TJPA - 0855205-18.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0855205-18.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: VANIA MARIA TEIXEIRA RAMOS SILVERIO Endereço: Rua SIQUEIRA CAMPOS, 1624, CENTRO, ARAGUATINS - TO - CEP: 77950-000 Promovido(a): Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 O art. 8º, da Lei 9.099/95, em rol taxativo, elenca aqueles que podem ser partes em ações em sede de juizado, dentre eles, as pessoas jurídicas de direito público.
No presente caso, verifico ser parte o Estado do Pará, o qual não tem legitimidade para ser parte em processo de Juizados Especiais, nos termos do referido artigo.
Sendo assim, reconheço a incompetência absoluta em razão da pessoa e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei 9.099/95.
Isento de custas e honorários.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22071116415949500000066210150 DOC.
RG E CPF Documento de Identificação 22071116415969800000066210168 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 22071116415996300000066210170 termo de posse Documento de Comprovação 22071116420025100000066210171 RESUMO VANIA Documento de Comprovação 22071116420046100000066210172 DEMONSTRATIVO VANIA Documento de Comprovação 22071116420065500000066210174 CONTRACHEQUES VANIA Documento de Comprovação 22071116420079900000066210175 COMP.
RESIDENCIA Documento de Comprovação 22071116420099900000066210177 PROCURACAO VANIA Documento de Comprovação 22071116420121500000066213779 decisão exequenda part. 1 Documento de Comprovação 22071116420143500000066213780 decisão exequenda part. 2 Documento de Comprovação 22071116420196500000066213782 decisão exequenda part. 3 Documento de Comprovação 22071116420241600000066213785 decisão exequenda part. 4 Documento de Comprovação 22071116420296000000066213786 decisão STJ Documento de Comprovação 22071116420341400000066213746 decisão STF Documento de Comprovação 22071116420374800000066213747 decisão ARE 1292388 STF Documento de Comprovação 22071116420419000000066213748 certidão transito em julgado Documento de Comprovação 22071116420456000000066213749 -
13/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:37
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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09/12/2024 16:34
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 16:33
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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