TJPA - 0916806-54.2024.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:09
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:09
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 08:08
Juntada de identificação de ar
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05/08/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 13:42
Juntada de Carta
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Contratuais ] PROCESSO Nº:0916806-54.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: MIGUEL MAKSUD HANNA NETO Endereço: OBIDOS, 58, CIDADE VELHA, BELéM - PA - CEP: 66020-445 REQUERIDO: Nome: RENATA SOUZA XAVIER Endereço: Rua República do Peru, 143, Nova Cidade, SETE LAGOAS - MG - CEP: 35702-291 DESPACHO Considerando que a carta de citação fora recebida por pessoa estranha à lide, INTIME(M)-SE à(s) parte(s) autora(s) para se manifestar(em) a respeito do AR (aviso de recebimento) juntado aos autos, requerendo a(s) diligência(s) necessária(s) para efetiva citação do(s) demandado(s), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de interesse.
Defiro desde já a renovação da citação do(s) requeridos, por oficial de justiça/carta precatória, caso seja pleiteada pela(s) parte(s) autora(s), cujo cumprimento estará condicionado ao pagamento das custas processuais e despesas do oficial de justiça, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça.
Transcorrido o prazo, sem a manifestação da(s) parte(s) demandante(s), certifique-se o ocorrido e façam os autos conclusos.
Intime(m)-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
18/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:59
Conclusos para despacho
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18/07/2025 09:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/07/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 09:55
Decorrido prazo de RENATA SOUZA XAVIER em 02/07/2025 23:59.
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10/07/2025 12:18
em cooperação judiciária
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09/07/2025 09:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/07/2025 06:50
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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07/07/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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27/06/2025 10:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/06/2025 09:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2025 09:18
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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27/06/2025 09:18
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:46
Recebidos os autos.
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26/06/2025 13:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4º CEJUSC da Capital - UNIFAMAZ
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26/06/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:27
em cooperação judiciária
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11/06/2025 14:36
Conclusos para decisão
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11/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 08:06
Juntada de identificação de ar
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14/02/2025 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 01:46
Decorrido prazo de MIGUEL MAKSUD HANNA NETO em 05/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:46
Decorrido prazo de MIGUEL MAKSUD HANNA NETO em 05/02/2025 23:59.
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Contratuais ] PROCESSO Nº:0916806-54.2024.8.14.0301 EXEQUENTE:Nome: MIGUEL MAKSUD HANNA NETO Endereço: OBIDOS, 58, CIDADE VELHA, BELéM - PA - CEP: 66020-445 EXECUTADO: Nome: RENATA SOUZA XAVIER Endereço: Rua República do Peru, 143, Nova Cidade, SETE LAGOAS - MG - CEP: 35702-291 DECISÃO/MANDADO 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Registre-se. 2.
Cite(m)-se o(s) executado(s), nos termos do artigo 829 do CPC, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida, acrescida de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, ficando advertido(s) que, caso efetue(m) o pagamento integral do débito no prazo legal, tal percentual será reduzido pela metade, conforme estabelece o artigo 827 do CPC. 3.
Determino que, do mandado, conste a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte Executada, de acordo com o artigo 835 do CPC. 4.
Não encontrada a parte Executada, porém havendo bens de sua titularidade, determino ao Sr.
Oficial de Justiça que proceda ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830 do CPC. 5.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 6.
A parte Executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade, vide artigo 827 do CPC. 7.
Caso a parte Executada interponha embargos à execução, devem os mesmos serem distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do CPC. 8.
Fica a parte Executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte Exequente, além de outras penalidades previstas em lei. 9.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º do CPC. 10.
INDEFIRO o pedido de inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, tendo em vista que primeiro deve ser oportunizado à parte o pagamento voluntário do débito, nos termos dos itens acima.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 03 Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, você pode: 1 - Acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121321054036400000124709360 Atualização de Débitos _ MIGUEL MAKSUD X Renata - 20.***.***/2105-05 _ 2024_12_13 21_05_05 Documento de Comprovação 24121321054066800000124709362 Anexo 1. - contrato-de-prestacao-de-servicos-Renata-Souza-Xavier.docx.pdf Documento de Comprovação 24121321054092000000124709363 2 - Baixar o aplicativo de leitor de QR CODE e apontar a câmera do celular: -
16/12/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:38
Concedida a gratuidade da justiça a MIGUEL MAKSUD HANNA NETO - CPF: *23.***.*99-60 (EXEQUENTE).
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13/12/2024 21:05
Conclusos para decisão
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13/12/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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