TJPA - 0822824-57.2024.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 14:03
Decorrido prazo de EMANUEL FONSECA FLEXA em 26/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:07
Decorrido prazo de EMANUELE CELLY DA SILVA FLEXA em 26/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:00
Decorrido prazo de EMANUELE CELLY DA SILVA FLEXA em 26/06/2025 23:59.
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12/07/2025 12:26
Decorrido prazo de EMANUELA CELIA DA SILVA FLEXA em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 11:30
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE SANTARÉM Processo n° 0822824-57.2024.8.14.0051 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: EMANUEL FONSECA FLEXA e outros (2) Advogado do(a) AUTOR: PEDRO RUBENS DUARTE MOREIRA - PA34097 Advogado do(a) AUTOR: PEDRO RUBENS DUARTE MOREIRA - PA34097 Advogado do(a) AUTOR: PEDRO RUBENS DUARTE MOREIRA - PA34097 REU: DARLENE CELIA DA SILVA FLEXA SENTENÇA / ALVARÁ JUDICIAL Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL ajuizada por EMANUEL FONSECA FLEXA, EMANUELE CELLY DA SILVA FLEXA e EMANUELA CELIA DA SILVA FLEXA, qualificados nos autos, através de Procurador Judicial, em que pleiteiam perante este Juízo a tutela jurisdicional no sentido de obter ALVARÁ JUDICIAL com a finalidade de levantar valores junto ao Estado do Pará pertencentes à de cujus DARLENE CELIA DA SILVA FLEXA.
Aduzem, em síntese, que a de cujus faleceu deixando valores junto relativos a precatório do Fundef e que os autores, seu cônjuge e filhos, como únicos herdeiros, necessitam de ordem judicial para o levantamento da referida quantia.
Juntou documentos de praxe.
Certidão de óbito no ID 131522036 - Pág. 2.
A SAGEP/SEDUC-PA respondeu, conforme ID 145029210, afirmando que existem valores referentes a crédito precatório do FUNDEF em nome do ex-servidora DARLENE CELIA DA SILVA FLEXA.
E conforme os cálculos do respectivo setor, o valor total apurado ao beneficiário (falecido) é de R$ 21.318,00 (Vinte e um mil e trezentos e dezoito reais).
Vieram os autos conclusos para decisão.
Eis o relatório essencial.
Passo à fundamentação e decisão.
O pedido encontra amparo legal na Lei 6.858/80, regulamentada pelo Decreto nº 85.845/81, de modo que este deve ser concedido.
A legitimidade para a propositura da ação também existe, haja vista os requerentes serem o cônjuge e os filhos da “de cujus” e não haver outros herdeiros, conforme atestam os documentos que instruem a inicial.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO da referida ação, concedendo e determinando que seja expedido o competente Alvará Judicial para levantamento do valor descrito conforme ID 145029210.
Em consequência, AUTORIZO os autores EMANUEL FONSECA FLEXA, EMANUELE CELLY DA SILVA FLEXA e EMANUELA CELIA DA SILVA FLEXA a levantar e receber junto ao Estado do Pará (SEDUC-PA) o valor de R$ 21.318,00 (Vinte e um mil e trezentos e dezoito reais), com as devidas atualizações, em nome da de cujus DARLENE CELIA DA SILVA FLEXA, podendo os requerentes assinar todo e qualquer documento e vias que se fizerem necessários, em tudo observado o acima exposto e as cautelas da lei, inclusive passar recibo e dar quitação.
Advirto que a parte autora fica, desde já, autorizada a levantar as parcelas ainda restantes, conforme informado no ID 145029210, mediante simples apresentação de cópia desta sentença.
SERVE UMA VIA ORIGINAL DESTA SENTENÇA COMO OFÍCIO/ALVARA JUDICIAL.
Custas na forma da lei.
Em caso de eventual apelação, intime-se a parte adversa para as contrarrazões, encaminhando-se, em seguida, ao Tribunal de Justiça.
P.R.I. e certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Santarém, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
28/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:07
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 09:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
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18/03/2025 10:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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14/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 01:07
Decorrido prazo de EMANUELA CELIA DA SILVA FLEXA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:07
Decorrido prazo de EMANUELE CELLY DA SILVA FLEXA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:07
Decorrido prazo de EMANUEL FONSECA FLEXA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:52
Decorrido prazo de EMANUELE CELLY DA SILVA FLEXA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:52
Decorrido prazo de EMANUELA CELIA DA SILVA FLEXA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:52
Decorrido prazo de DARLENE CELIA DA SILVA FLEXA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:52
Decorrido prazo de EMANUEL FONSECA FLEXA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:55
Decorrido prazo de EMANUELA CELIA DA SILVA FLEXA em 18/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:55
Decorrido prazo de EMANUELE CELLY DA SILVA FLEXA em 18/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:55
Decorrido prazo de EMANUEL FONSECA FLEXA em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:35
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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11/02/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 12:21
Juntada de Ofício
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10/02/2025 01:48
Decorrido prazo de EMANUELE CELLY DA SILVA FLEXA em 31/01/2025 23:59.
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10/02/2025 01:48
Decorrido prazo de EMANUELA CELIA DA SILVA FLEXA em 31/01/2025 23:59.
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10/02/2025 01:48
Decorrido prazo de DARLENE CELIA DA SILVA FLEXA em 31/01/2025 23:59.
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10/02/2025 01:48
Decorrido prazo de EMANUEL FONSECA FLEXA em 31/01/2025 23:59.
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10/02/2025 01:48
Decorrido prazo de EMANUELE CELLY DA SILVA FLEXA em 31/01/2025 23:59.
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10/02/2025 01:48
Decorrido prazo de EMANUELA CELIA DA SILVA FLEXA em 31/01/2025 23:59.
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10/02/2025 01:48
Decorrido prazo de DARLENE CELIA DA SILVA FLEXA em 31/01/2025 23:59.
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10/02/2025 01:48
Decorrido prazo de EMANUEL FONSECA FLEXA em 31/01/2025 23:59.
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09/02/2025 00:05
Decorrido prazo de EMANUELA CELIA DA SILVA FLEXA em 22/01/2025 23:59.
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09/02/2025 00:05
Decorrido prazo de DARLENE CELIA DA SILVA FLEXA em 22/01/2025 23:59.
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06/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 02:36
Decorrido prazo de EMANUEL FONSECA FLEXA em 22/01/2025 23:59.
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06/02/2025 02:36
Decorrido prazo de EMANUELE CELLY DA SILVA FLEXA em 22/01/2025 23:59.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0822824-57.2024.8.14.0051 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EMANUEL FONSECA FLEXA e outros (2) Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO RUBENS DUARTE MOREIRA - PA34097 De Cujus: DARLENE CELIA DA SILVA FLEXA Interessada: 5ª URE - SEDUC/PA Endereço: Av.
Curuá-Una, bairro Livramento, Santarém – Pará [email protected] Despacho/Ofício R. h. 1.
Revogo o despacho 135598812, uma vez que equivocadamente dirigido à Prefeitura Municipal de Santarém. 2.
OFICIO à 5ª URE - SEDUC/PA para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a este Juízo a respeito da existência de valores referentes a crédito precatório do FUNDEF, em nome do(a) de cujus, Sr(a).
DARLENE CELIA DA SILVA FLEXA, RG nº 5787973-SSP/PA, CPF/MF nº *64.***.*45-34.
SERVE UMA VIA DO PRESENTE COMO OFÍCIO.
Santarém – Pará, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
31/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:23
Conclusos para despacho
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27/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 13:13
Cancelada a movimentação processual
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22/12/2024 19:31
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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22/12/2024 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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19/12/2024 01:18
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
19/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0822824-57.2024.8.14.0051 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EMANUEL FONSECA FLEXA e outros (2) Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO RUBENS DUARTE MOREIRA - PA34097 Requerido(a): DARLENE CELIA DA SILVA FLEXA Despacho: R. h.
Defiro o pedido 133380557.
Recolha o autor as custas iniciais, as quais podem ser parceladas em até quatro vezes.
Prazo: 10 dias, sob pena de cancelamento.
Santarém - Pará, data registrada no sistema.
FLAVIO OLIVEIRA LAUANDE Juiz de Direito -
16/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:35
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 11:16
Conclusos para decisão
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19/11/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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