, JOSE ANDRECI DE SOUSA, foi atingida por três tiros na cabeça enquanto caminhava pela BR 316, KM 14, em típica ação de execução, já que nada foi levado dele.
A vítima era motorista de ônibus da empresa TRANSCAP e costumava lutar pelos direitos trabalhistas da categoria, o que levou a polícia a desconfiar que sua morte poderia estar ligada à empresa onde trabalhava e que os executores poderiam ser agentes estatais agindo na clandestinidade (milicianos), pois outro funcionário havia sido morto em circunstâncias muito parecdidas.
Foi constatado, ainda, que o acusado ARTHUR RINALDO havia recolhido munições deflagradas do local do crime, bem como, que teria tentado inibir uma testemunha de tecer comentários sobre o caso.
Nas diligências realizadas, em especial as interceptações telefônicas autorizadas pela polícia, foi apurado que os denunciados supostamente faziam parte de grupo de extermínio cuja função seria a de realizar “faxina” nos locais de crime, recolhendo projeteis de arma de fogo e intimidando testemunhas.
Laudo da vítima no ID 638223892.
A denúncia foi recebida em 31.07.2019, ID 63823895.
Os réus foram citados, e Gelielton Guimarães e Arthur Rinaldo apresentaram suas respostas à acusação, conforme registrado no ID 63823911.
Rafael Lima também apresentou resposta à acusação, conforme ID 63823914.
Na audiência de instrução (ID 63823914, fl. 13), foram ouvidas as testemunhas de acusação: Edmilson Barata Pantoja, Kleber Figueiredo Siqueira, Albeds Ferreira de Sousa, Nélio Magalhães da Silva, Rildo dos Santos Melo e Marizol Vasconcelos de Almeida.
O laudo de comparação balística foi juntado aos autos sob ID 63824018.
Em audiência de continuação (ID 63824026), foi ouvida a testemunha Gerson Aderson Correia dos Santos.
Por meio de carta precatória, foi ouvida a testemunha Geziane da Silva Negídio (ID 63824105).
Em nova audiência de continuação, foi ouvida a testemunha Antônio Sadinael Oliveira da Silva (ID 89575468).
O Ministério Público apresentou memoriais escritos (ID 103697730), nos quais pleiteou a condenação dos acusados pelos crimes previstos nos artigos 288-A e 347 do Código Penal, bem como a pronúncia em relação ao delito do art. 121, §2º, incisos II e IV, combinado com o art. 29 do CP.
A defesa, por sua vez, apresentou memoriais escritos (ID 105522419), requerendo a impronúncia dos acusados. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Nos crimes dolosos contra a vida, a sentença nesta fase processual encerra um juízo de admissibilidade da acusação, limitando-se à verificação da prova da materialidade do delito e à existência de acusações suficientes de autoria, sem discutir-se no mérito da culpa ou inocência dos réus.
No presente caso, entendo que a materialidade do crime encontra-se satisfatoriamente comprovada, notadamente pelo laudo de necrópsia constante no ID 638223892, o qual atesta a causa da morte da vítima e os meios empregados no ato criminoso.
Entretanto, no que concerne aos indícios de autoria, não se verificou nos autos um conjunto probatório suficiente, nem mesmo indiciário, que permita vincular os acusados ao delito de forma concreta.
Os depoimentos colhidos em juízo não estabeleceram elementos robustos ou coerentes para sustentar a acusação quando ao crime de homicídio, revelando-se insuficientes para atender aos requisitos mínimos para uma decisão de pronúncia.
Com efeito, a testemunha de acusação EDMILSON BARATA PANTOJA declarou, em juízo, que a viatura foi abordada por populares que informaram acerca do homicídio.
Que ao chegarem lá a vítima estava morta.
Que informaram que dois elementos estavam espera da vítima em uma moto, isso foi repassado por populares.
Que depois chegou guarnição da polícia civil.
Que quando chegou a viatura do Sargento Arthur apenas repassaram a situação.
Que os denunciados estavam de serviço no dia.
Que nunca ouviu falar do envolvimento com milícia.
Que o local do crime era a área de atuação do batalhão do Arthur.
A testemunha de acusação KLEBER FIGUEIREDO SIQUEIRA declarou, em juízo, que estava de serviço.
Que foram acionados por populares que informaram um homicídio.
Que no local a vítima estava no chão, com populares em volta.
Que isolaram a área.
Que em seguida chegou a viatura da polícia civil.
Que solicitaram as viaturas da terceira companhia, pois a área era deles.
Que nunca tinha ouvido falar do envolvimento dos acusados com milícia.
A testemunha de acusação NELIO MAGALHARES DA SILVA declarou, em juízo, que a Operação anonymus englobou três inquéritos.
Que fizeram a recepção dos procedimentos, mas não fez o cumprimento dos mandados de busca e apreensão.
Que soube que na casa do Rafael foi encontrado um carro roubado, drogas e documentos.
Que o resultado da interceptação soube apenas por alto, pois não era o delegado presidente.
Que nas investigações de milícias, foi detectado que havia diversas motivações para as práticas de crimes.
Que não sabe se o inquérito do presente processo conseguiu demonstrar se a motivação estava ligada com o trabalho da vítima.
A testemunha de acusação ALBEDS FERREIRA DE SOUSA declarou, em juízo, que soube pelo telefone funcional acerca da ocorrência do homicídio.
Que foi com Rildo ao local.
Que os denunciados ainda não estavam no local, havia outra equipe da PM.
Que depois os acusados chegaram.
Que não teve participação na investigação.
Que não recolheu nada.
Que perguntou se os curiosos tinham visto capsulas e soube que teriam entregue para o Arthur.
Que não viu capsulas no chão.
A testemunha de acusação RILDO DOS SANTOS MELO declarou, em juízo, que ao chegarem lá, estava uma guarnição da PM, mas não era com os acusados.
Que depois os denunciados chegaram.
Que foi fazer o levantamento no local.
Que sobre o recolhimento de capsulas não teve conhecimento na hora.
Que soube posteriormente que um terceiro tinha dito que o Sargento Arhur havia recolhido a cápsula.
A testemunha de acusação FABRIZIA declarou, em juízo, que esteve no local do crime para fazer a perícia.
Que recebeu informação acerca de um baleamento na BR.
Que ao chegaram à vítima estava morta.
Que o local estava isolado, mas não preservado, pois havia viaturas muito próximas.
Que estava lá a viatura 2112, sargento Arthur do 21BPM.
Que a vítima sofreu três perfurações, mas localizaram somente um estojo.
Que não viu ninguém recolhendo nenhuma espécie de vestígio.
Que o estojo era compatível com.40.
Que foi repassado que a vitima fazia parte de um sindicato e quando desceu do ônibus foi atingido pelos tiros feitos por duas pessoas em uma moto.
A testemunha de acusação MARIZOL VASCONCELOS DE ALMEIDA declarou, em juízo começaram a investigar o homicídio e chamou a atenção o relatório de local de crime.
Que foi a postura do Sargento Arthur de recolher um estojo do local de crime.
Que o investigador Albeds informou que sargento Arthur tinha recolhido.
Que o Sargento Arthur depois de ser pressionado teria entregue o estojo para a perícia.
Que com esse relatório ele ainda estaria inibindo as testemunhas de conversarem com a equipe.
Que isso consta no relatório de local de crime.
Que depois descobriram que a vítima era envolvida com sindicato.
Que um colega de trabalho da vitima informou que ela estaria sendo coagida, pois ele tinha disso demitido, mas teve de ser reintegrado na empresa.
Que nos áudios da interceptação eles iriam agir em Marituba e o Arthur fala com Paula, amante dele, que eles iriam fazer somente a faxina.
Que foi apurado que o Sargento comandava os três, mas eles agiam juntos.
Que a motivação seria dinheiro.
Que na busca e apreensão verificaram que Rafael era quem guardava os bens envolvidos nas atividades ilícitas.
Em sede de interrogatório os denunciados negaram os fatos da denúncia.
Esclarece o doutrinador Aury Lopes Jr (2019) que a impronúncia é proferida quando, apesar da instrução, não lograr o acusador demonstrar a verossimilhança da tese acusatória, não havendo elementos suficientes de autoria e materialidade para a pronúncia.
Pois bem, em relação ao crime de homicídio imputado aos denunciados, a partir dos elementos colacionados em juízo, verifica-se a extrema fragilidade probatória quanto a autoria, eis que, conforme é possível observar, nos depoimentos prestados em juízo nenhuma testemunha trouxe qualquer informação concreta acerca do ocorrido.
O Ministério Público, em sede de memoriais, menciona o depoimento de EDMILSON BARATA PANTOJA, CLEBER FIGUEIREDO e RILDO santos como aqueles que demonstrariam os indícios de autoria, entretanto, conforme dito anteriormente, verifica-se que todos chegaram após a morte da vítima e apenas trouxeram informações vagas acerca da conduta dos denunciados no momento de isolamento da cena do crime.
De fato, as testemunhas mencionaram rumores sobre a prática do crime e apontaram possíveis motivações, mas tais alegações carecem de qualquer respaldo probatório concreto nos autos.
Nenhum elemento material ou evidência documental foi apresentado em juízo que corroborasse de forma objetiva os rumores ou as suposições levantadas pelas testemunhas.
Assim, as afirmações baseadas em meros boatos não se sustentam em termos de validade jurídica para a formação de um juízo de autoria, permanecendo como conjecturas insuficientes para sustentar a pronúncia dos acusados.
A ausência de prova material ou indício concreto impede que tais relatos, desacompanhados de confirmação, sejam considerados como suporte legítimo para imputar a autoria do crime aos réus.
Como se sabe, a jurisprudência do STJ é pacífica quanto a impossibilidade de que testemunhas indiretas (ou hearsay testimony) estejam aptas a ensejar uma decisão de pronúncia, vejamos: HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIOS QUALIFICADO E TENTADO QUALIFICADO.
PRONÚNCIA.
TESTEMUNHO INDIRETO (POR "OUVIR DIZER").
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE OUTROS INDÍCIOS DE AUTORIA.
IMPRONÚNCIA.
I - "O testemunho indireto (também conhecido como testemunho de" ouvir dizer "ou hearsay testimony) não é apto para comprovar a ocorrência de nenhum elemento do crime e, por conseguinte, não serve para fundamentar a condenação do réu.
Sua utilidade deve se restringir a apenas indicar ao juízo testemunhas referidas para posterior ouvida na instrução processual, na forma do art. 209, § 1º, do CPP"(AREsp n. 1940381/AL, rel.
Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe 16/12/2021.) II - In casu, não há indícios mínimos de autoria suficientes a ensejar a pronúncia, na medida em que o único depoimento que imputa ao paciente a autoria delitiva se refere a testemunho indireto (por"ouvir dizer"), inadmissível pela jurisprudência para tanto.
Precedentes.III - Habeas corpus concedido.
Impronúncia de Fabio Fogassa (Processo n. 5006505-64.2017.8.21.0001 - 2ª Vara do Júri do Foro Central de Porto Alegre). (STJ - HC: 842157 RS 2023/0267366-0, Relator: Ministro JESUÍNO RISSATO DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT, Data de Julgamento: 28/11/2023, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/12/2023) As diligências realizadas mediante acesso aos registros das Estações Rádio Base (ERBs) dos números de telefone vinculados aos autos revelaram que os acusados mantiveram comunicação no dia do delito e, em seguida, dirigiram-se ao local.
Contudo, esses dados de localização e contato, embora indiquem movimentações e interações, não fornecem prova direta do envolvimento dos acusados no crime de homicídio.
A análise das ERBs, isoladamente, não esclarece a autoria do homicídio, tampouco apresenta elementos que vinculem os réus à execução do ato criminoso de forma inequívoca.
Ainda que se possa discutir a figura dos denunciados como partícipes do crime de homicídio, Cezar Roberto Bittencourt (2012) esclarece que o partícipe realiza uma atividade secundária que contribui, estimula ou favorece a execução da conduta proibida.
Para o doutrinador, qualquer que seja a forma ou espécie de participação é indispensável a presença de dois requisitos: eficácia causal e consciência de participar na ação de outrem.
São esses requisitos que não foram demonstrados ao longo da instrução, pelas mesmas razões já expostas anteriormente.
Embora os registros de comunicação entre os acusados indiquem uma possível relação entre eles e reforcem indícios de envolvimento em atividades ilícitas, é fundamental que tais indícios sejam objeto de uma investigação autônoma e específica, voltada exclusivamente para o esclarecimento de práticas potencialmente criminosas que possam ser atribuídas aos denunciados.
Esses sinais de atividade suspeita, ainda que relevantes, não se vinculam diretamente ao homicídio objeto destes autos e, por si só, não justificam a pronúncia dos réus por este crime, dada a ausência de elementos probatórios suficientes.
Esse conjunto de provas frágeis não preenche o padrão necessário para fundamentar uma acusação em sede de homicídio, nem mesmo para leva-los ao crivo do júri, carecendo de elementos que demonstrem uma relação direta entre as atividades dos acusados e o ato criminoso.
Sucede que a fundamentação da pronúncia exige um mínimo de coerência e substância nos indícios probatórios, e não pode se basear exclusivamente em conjecturas ou na presunção de envolvimento dos acusados com o crime em tela, em razão unicamente do suposto envolvimento deles com outros ilícitos.
No que diz respeito ao delito de constituição de milícia privada, o art. 288-A do CP dispõe o seguinte: Art. 288-A.
Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.
O doutrinador Rogério Sanches Cunha (2016) esclarece que o dispositivo tutela a paz pública, tratando-se de crime plurissubjetivo (ou seja de concurso de pessoas necessário) com condutas paralelas, uma auxiliando as outras.
Segue o autor afirmando que, independentemente do núcleo praticado, estamos diante de crime cometido por associados do grupo criminoso, demandando, sempre, estabilidade e durabilidade da associação.
Trata-se de requisitos também exigidos pela jurisprudência para a demonstração da existência do crime.
Vejamos: APELAÇÕES CRIMINAIS.
CONDENAÇÃO POR EXTORSÃO QUALIFICADA MAJORADA, FORMAÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA, RECEPTAÇÃO E AINDA PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO.
ART. 158, §§ 1º E 3º, ART. 288-A E ART. 180, TODOS DO CP E ART. 16 DA LEI 10.826/03.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
CABÍVEL APENAS QUANTO AO DELITO DE FORMAÇÃO DE MILÍCIA.
AUSENTE PROVA DA DURABILIDADE E ESTABILIDADE DO GRUPO.
CONDENAÇÃO QUANTO AOS DEMAIS CRIMES MANTIDA.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DO ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03.
INOVATIO IN MELLIUS PROMOVIDA PELO DECRETO Nº 9.847/19.
PROCEDENTE.
READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA PENAL.
CABÍVEL.
RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1.
Pedido de ambos os apelantes pela absolvição por insuficiência de provas quanto a todos os delitos.
Incabível, considerando que restam provadas nos autos as materialidades dos crimes de receptação, extorsão qualificada majorada e ainda porte ilegal de arma de fogo, previstos respectivamente, nos arts. 180 e 158, §§ 1º e 3º, ambos do CP/40 e art. 14 da Lei nº 10.826/03.
Condenação mantida quanto a estes.
Especificamente quanto ao crime de formação de milícia, tem-se que não restou provado nos autos a estabilidade e durabilidade necessárias para configuração do tipo penal do art. 288-A do CP/40.
Parcial provimento do recurso para absolver os acusados apenas do crime de milícia privada. [...] Belém (PA), 16 de dezembro de 2022.
JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JÚNIOR DESEMBARGADOR RELATOR (TJ-PA - APELAÇÃO CRIMINAL: 0007594-87.2018.8.14.0028, Relator: JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR, Data de Julgamento: 06/12/2022, 3ª Turma de Direito Penal) Da análise dos autos, verifica-se que há também fragilidade probatória quanto a exatamente tais elementos. É preciso separar a mera existência de um concurso de pessoas (art. 29 do CP), da incidência do crime de constituição de milícia privada.
Foram apontados como prova do crime em questão, mais uma vez, os depoimentos das testemunhas em juízo, os bens ilícitos (armas, munição, drogas etc) que foram encontrados nas residências dos denunciados e o resultado das interceptações na qual o acusado ARTHUR RINALDO usa expressões como “realizar faxina”.
Consta ainda que ARTHUR já teria realizado a conduta de colher estojos de arma de fogo em outros homicídios, ocorre que, tais informações não foram suficientemente esclarecidas, não há nenhuma menção nos autos acerca de diligências relacionadas a comprovação de envolvimento do denunciado em tais crimes, o que seria necessário para demonstração de uma atuação ilegal dentro de uma milícia, havendo apenas tal relato transcrito na interceptação sem nenhuma averiguação.
Ademais, se é imperiosa a comprovação da estabilidade, deveria ter sido provado que os três acusados atuavam de forma conjunta na região na prática de crimes, entretanto, temos apenas uma ação penal debruçada sobre um fato específico, o que enfraquece qualquer alegação de que estamos diante de indivíduos associados para prática de ilícitos.
Assim como na análise do homicídio, nenhuma das testemunhas trouxe informações concretas acerca do envolvimento dos acusados em diversos crimes de forma conjunta, pelo contrário o que se tem demonstrado é que os denunciados estiveram no local do crime e que teriam recolhido as cápsulas das balas, atos que, de fato, podem comprovar um concurso de pessoas, mas não é suficiente para a demonstração do crime de milícia.
Nesses termos, na ausência de provas suficientes, a absolvição em relação ao crime previsto no art. 288-A do CP, com fundamento no art. 386, VII do CPP, é medida que se impõe.
Quanto ao crime de fraude processual, o art. 347 do CP dispõe o seguinte: Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
Para Rogério Sanches Cunha (2016) o crime em questão visa coibir o artificio malicioso destinado a ludibriar o magistrado e a obter injusto proveito.
Trata-se de crime comum praticado por qualquer pessoa, tendo ou não interesse no processo.
Explica o autor que o núcleo se constitui em “inovar artificiosamente”, ou seja, agente que, mediante fraude, modifica ou altera o estado de lugar, de coisa ou de pessoa.
Ademais, tratando-se de conduta que visa prejudicar um processo penal, não há necessidade de que já tenha sido instaurado.
Quanto a este delito, e diferentemente dos demais crimes discutidos nos autos, o conjunto probatório relativo à conduta dos denunciados encontra-se suficientemente robusto para sustentar um decreto condenatório.
A testemunha ALBEDS FERREIRA DE SOUSA, em juízo, reafirmou que ao chegar no local do crime não haviam capsulas no chão, tendo sido informado por populares que haviam sido recolhidas por Arthur para serem entregues na delegacia.
No mesmo sentido, a perita FABRIZIA DE O.
ALVINO RAYOL relatou que, no local do crime, apenas um estojo foi encontrado, entretanto a vítima havia possuía três perfurações, porém os demais não mais estavam no local do crime.
Tal depoimento foi ainda comprovado pelo laudo de perícia de local de crime (ID 63823771) que também indicou a existência de apenas um estojo na área isolada.
Ademais, como já dito, as informações de ERBs colhidas comprovaram que os três acusados estavam separados, porém que, após o crime, se encontraram para irem até o local de forma conjunta o que fortalece a demonstração de participação de todos os acusados no crime em questão.
Vejamos o entendimento jurisprudencial: APELAÇÃO.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HOMICIDIO TENTADO.
FRAUDE PROCESSUAL.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
SUBSTITUIÇÃO DO PARA-CHOQUE E DAS RODAS DO VEÍCULO UTILIZADO NA AÇÃO CRIMINOSA.
DOLO ESPECÍFICO DO AGENTE EM DIFICULTAR A INVESTIGAÇÃO.
COMPROVADA. 1.
Descabida a tese de absolvição quando comprovada a autoria do delito, assim como o dolo específico do agente em tentar dificultar a investigação com a substituição do para-choque e das rodas do seu veículo, configurando, pois, a fraude processual. 2.
Ações concretizadas no intuito de retardar a elucidação de crime, mediante a alteração das características de veículo utilizado na prática de delito, extrapolam o direito de autodefesa, justificando o enquadramento do autor ao tipo do parágrafo único do art. 347 do CP. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (TJ-DF 07066446820228070003 1679935, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, Data de Julgamento: 23/03/2023, 3ª Turma Criminal, Data de Publicação: 31/03/2023) Assim, demonstrada a autoria e materialidade do crime de fraude processual, a condenação é medida cabível. 3.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA para com fundamento no artigo 414 do CPP, IMPRONUNCIAR os réus ARTHUR RINALDO CORDEIRO DOS SANTOS, GELIELTON GUIMARÃES DANTAS E RAFAEL LIMA DO AMARAL, pelos crime previsto no art. 121, incisos II e IV c/c art. 29, caput do CP, uma vez que, ultimada a fase do iudicium accusationis, este juízo não restou convencido acerca dos indícios de autoria.
Ademais, ABSOLVO os denunciados quanto ao crime previsto no art. 288-A do CP, com fundamento no art. 386, VII do CP, entretanto, CONDENO os acusados quanto ao crime previsto no art. 347, parágrafo único do CP.
DOSIMETRIA DA PENA a) Em relação ao denunciado ARTHUR RINALDO CORDEIRO DOS SANTOS 1.
Pena-base Nos termos do art. 59 do Código Penal, a pena-base deve ser fixada com base na análise das circunstâncias judiciais, considerando-se: Culpabilidade: A conduta do réu revela grau de reprovabilidade compatível com o tipo penal, uma vez que ele agiu de forma deliberada e consciente para a prática do crime.
Contudo, não há elementos que indiquem um maior desvalor da conduta, permanecendo dentro dos parâmetros típicos do delito de roubo.
Antecedentes: O réu não possui registros de condenações anteriores, sendo considerado primário, o que favorece a fixação da pena-base no mínimo legal.
Conduta social e personalidade: Não há, nos autos, elementos suficientes para aferir a conduta social e a personalidade do agente.
Dessa forma, essas circunstâncias não influenciam a fixação da pena.
Motivos do crime: Não há motivo específico que demande agravamento da pena.
Circunstâncias do crime: Considerando que o denunciado era policial militar, tendo sido acionado ao local, por conta de sua atividade, entendo como desfavorável tal circunstância.
Consequências do crime: São normais ao delito em questão.
Comportamento da vítima: Não se aplica ao caso.
Considerando uma circunstância desfavorável ao denunciado, aumento a pena em 1/8 e fixo a pena-base no mínimo legal, em 05 meses de detenção e 54 dias-multa. 2.
Agravantes e atenuantes Não há agravantes ou atenuantes a considerar. 3.
Causa de aumento Considerando a incidência do parágrafo único do art. 347 do CP, aplico a pena em dobro, assim, a pena definitiva é de 10 meses de detenção e 108 dias-multa. b) Em relação ao denunciado GELIELTON GUIMARAES DANTAS 1.
Pena-base Nos termos do art. 59 do Código Penal, a pena-base deve ser fixada com base na análise das circunstâncias judiciais, considerando-se: Culpabilidade: A conduta do réu revela grau de reprovabilidade compatível com o tipo penal, uma vez que ele agiu de forma deliberada e consciente para a prática do crime.
Contudo, não há elementos que indiquem um maior desvalor da conduta, permanecendo dentro dos parâmetros típicos do delito de roubo.
Antecedentes: O réu não possui registros de condenações anteriores, sendo considerado primário, o que favorece a fixação da pena-base no mínimo legal.
Conduta social e personalidade: Não há, nos autos, elementos suficientes para aferir a conduta social e a personalidade do agente.
Dessa forma, essas circunstâncias não influenciam a fixação da pena.
Motivos do crime: Não há motivo específico que demande agravamento da pena.
Circunstâncias do crime: Considerando que o denunciado era policial militar, tendo sido acionado ao local, por conta de sua atividade, entendo como desfavorável tal circunstância.
Consequências do crime: São normais ao delito em questão.
Comportamento da vítima: Não se aplica ao caso.
Considerando uma circunstância desfavorável ao denunciado, aumento a pena em 1/8 e fixo a pena-base no mínimo legal, em 05 meses de detenção e 54 dias-multa. 2.
Agravantes e atenuantes Não há agravantes ou atenuantes a considerar. 3.
Causa de aumento Considerando a incidência do parágrafo único do art. 347 do CP, aplico a pena em dobro, assim, a pena definitiva é de 10 meses de detenção e 108 dias-multa. c) Em relação ao denunciado RAFAEL LIMA DO AMARAL 1.
Pena-base Nos termos do art. 59 do Código Penal, a pena-base deve ser fixada com base na análise das circunstâncias judiciais, considerando-se: Culpabilidade: A conduta do réu revela grau de reprovabilidade compatível com o tipo penal, uma vez que ele agiu de forma deliberada e consciente para a prática do crime.
Contudo, não há elementos que indiquem um maior desvalor da conduta, permanecendo dentro dos parâmetros típicos do delito de roubo.
Antecedentes: O réu não possui registros de condenações anteriores, sendo considerado primário, o que favorece a fixação da pena-base no mínimo legal.
Conduta social e personalidade: Não há, nos autos, elementos suficientes para aferir a conduta social e a personalidade do agente.
Dessa forma, essas circunstâncias não influenciam a fixação da pena.
Motivos do crime: Não há motivo específico que demande agravamento da pena.
Circunstâncias do crime: Considerando que o denunciado era policial militar, tendo sido acionado ao local, por conta de sua atividade, entendo como desfavorável tal circunstância.
Consequências do crime: São normais ao delito em questão.
Comportamento da vítima: Não se aplica ao caso.
Considerando uma circunstância desfavorável ao denunciado, aumento a pena em 1/8 e fixo a pena-base no mínimo legal, em 05 meses de detenção e 54 dias-multa. 2.
Agravantes e atenuantes Não há agravantes ou atenuantes a considerar. 3.
Causa de aumento Considerando a incidência do parágrafo único do art. 347 do CP, aplico a pena em dobro, assim, a pena definitiva é de 10 meses de detenção e 108 dias-multa. 4.
Regime inicial de cumprimento Considerando que os réus são primários e a pena final fixada é superior a 4 anos e inferior a 8 anos, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal, fixo o regime inicial semiaberto. 5.
Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos Nota-se que há a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista que estão presentes os requisitos previstos pelo art. 44 do Código Penal, revelando ser a substituição suficiente à repreensão do delito.
Considerando a análise das circunstâncias judiciais, aplico o art. 44, em seu §2º, do Código Penal, substituindo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direito previstas no art. 43, incisos IV e VI do Código Penal, quer sejam: Prestação de serviço à comunidade e Limitação de fim de semana. 6.
Direito de recorrer em liberdade: Os réus responderam ao processo em liberdade, não havendo elementos concretos que justifiquem a decretação de sua prisão preventiva.
Assim, concedo-lhes o direito de recorrer em liberdade.
DISPOSIÇÕES FINAIS Em conclusão, ficam os réus ARTHUR RINALDO CORDEIRO DOS SANTOS, GELIELTON GUIMARAES DANTAS, RAFAEL LIMA DO AMARAL definitivamente condenados à pena de 10 meses de detenção e 108 dias-multa, cada um no valor de 1/30 do salário-mínimo, tendo como regime inicial SEMI-ABERTO, podendo recorrer desta sentença em liberdade. 1.
Com base nos artigos 804 e 805 do Código de Processo Penal, deixo de condenar o sentenciado nas custas processuais, em virtude de ser pobre e se enquadrar na isenção legal, a teor dos artigos 34 e 35 da Lei de Custas do Estado do Pará (Lei Estadual nº 8.328, de 29/12/15). 2.
Intime-se o réu, pessoalmente, ou por edital (no caso de revelia).
Intime-se também a vítima, nos termos do art. 201, §2 do CPP.
Intimem-se a defesa e o MP. 3.
Ocorrendo trânsito em julgado da sentença, adotar as seguintes providências: 3.1- Se em liberdade, expeça-se o competente mandado de prisão para cumprimento de pena e, na sequência, expeça-se guia de recolhimento (Lei nº 7.210/1984, arts.105 e seguintes e TJPA, Resolução nº 016/2007-GP, arts. 2º e 4º, parágrafo único); 3.2- Ficam suspenso os direitos políticos do apenado enquanto durarem todos os efeitos desta sentença, como disposto no art. 15 - III, da Constituição Federal, devendo ser comunicada esta sentença ao Tribunal Regional Eleitoral. 3.3.
Comunique-se à Justiça Eleitoral e ao Instituto de Identificação de Belém/PA (CF/1988, art. 15, III e CPP, art. 809, § 3º); 3.4.
Arquivar via PJE, devendo a diligência ser certificada nos autos, aplicando-se o Provimento nº 012/2009-CJCI-TJPA.; Marituba/PA, 11 de novembro de 2024 WAGNER SOARES DA COSTA Juiz de Direito, titular da Vara Criminal de Marituba -
17/12/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 12:35
Proferida Sentença de Impronúncia
-
08/11/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 10:24
Desentranhado o documento
-
17/04/2024 10:24
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 11:15
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 11:42
Decorrido prazo de GELIELTON GUIMARAES DANTAS em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 07:41
Decorrido prazo de RAFAEL LIMA DO AMARAL em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 07:41
Decorrido prazo de ARTHUR RINALDO CORDEIRO DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2023 01:57
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 11:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:24
Decorrido prazo de ARTHUR RINALDO CORDEIRO DOS SANTOS em 18/04/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:24
Decorrido prazo de RAFAEL LIMA DO AMARAL em 18/04/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:24
Decorrido prazo de GELIELTON GUIMARAES DANTAS em 18/04/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:24
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA em 18/04/2023 23:59.
-
11/07/2023 10:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/07/2023 02:41
Decorrido prazo de GELIELTON GUIMARAES DANTAS em 14/04/2023 23:59.
-
08/07/2023 02:41
Decorrido prazo de RAFAEL LIMA DO AMARAL em 14/04/2023 23:59.
-
08/07/2023 02:41
Decorrido prazo de ARTHUR RINALDO CORDEIRO DOS SANTOS em 14/04/2023 23:59.
-
29/06/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 02:40
Publicado Decisão em 05/04/2023.
-
05/04/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
03/04/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 12:25
Juntada de documento de migração
-
03/04/2023 12:25
Juntada de documento de migração
-
03/04/2023 12:25
Juntada de documento de migração
-
03/04/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:11
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira
-
28/03/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 13:25
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/03/2023 11:00 Vara Criminal de Marituba.
-
24/03/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 08:25
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2023 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2023 19:17
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2023 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
12/02/2023 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2023 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2023 22:10
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2023 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 11:37
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 11:06
Juntada de Ofício
-
07/02/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 12:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/03/2023 11:00 Vara Criminal de Marituba.
-
19/01/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 21:52
Juntada de Petição de diligência
-
03/01/2023 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2022 03:01
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 19/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 12:49
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 12:39
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 12:27
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
12/12/2022 12:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/12/2022 09:00 Vara Criminal de Marituba.
-
12/12/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 07:18
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2022 07:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 20:36
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2022 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 04:31
Decorrido prazo de RAFAEL LIMA DO AMARAL em 28/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 21:54
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2022 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2022 08:27
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 13:22
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2022 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 15:55
Decorrido prazo de JADER BENEDITO DA PAIXAO RIBEIRO em 08/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 15:55
Decorrido prazo de AMPARO MONTEIRO DA PAIXAO DO NASCIMENTO em 08/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 15:55
Decorrido prazo de JOSUE SAMIR CORDEIRO PINHEIRO em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2022 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2022 11:47
Juntada de Petição de certidão
-
09/11/2022 11:47
Mandado devolvido cancelado
-
09/11/2022 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2022 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2022 04:57
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO COLARES BARATA em 03/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 04:20
Decorrido prazo de JOSUE SAMIR CORDEIRO PINHEIRO em 03/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 04:20
Decorrido prazo de JADER BENEDITO DA PAIXAO RIBEIRO em 03/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
23/10/2022 02:38
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
23/10/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
-
19/10/2022 13:32
Juntada de Ofício
-
19/10/2022 13:28
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 13:17
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 13:15
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 13:13
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 13:12
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 13:05
Juntada de Ofício
-
19/10/2022 13:04
Juntada de Ofício
-
19/10/2022 13:01
Juntada de Ofício
-
19/10/2022 13:00
Desentranhado o documento
-
19/10/2022 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2022 12:30
Juntada de Ofício
-
19/10/2022 12:29
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 10:42
Desentranhado o documento
-
18/10/2022 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2022 10:41
Desentranhado o documento
-
18/10/2022 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2022 13:18
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 13:16
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 15:36
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 15:28
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 13:52
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2022 01:35
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 26/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 01:35
Decorrido prazo de ARTHUR RINALDO CORDEIRO DOS SANTOS em 26/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 01:34
Decorrido prazo de RAFAEL LIMA DO AMARAL em 26/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 14:16
Juntada de Decisão
-
18/08/2022 13:51
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 13:51
Decorrido prazo de GELIELTON GUIMARAES DANTAS em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 13:16
Decorrido prazo de RAFAEL LIMA DO AMARAL em 16/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 01:02
Decorrido prazo de ARTHUR RINALDO CORDEIRO DOS SANTOS em 12/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 13:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/08/2022 16:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/12/2022 09:00 Vara Criminal de Marituba.
-
09/08/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 10:29
Desentranhado o documento
-
08/08/2022 10:29
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 04:51
Decorrido prazo de GELIELTON GUIMARAES DANTAS em 05/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 04:51
Decorrido prazo de RAFAEL LIMA DO AMARAL em 05/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 04:51
Decorrido prazo de ARTHUR RINALDO CORDEIRO DOS SANTOS em 05/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 14:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/07/2022 01:19
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
30/07/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
27/07/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 17:01
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2022 16:17
Juntada de Petição de parecer
-
22/06/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 11:07
Juntada de Ofício
-
09/06/2022 10:41
Juntada de Ofício
-
09/06/2022 10:37
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2022 08:44
Juntada de Ofício
-
09/06/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:08
Processo migrado do sistema Libra
-
01/06/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 10:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
31/05/2022 10:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
31/05/2022 10:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/05/2022 08:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3898-53
-
30/05/2022 13:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3898-53
-
30/05/2022 13:25
Remessa
-
30/05/2022 13:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/05/2022 13:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/05/2022 10:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
25/05/2022 10:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
17/05/2022 13:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0756-38
-
17/05/2022 13:03
Remessa
-
17/05/2022 13:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/05/2022 13:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/04/2022 11:36
OUTROS
-
29/03/2022 13:54
OUTROS
-
28/03/2022 09:59
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
28/03/2022 09:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/03/2022 09:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/03/2022 09:58
Mero expediente - Mero expediente
-
28/03/2022 09:58
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/02/2022 09:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2022 09:06
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
10/02/2022 09:05
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
10/02/2022 09:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2022 09:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2022 09:04
Mero expediente - Mero expediente
-
10/02/2022 09:04
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/02/2022 17:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/02/2022 17:31
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/01/2022 12:54
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
28/10/2021 10:16
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
26/10/2021 08:31
OUTROS
-
19/10/2021 11:12
OUTROS
-
15/10/2021 11:31
OUTROS
-
29/09/2021 08:56
VISTAS AO ADVOGADO - Vistas ao Dr. Marco Antônio Miranda Pinto Marques- Volume principal 533 folhas, 2 apensos. Tel: 98516-2068
-
28/09/2021 09:15
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
28/09/2021 09:13
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCO ANTONIO MIRANDA PINTO MARQUES (26038074), que representa a parte GELIELTON GUIMARAES DANTAS (26756165) no processo 00112165320188140133.
-
28/09/2021 09:13
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante JADER BENEDITO DA PAIXAO RIBEIRO, que representava a parte GELIELTON GUIMARAES DANTAS no processo 00112165320188140133.
-
28/09/2021 09:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
28/09/2021 09:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
22/09/2021 11:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0663-89
-
22/09/2021 11:56
Remessa
-
22/09/2021 11:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/09/2021 11:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/09/2021 11:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/09/2021 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/09/2021 11:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/09/2021 08:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/08/2021 11:54
OUTROS
-
09/08/2021 11:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
09/08/2021 11:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
06/08/2021 10:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5428-50
-
06/08/2021 10:24
Remessa
-
06/08/2021 10:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/08/2021 10:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/08/2021 10:16
OUTROS
-
16/07/2021 12:55
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2021 12:55
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
16/07/2021 12:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
16/07/2021 12:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/07/2021 12:55
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
16/07/2021 12:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
16/07/2021 12:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/07/2021 12:55
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
16/07/2021 12:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
16/07/2021 12:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/07/2021 12:55
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
16/07/2021 12:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
16/07/2021 12:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/07/2021 11:52
REMESSA INTERNA
-
06/07/2021 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2021 11:57
Mero expediente - Mero expediente
-
06/07/2021 11:57
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/07/2021 09:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/07/2021 08:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
05/07/2021 08:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
29/06/2021 11:55
OUTROS
-
29/06/2021 11:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0411-84
-
29/06/2021 11:05
Remessa
-
29/06/2021 11:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/06/2021 11:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/06/2021 10:28
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2021 10:28
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2021 10:27
REMESSA INTERNA
-
23/06/2021 10:25
REMESSA INTERNA
-
23/06/2021 10:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/06/2021 10:22
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
18/06/2021 09:26
APENSAR PROCESSO
-
18/06/2021 09:25
APENSAR PROCESSO
-
14/06/2021 11:55
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/06/2021 11:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/06/2021 11:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/06/2021 11:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/06/2021 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/06/2021 11:46
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/06/2021 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/06/2021 11:45
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/05/2021 10:24
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2021 10:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/05/2021 10:21
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/05/2021 13:58
PROVIDENCIAR OUTROS
-
25/05/2021 13:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
25/05/2021 13:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
24/05/2021 10:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0718-54
-
24/05/2021 10:44
Remessa
-
24/05/2021 10:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/05/2021 10:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/05/2021 10:43
OUTROS
-
10/02/2021 12:54
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2021 12:51
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
10/02/2021 12:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2021 12:51
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
09/02/2021 11:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/02/2021 11:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
09/02/2021 11:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
09/02/2021 11:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/02/2021 10:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8990-90
-
09/02/2021 10:57
Remessa - OF. 025/2021-CGP/SEAP - VIA EMAIL ENCAMINHANDO A SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATIVA Nº 5530/2020-CGP/SEAP
-
09/02/2021 10:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/02/2021 10:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/02/2021 09:00
REMESSA INTERNA
-
02/02/2021 08:59
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
02/02/2021 08:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/02/2021 08:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/02/2021 08:59
Mero expediente - Mero expediente
-
02/02/2021 08:59
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/02/2021 12:34
REMESSA INTERNA
-
21/01/2021 12:05
VISTAS AO ADVOGADO - vista a Dr. Icelly Cristina da Rosa Câmara, OAB/PA 8673 E.contém 478 no principal e mais 04 apensos.
-
21/01/2021 12:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ICELLY CRISTINA DA ROSA CÂMARA (26782682), que representa a parte RAFAEL LIMA DO AMARAL (4971900) no processo 00112165320188140133.
-
21/01/2021 11:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
21/01/2021 11:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
21/01/2021 11:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
21/01/2021 11:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
21/01/2021 11:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
21/01/2021 11:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
21/01/2021 11:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
21/01/2021 11:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
21/01/2021 11:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/01/2021 12:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6433-88
-
20/01/2021 12:46
Remessa
-
20/01/2021 12:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/01/2021 12:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/11/2020 12:43
PROVIDENCIAR OUTROS
-
30/11/2020 12:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6087-34
-
30/11/2020 12:22
Remessa
-
30/11/2020 12:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/11/2020 12:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/11/2020 12:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6644-83
-
11/11/2020 12:34
Remessa
-
11/11/2020 12:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/11/2020 12:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/10/2020 09:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6660-90
-
22/10/2020 09:19
REMESSA DE ARMA/OBJETO À SECRETARIA
-
22/10/2020 09:11
REMESSA DE ARMA/OBJETO À SECRETARIA
-
22/10/2020 09:03
REMESSA DE ARMA/OBJETO À SECRETARIA
-
22/10/2020 09:01
REMESSA DE ARMA/OBJETO À SECRETARIA
-
21/10/2020 10:01
Remessa - OF 345/2020/DG/PCPA/DH/DHM / LAUDO 202001000068-FON, ENCAMINHANDO UM PEN DRIVE / LAUDO 202001000229-FON, ENCAMINHANDO UM APARELHO CELULAR MARCA MULTILASER / LAUDO 202001000340-FON, ENCAMINHANDO UM CELULAR MARCA SAUMSUNG / LAUDO 202001000339-FON,
-
21/10/2020 10:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/10/2020 10:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/10/2020 10:00
APREENSÃO DE BEM - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/6558-08 ao processo 00112165320188140133.
-
21/10/2020 10:00
CADASTRO DE OBJETO - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/6558-08 ao processo 00112165320188140133.
-
21/10/2020 09:58
APREENSÃO DE BEM - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/6544-50 ao processo 00112165320188140133.
-
21/10/2020 09:58
CADASTRO DE OBJETO - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/6544-50 ao processo 00112165320188140133.
-
21/10/2020 09:57
APREENSÃO DE BEM - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/6497-94 ao processo 00112165320188140133.
-
21/10/2020 09:57
CADASTRO DE OBJETO - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/6497-94 ao processo 00112165320188140133.
-
21/10/2020 09:55
APREENSÃO DE BEM - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/6444-59 ao processo 00112165320188140133.
-
21/10/2020 09:55
CADASTRO DE OBJETO - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/6444-59 ao processo 00112165320188140133.
-
15/10/2020 09:31
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/10/2020 09:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/10/2020 09:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/10/2020 09:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2020 11:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/08/2020 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2020 11:56
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/08/2020 12:20
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
19/08/2020 12:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/08/2020 12:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/08/2020 09:26
PROVIDENCIAR OUTROS
-
04/08/2020 14:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5296-80
-
04/08/2020 14:20
Remessa - CP DEVOLVIDA PELOS CORREIOS (BO492673236BR)
-
04/08/2020 14:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/08/2020 14:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/08/2020 12:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/08/2020 12:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2020 12:36
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/08/2020 12:20
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/08/2020 12:20
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
04/08/2020 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2020 12:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2020 11:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/08/2020 10:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/08/2020 10:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/08/2020 10:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/08/2020 10:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/07/2020 13:45
PROVIDENCIAR OUTROS
-
17/07/2020 14:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6406-81
-
17/07/2020 14:05
Remessa
-
17/07/2020 14:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/07/2020 14:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/07/2020 13:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2020 13:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/07/2020 13:01
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/07/2020 12:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/07/2020 12:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/07/2020 12:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/07/2020 12:55
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: JUNTADA DE DOCUMENTO - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
06/07/2020 12:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0673-63
-
06/07/2020 12:53
Remessa
-
06/07/2020 12:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/07/2020 12:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/07/2020 10:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6088-44
-
06/07/2020 10:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6088-44
-
06/07/2020 10:11
Remessa - EMAIL/OFÍCIO
-
06/07/2020 10:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/07/2020 10:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/06/2020 11:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/06/2020 11:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/06/2020 11:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/06/2020 11:25
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: INCLUSÃO DE ARQUIVO - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
15/06/2020 11:23
Remessa - Ofício 269/2020-PCPA/CGPC/DCRIF
-
15/06/2020 11:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/06/2020 11:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/04/2020 13:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/04/2020 13:49
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
01/04/2020 13:49
A SECRETARIA
-
01/04/2020 13:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/04/2020 13:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/04/2020 13:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/04/2020 13:46
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: INCLUSÃO DE ARQUIVO - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
01/04/2020 13:45
Remessa
-
01/04/2020 13:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/04/2020 13:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/03/2020 10:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/03/2020 10:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/03/2020 10:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/03/2020 10:03
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Exclusão de documento: EXCLUSÃO POR DUPLICIDADE
-
31/03/2020 09:51
Remessa - EMAIL/OFÍCIO N.º 373/2020-P/1 - BATALHÃO DE POLÍCIA PENITENCIÁRIA, DE 30/03/2020.
-
31/03/2020 09:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/03/2020 09:46
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: INCLUSÃO DE ARQUIVO - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
31/03/2020 09:45
Remessa - EMAIL/OFÍCIO N.º 373/202-P/1, DO BATALHÃO DE POLÍCIA PENITENCIÁRIA,DE 30/03/2020
-
31/03/2020 09:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/03/2020 09:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/03/2020 08:07
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/03/2020 12:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/03/2020 12:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/03/2020 11:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1292-85
-
02/03/2020 11:37
Remessa - OF. 155/2020 DHM-PC-PA ENCAMINHANDO LAUDO N.202001000070-FON DE UM APARELHO CELULAR, XIAOMI BLAK SHARK,COR PRETA, IMEI NÃO IDENTIFICADO ACOMPANHANDO DE DOIS CHIPS DA OPERADORA TIM
-
02/03/2020 11:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/03/2020 11:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/03/2020 11:37
REMESSA DE ARMA/OBJETO À SECRETARIA - OF. 155/2020 DHM-PC-PA ENCAMINHANDO LAUDO N.202001000070-FON DE UM APARELHO CELULAR, XIAOMI BLAK SHARK,COR PRETA, IMEI NÃO IDENTIFICADO ACOMPANHANDO DE DOIS CHIPS DA OPERADORA TIM
-
02/03/2020 11:36
APREENSÃO DE BEM - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/1251-14 ao processo 00112165320188140133.
-
02/03/2020 11:36
CADASTRO DE OBJETO - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/1251-14 ao processo 00112165320188140133.
-
20/02/2020 11:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2020 11:27
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/02/2020 11:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/02/2020 10:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - .
-
20/02/2020 10:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2020 10:48
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/02/2020 10:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2020 10:27
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/02/2020 10:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/02/2020 10:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/02/2020 10:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/02/2020 10:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/02/2020 10:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/02/2020 10:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/02/2020 10:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/02/2020 10:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/02/2020 13:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7913-70
-
18/02/2020 13:16
Remessa
-
18/02/2020 13:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/02/2020 13:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/02/2020 14:27
AGUARDANDO PRAZO
-
12/02/2020 13:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2234-30
-
12/02/2020 13:56
Remessa - EMAIL/OFÍCIO N.º 0340/2020-NGME/SEAP, DE 12/02/2020
-
12/02/2020 13:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/02/2020 13:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/02/2020 11:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/02/2020 11:00
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/02/2020 13:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6441-68
-
06/02/2020 13:01
Remessa - INFORMAÇÃO SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA EM ANANINDEUA, RECEBIDA VIA MALOTE DIGITAL SOB OS CÓD.'S: 81.***.***/1124-69 e 81.***.***/1119-14.
-
06/02/2020 13:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/02/2020 13:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/02/2020 09:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/02/2020 09:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/02/2020 09:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/02/2020 15:01
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
05/02/2020 15:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/02/2020 14:42
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
05/02/2020 14:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/02/2020 13:51
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
05/02/2020 13:51
NOTIFICACAO DE NAO CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE NAO CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
-
05/02/2020 13:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/02/2020 13:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8213-44
-
05/02/2020 13:50
Remessa - INFOR. SOBRE ANDAMENTO DA CARTA PRECATÓRIA
-
05/02/2020 13:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/02/2020 13:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/02/2020 09:34
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - ciência da decisão de fls. 288.
-
04/02/2020 19:00
NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
-
04/02/2020 18:39
NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
-
04/02/2020 11:36
SETOR CORRESPONDENCIA
-
04/02/2020 11:33
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
04/02/2020 11:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2020 11:33
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
04/02/2020 11:20
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
04/02/2020 11:20
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
04/02/2020 11:20
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
04/02/2020 11:09
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
04/02/2020 11:09
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
04/02/2020 11:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2020 11:08
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
04/02/2020 11:08
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
04/02/2020 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2020 11:08
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
04/02/2020 11:08
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
04/02/2020 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2020 11:00
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/02/2020 11:00
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/02/2020 10:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/02/2020 10:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2020 09:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/02/2020 09:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/02/2020 09:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/02/2020 09:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/02/2020 09:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/02/2020 09:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/02/2020 09:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/02/2020 12:34
PROVIDENCIAR OUTROS
-
03/02/2020 12:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4613-88
-
03/02/2020 12:30
Remessa
-
03/02/2020 12:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/02/2020 12:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/01/2020 08:46
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Exclusão de documento: exclusão por duplicidade
-
27/01/2020 09:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5324-95
-
27/01/2020 09:22
Remessa - OFÍCIO N.º 075/2020-SUMARITUBA - DE 27/01/2020 - CUMP. DE MAMDADO DE PRISÃO
-
27/01/2020 09:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/01/2020 09:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/01/2020 09:21
Remessa - OFÍCIO N.º 075/2020-SUMARITUBA, DE 27/01/2020. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO.
-
27/01/2020 09:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/01/2020 12:40
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/01/2020 11:24
SETOR CORRESPONDENCIA
-
24/01/2020 11:24
SETOR CORRESPONDENCIA
-
24/01/2020 11:17
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
24/01/2020 11:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2020 11:17
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
24/01/2020 11:16
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
24/01/2020 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2020 11:16
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
24/01/2020 11:16
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
24/01/2020 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2020 11:16
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
24/01/2020 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2020 10:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/01/2020 10:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2020 10:18
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/01/2020 10:06
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSUE SAMIR CORDEIRO PINHEIRO (7988040), que representa a parte RAFAEL LIMA DO AMARAL (4971900) no processo 00112165320188140133.
-
23/01/2020 09:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/01/2020 09:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/01/2020 09:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/01/2020 09:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/01/2020 09:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/01/2020 09:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/01/2020 09:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/01/2020 08:42
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de atualização da situação do mandado 20.***.***/4433-90 para Cumprido.
-
23/01/2020 08:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/01/2020 08:42
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
23/01/2020 08:40
NOTIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO - NOTIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO
-
22/01/2020 12:39
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
22/01/2020 12:37
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
22/01/2020 12:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2020 12:37
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
-
22/01/2020 12:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4244-75
-
22/01/2020 12:33
Remessa
-
22/01/2020 12:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/01/2020 12:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/01/2020 12:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4022-62
-
22/01/2020 12:28
Remessa
-
22/01/2020 12:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/01/2020 12:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/01/2020 11:57
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/01/2020 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/01/2020 11:56
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/01/2020 11:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/01/2020 11:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/01/2020 11:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/01/2020 13:42
PROVIDENCIAR OUTROS
-
14/01/2020 12:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4327-26
-
14/01/2020 12:28
Remessa
-
14/01/2020 12:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/01/2020 12:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/01/2020 11:46
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/01/2020 10:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/01/2020 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/01/2020 10:47
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/01/2020 11:30
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
07/01/2020 11:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/01/2020 11:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/01/2020 11:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/01/2020 11:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/01/2020 11:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/01/2020 11:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/01/2020 11:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/01/2020 11:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/01/2020 11:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/01/2020 11:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/12/2019 09:13
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Exclusão de documento: Exclusão por duplicidade.
-
18/12/2019 09:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3330-52
-
18/12/2019 09:08
Remessa
-
18/12/2019 09:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/12/2019 09:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/12/2019 09:07
Remessa
-
18/12/2019 09:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/12/2019 13:17
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/12/2019 13:17
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
11/12/2019 13:17
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
11/12/2019 13:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/12/2019 10:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7476-96
-
02/12/2019 11:58
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7476-96
-
02/12/2019 11:58
Remessa - HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR
-
02/12/2019 11:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/12/2019 11:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/11/2019 12:15
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5003-03
-
29/11/2019 12:14
Remessa - INFORMAÇÕES DE HC DA SECRETARIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
-
29/11/2019 12:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/11/2019 12:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/11/2019 08:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/11/2019 08:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/11/2019 08:21
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
26/11/2019 11:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5316-29
-
26/11/2019 11:20
Remessa - Ofício n.º 264/19 - Sec. Cor Geral, de 25/11/2019 - CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA MILITAR
-
26/11/2019 11:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/11/2019 11:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/11/2019 13:13
PROVIDENCIAR OUTROS
-
25/11/2019 12:37
PROVIDENCIAR OUTROS
-
22/11/2019 12:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7461-88
-
21/11/2019 11:06
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7461-88
-
21/11/2019 11:06
Remessa - Email solicitando informações de HC
-
21/11/2019 11:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/11/2019 11:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/11/2019 07:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/11/2019 07:55
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
21/11/2019 07:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/11/2019 09:03
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 14ª AREA DE BELÉM, : GISELE AUGUSTA FONTES GATO
-
19/11/2019 09:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
19/11/2019 07:56
SETOR CORRESPONDENCIA
-
19/11/2019 07:56
SETOR CORRESPONDENCIA
-
18/11/2019 13:40
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2019 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2019 13:21
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/11/2019 13:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2019 13:14
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
18/11/2019 13:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2019 13:13
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
18/11/2019 13:12
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - PROCESSO DE RÉU PRESO
-
18/11/2019 13:12
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
18/11/2019 13:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2019 13:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2019 13:07
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
18/11/2019 13:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2019 13:04
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
13/11/2019 12:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/11/2019 12:10
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/11/2019 10:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2019 10:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/11/2019 10:05
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
13/11/2019 09:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/11/2019 09:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/11/2019 09:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/11/2019 09:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/11/2019 09:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/11/2019 09:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/11/2019 09:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/11/2019 09:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/11/2019 10:58
PROVIDENCIAR OUTROS
-
12/11/2019 10:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4105-58
-
12/11/2019 10:37
Remessa
-
12/11/2019 10:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/11/2019 10:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/11/2019 10:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6755-03
-
08/11/2019 10:34
Remessa
-
08/11/2019 10:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/11/2019 10:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/11/2019 10:34
REMESSA DE ARMA/OBJETO AO IML - ENTREGUE À DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL MARIZOL VASCONCELOS DE ALMEIDA NO DIA DE HOJE
-
07/11/2019 09:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9487-36
-
07/11/2019 09:40
Remessa
-
07/11/2019 09:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/11/2019 09:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/11/2019 09:24
REMESSA DE ARMA/OBJETO À SECRETARIA - ENTREGUE PELO ADVOGADO DO SR. GELIELTON GUIMARAES DANTAS, CPF *90.***.*61-55, NA DATA DE HOJE, CONSIDERANDO A INTIMAÇÃO PARA ENTREGA DA ARMA. INFORMO QUE O JUIZ DE DIREITO, DR. IRAN FERREIRA, ME ENTREGOU A ARMA PARA
-
06/11/2019 09:23
APREENSÃO DE BEM - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/7646-84 ao processo 00112165320188140133.
-
06/11/2019 09:23
CADASTRO DE ARMA - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/7646-84 ao processo 00112165320188140133.
-
06/11/2019 09:18
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7434-41
-
06/11/2019 09:18
Remessa
-
06/11/2019 09:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/11/2019 09:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/11/2019 10:57
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - .
-
05/11/2019 10:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/11/2019 10:53
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/11/2019 09:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/11/2019 09:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/11/2019 09:17
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/11/2019 09:17
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
05/11/2019 08:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/11/2019 08:54
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/11/2019 11:38
SETOR CORRESPONDENCIA
-
01/11/2019 11:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/11/2019 11:34
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
31/10/2019 14:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2019 14:09
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
31/10/2019 14:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2019 14:07
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
31/10/2019 14:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2019 14:05
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
31/10/2019 14:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2019 14:02
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
31/10/2019 13:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
31/10/2019 13:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2019 13:59
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
31/10/2019 13:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2019 13:52
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
31/10/2019 13:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/10/2019 08:57
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
30/09/2019 09:21
PROVIDENCIAR OUTROS
-
27/09/2019 14:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/09/2019 14:01
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
27/09/2019 13:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/09/2019 13:27
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
27/09/2019 13:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/09/2019 13:24
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
27/09/2019 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/09/2019 13:21
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
26/09/2019 09:40
PROVIDENCIAR OUTROS
-
25/09/2019 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/09/2019 11:30
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/09/2019 11:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/09/2019 10:47
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
25/09/2019 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/09/2019 10:35
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
25/09/2019 10:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/09/2019 10:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/09/2019 10:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/09/2019 10:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/09/2019 10:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/09/2019 13:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1832-75
-
24/09/2019 13:46
Remessa
-
24/09/2019 13:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/09/2019 13:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/09/2019 13:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1814-32
-
24/09/2019 13:45
PROVIDENCIAR OUTROS
-
24/09/2019 13:45
Remessa
-
24/09/2019 13:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/09/2019 13:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/09/2019 12:29
VISTAS AO ADVOGADO - AÇÃO PENAL CONTENDO 77 FLS. / 04 APENSOS- VOL. 01 COM 200 FLS. / VOL 02 COM 411 FLS. / VOL. 03 CONTENDO 613 / VOL. 04 COM 116 FLS./ TELEFONE: 91 99149-9131
-
17/09/2019 12:20
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JADER BENEDITO DA PAIXAO RIBEIRO (26946441), que representa a parte GELIELTON GUIMARAES DANTAS (26756165) no processo 00112165320188140133.
-
17/09/2019 12:20
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JADER BENEDITO DA PAIXAO RIBEIRO (26946441), que representa a parte ARTHUR RINALDO CORDEIRO DOS SANTOS (6246876) no processo 00112165320188140133.
-
17/09/2019 12:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/09/2019 12:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/09/2019 12:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/09/2019 12:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/09/2019 16:03
REMESSA DE ARMA/OBJETO À DESTRUIÇÃO - 12/09/2019
-
12/09/2019 13:45
REMESSA DE ARMA/OBJETO À DESTRUIÇÃO - 12/09/2019
-
10/09/2019 11:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3819-97
-
10/09/2019 11:28
Remessa - SOLICITADO POR VIA EMAIL
-
10/09/2019 11:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/09/2019 11:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/08/2019 13:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9676-09
-
23/08/2019 13:30
Remessa
-
23/08/2019 13:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/08/2019 13:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/08/2019 08:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2019 08:03
EXPEDIR MEMORANDO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR MEMORANDO DE COMUNICAÇÃO
-
19/08/2019 12:15
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/08/2019 10:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/08/2019 10:51
Mero expediente - Mero expediente
-
14/08/2019 10:51
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/08/2019 09:41
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
13/08/2019 09:41
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
13/08/2019 09:41
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
13/08/2019 09:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/08/2019 09:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/08/2019 07:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/08/2019 07:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/08/2019 07:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/08/2019 09:17
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
10/08/2019 09:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2019 09:16
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
10/08/2019 09:16
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
10/08/2019 09:13
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
10/08/2019 09:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2019 09:12
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
10/08/2019 09:12
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
08/08/2019 10:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5226-55
-
08/08/2019 10:53
Remessa - OF. Nº0483/2019/DH-METROPOLITANA
-
08/08/2019 10:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/08/2019 10:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/08/2019 13:00
PROVIDENCIAR OUTROS
-
07/08/2019 11:50
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
07/08/2019 11:39
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00112165320188140133: - Segredo alterado de S para N. - processo alterado de COM vítima criança e adolescente, para SEM vítima criança e adolescente. - Justificativa: OFÍCIO 426/2018-DHM MEDI
-
07/08/2019 10:01
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00112165320188140133: - Segredo alterado de S para N. - Ação Coletiva: N.
-
07/08/2019 09:48
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SANTA IZABEL DO PARÁ, : LUIZ CLAUDIO SANTOS ALVES
-
07/08/2019 09:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
07/08/2019 09:48
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SANTA IZABEL DO PARÁ, : ALESSANDRA MOTTA BITAR
-
07/08/2019 09:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
07/08/2019 09:47
PROVIDENCIAR OUTROS
-
07/08/2019 09:36
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SANTA IZABEL DO PARÁ, : LUIZ CLAUDIO SANTOS ALVES
-
07/08/2019 09:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
07/08/2019 09:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/08/2019 09:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/08/2019 09:34
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
07/08/2019 09:34
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - Processo de réu preso
-
07/08/2019 09:34
Citação CITACAO
-
07/08/2019 09:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/08/2019 09:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/08/2019 09:33
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
07/08/2019 09:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/08/2019 09:33
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - Processo de réu preso
-
07/08/2019 09:33
Citação CITACAO
-
07/08/2019 09:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/08/2019 09:31
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
07/08/2019 09:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/08/2019 09:31
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - Processo de réu preso
-
07/08/2019 09:31
Citação CITACAO
-
07/08/2019 09:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/08/2019 09:30
EXPEDIR DENUNCIA - EXPEDIR DENUNCIA
-
07/08/2019 09:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/08/2019 08:43
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/08/2019 08:43
Denúncia - Denúncia
-
07/08/2019 08:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/07/2019 12:46
PROVIDENCIAR OUTROS
-
31/07/2019 11:54
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0460-30
-
31/07/2019 11:54
Remessa
-
31/07/2019 11:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/07/2019 11:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/07/2019 14:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/07/2019 14:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/07/2019 14:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/07/2019 13:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0715-63
-
25/07/2019 13:56
Remessa
-
25/07/2019 13:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/07/2019 13:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/07/2019 13:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/07/2019 13:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/07/2019 13:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/07/2019 13:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/07/2019 13:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/07/2019 13:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/07/2019 13:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/07/2019 13:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/07/2019 13:31
Definitivo - Oferecida ação penal
-
25/07/2019 13:30
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
-
25/07/2019 13:30
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
-
25/07/2019 13:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9252-87
-
25/07/2019 13:24
Remessa
-
25/07/2019 13:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/07/2019 13:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/07/2019 10:52
REMESSA DE ARMA/OBJETO À SECRETARIA - OF. 456/2019-DHM ENCAMINHANDO LAUDO N. 2019.01.000068-INF DE UM NOTEBOOK, MARCA LENOVO, MODELO 80UG, CORES BRACA E PRETA, PE02DEFM, CONTENDO UMA PLACA MAE, UM PROCESSADOR, UM HD, MARCA WESTERN DIGITAL, MODELO WD5000L
-
25/07/2019 10:52
APREENSÃO DE BEM - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/2193-21 ao processo 00112165320188140133.
-
25/07/2019 10:52
CADASTRO DE OBJETO - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/2193-21 ao processo 00112165320188140133.
-
25/07/2019 10:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1808-12
-
25/07/2019 10:41
Remessa
-
25/07/2019 10:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/07/2019 10:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/07/2019 11:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0852-89
-
19/07/2019 11:16
Remessa - OF. 440/2019 - DHM ENCAMINHANDO ALICATE GRANDE, DUAS PLACAS DE AUTOMÓVEL, UMA CAIXA CONTENDO NOVE RELÓGIOS, UMA FACA MILITAR COM COLDRE, UM SIMULACRO DE PISTOLA TAURUS, UM DISTINTIVO DE PC, UMA BALANÇA DE PRECISÃO, UM PAR DE LUVAS HELT, DOIS COL
-
19/07/2019 11:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/07/2019 11:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/07/2019 10:42
REMESSA DE ARMA/OBJETO À SECRETARIA - OF. 440/2019 - DHM ENCAMINHANDO UM APARELHO CELULAR, SAMSUNG, MODELO LG-X230
-
19/07/2019 10:41
APREENSÃO DE BEM - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/9111-74 ao processo 00112165320188140133.
-
19/07/2019 10:41
CADASTRO DE OBJETO - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/9111-74 ao processo 00112165320188140133.
-
19/07/2019 10:37
REMESSA DE ARMA/OBJETO À SECRETARIA - OF. 440/2019 - DHM ENCAMINHANDO UM PORTA ÓCULOS
-
19/07/2019 10:36
APREENSÃO DE BEM - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/8902-22 ao processo 00112165320188140133.
-
19/07/2019 10:36
CADASTRO DE OBJETO - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/8902-22 ao processo 00112165320188140133.
-
19/07/2019 10:32
REMESSA DE ARMA/OBJETO À SECRETARIA - OF. 440/2019 - DHM ENCAMINHANDO UMA LANTERNA PEQUENA
-
19/07/2019 10:31
APREENSÃO DE BEM - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/8659-72 ao processo 00112165320188140133.
-
19/07/2019 10:31
CADASTRO DE OBJETO - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/8659-72 ao processo 00112165320188140133.
-
19/07/2019 10:29
REMESSA DE ARMA/OBJETO À SECRETARIA - OF. 440/2019 - DHM ENCAMINHANDO 02(DOIS) COLDRES INTERNOS DA MARCA SIERRA DELTA
-
19/07/2019 10:28
APREENSÃO DE BEM - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/8516-16 ao processo 00112165320188140133.
-
19/07/2019 10:28
CADASTRO DE OBJETO - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/8516-16 ao processo 00112165320188140133.
-
19/07/2019 10:26
REMESSA DE ARMA/OBJETO À SECRETARIA - OF. 440/2019 - DHM ENCAMINHANDO UM PAR DE LUVAS, MARCA HELT.
-
19/07/2019 10:25
APREENSÃO DE BEM - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/8373-57 ao processo 00112165320188140133.
-
19/07/2019 10:25
CADASTRO DE OBJETO - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/8373-57 ao processo 00112165320188140133.
-
19/07/2019 10:22
REMESSA DE ARMA/OBJETO À SECRETARIA - OF. 440/2019 - DHM ENCAMINHANDO UMA BALANÇA DE PRECISÃO
-
19/07/2019 10:20
APREENSÃO DE BEM - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/8114-58 ao processo 00112165320188140133.
-
19/07/2019 10:20
CADASTRO DE OBJETO - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/8114-58 ao processo 00112165320188140133.
-
19/07/2019 09:37
REMESSA DE ARMA/OBJETO À SECRETARIA - OF. 440/2019 - DHM ENCAMINHANDO UM DISTINTIVO DA POLÍCIA CIVIL
-
19/07/2019 09:37
APREENSÃO DE BEM - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/6079-52 ao processo 00112165320188140133.
-
19/07/2019 09:37
CADASTRO DE OBJETO - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/6079-52 ao processo 00112165320188140133.
-
19/07/2019 09:17
REMESSA DE ARMA/OBJETO À SECRETARIA - OF. 440/2019 - DHM ENCAMINHANDO UM SIMULACRO DE PISTOLA TAURUS DO TIPO AIRSOFT MARCA KWC, N. DE SÉRIE 44014386, ACOMPANHADO DE UM CARREGADOR.
-
19/07/2019 09:16
APREENSÃO DE BEM - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/5233-68 ao processo 00112165320188140133.
-
19/07/2019 09:16
CADASTRO DE ARMA - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/5233-68 ao processo 00112165320188140133.
-
19/07/2019 09:05
REMESSA DE ARMA/OBJETO À SECRETARIA - OF. 440/2019 - DHM ENCAMINHANDO UMA FACA MILITAR "BARCELONA", COM COLDRE.
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19/07/2019 09:04
APREENSÃO DE BEM - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/4772-93 ao processo 00112165320188140133.
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19/07/2019 09:04
CADASTRO DE ARMA - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/4772-93 ao processo 00112165320188140133.
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19/07/2019 08:53
REMESSA DE ARMA/OBJETO À SECRETARIA - OF. 440/2019 - DHM ENCAMINHANDO UMA CAIXA CONTENDO 09 (NOVE) RELÓGIOS DE PULSO.
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19/07/2019 08:52
APREENSÃO DE BEM - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/4317-03 ao processo 00112165320188140133.
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19/07/2019 08:52
CADASTRO DE OBJETO - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/4317-03 ao processo 00112165320188140133.
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19/07/2019 08:40
REMESSA DE ARMA/OBJETO À SECRETARIA - OF. 440/2019-DHM ENCAMINHANDO DUAS PLACAS DE AUTOMÓVEL COM A INSCRIÇÃO "PUG-0672"
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19/07/2019 08:39
APREENSÃO DE BEM - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/3750-55 ao processo 00112165320188140133.
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19/07/2019 08:39
CADASTRO DE OBJETO - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/3750-55 ao processo 00112165320188140133.
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19/07/2019 08:32
REMESSA DE ARMA/OBJETO À SECRETARIA - OF. 440/2019-DHM ENCAMINHANDO UM ALICATE GRANDE (CORTA CABOS DE AÇO), COR LARANJA
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19/07/2019 08:31
APREENSÃO DE BEM - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/3589-53 ao processo 00112165320188140133.
-
19/07/2019 08:31
CADASTRO DE OBJETO - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/3589-53 ao processo 00112165320188140133.
-
17/07/2019 11:32
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/07/2019 11:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/07/2019 11:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/07/2019 11:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/07/2019 11:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/07/2019 11:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/07/2019 11:12
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
17/07/2019 11:12
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0011216-53.2018.8.14.0133 em distribuição por continuidade
-
17/07/2019 11:12
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: MARITUBA, Vara: VARA CRIMINAL DE MARITUBA, Secretaria: 3ª SECRETARIA PENAL DE MARITUBA, JUIZ RESPONDENDO: AUGUSTO CARLOS CORREA CUNHA
-
17/07/2019 11:12
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: MARITUBA, Vara: VARA CRIMINAL DE MARITUBA, Secretaria: 3ª SECRETARIA PENAL DE MARITUBA, JUIZ RESPONDENDO: AUGUSTO CARLOS CORREA CUNHA
-
17/07/2019 11:05
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: ALTERAÇÃO DE CLASSE SOLICITADA PELA VARA CRIMINAL - Classe antiga: 11664, Classe nova: 11290
-
17/07/2019 10:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6681-03
-
17/07/2019 10:24
Remessa
-
17/07/2019 10:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/07/2019 10:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/07/2019 10:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5887-57
-
17/07/2019 10:07
Remessa
-
17/07/2019 10:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/07/2019 10:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/06/2019 10:57
PROVIDENCIAR OUTROS
-
06/06/2019 09:23
PROVIDENCIAR OUTROS
-
06/06/2019 08:47
PROVIDENCIAR OUTROS
-
28/05/2019 13:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/05/2019 13:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/05/2019 13:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/05/2019 13:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/05/2019 13:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/05/2019 13:27
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/05/2019 09:38
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/05/2019 09:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/05/2019 09:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/03/2019 18:33
PROVIDENCIAR OUTROS
-
22/01/2019 11:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5470-35
-
22/01/2019 11:26
Remessa
-
22/01/2019 11:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/01/2019 11:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/11/2018 11:44
SETOR CORRESPONDENCIA
-
30/11/2018 11:27
PROVIDENCIAR OUTROS
-
22/11/2018 17:37
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
22/11/2018 17:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/11/2018 17:37
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
22/11/2018 10:57
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/11/2018 10:57
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/11/2018 08:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/11/2018 08:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/11/2018 11:48
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
19/11/2018 11:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/11/2018 11:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/11/2018 11:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5904-02
-
19/11/2018 11:42
Remessa
-
19/11/2018 11:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/11/2018 11:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/11/2018 10:31
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/11/2018 10:06
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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12/11/2018 10:06
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: MARITUBA, Vara: VARA CRIMINAL DE MARITUBA, Secretaria: 3ª SECRETARIA PENAL DE MARITUBA, JUIZ TITULAR: TARCILA MARIA SOUZA DE CAMPOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2018
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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