TJPA - 0864773-92.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 20:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/04/2025 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/04/2025 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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14/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0864773-92.2021.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: JESSE RAIMUNDO NONATO CUNHA DE CAMPOS Endereço: Avenida Bernardo Sayão, 3905, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-122 Promovido(a): Nome: PARA PNEU FORTE LTDA - ME Endereço: Avenida Duque de Caxias, 937, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-027 Nome: R BRANQUINHO DA CRUZ Endereço: PRINCIPAL, 1 B, CONJ PANORAMA XXI, CABANAGEM, BELéM - PA - CEP: 66625-060 DECISÃO-MANDADO Tendo em vista que a Turma Recursal deste Tribunal tem entendido que compete ao órgão revisor exercer o juízo de admissibilidade e que foi interposto recurso inominado, determino: 1.
INTIME(M)-SE o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. 2.
Caso já tenham sido apresentadas as contrarrazões, apenas encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (Belém, data e assinatura infra, por certificado digital) Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21110917205082700000038406637 PROCURAÇÃO JESSE Instrumento de Procuração 21110917205096600000038406655 RG NOTA FISCAL E FOTO ENYTREGA PNEU Documento de Comprovação 21110917205136600000038406656 Yahoo Mail - Comprovante de residência jesse Documento de Identificação 21110917205177000000038406657 Bop-277-*02.***.*66-25 Documento de Comprovação 21110917205212800000038406658 CONVERSA ZAP 1 Documento de Comprovação 21110917205244200000038406659 CONVERSA ZAP 2 Documento de Comprovação 21110917205341700000038406660 Petição Petição 21111619091033700000039325070 VIDEO-2021-10-18-13-21-10 Documento de Comprovação 21111619091045400000039325073 Citação Citação 21121408234124500000042553185 Citação Citação 21121408234124500000042553185 AR Identificação de AR 22011008104884200000044410755 AR Identificação de AR 22011008104889700000044410756 Habilitação em processo Petição 22011212015959000000044593750 PETIÇÃO PARÁ PNEU FORTE Petição 22011212015987500000044593752 SUBSTABELECIMENTO - PARÁ PNEU Instrumento de Procuração 22011212020054900000044593754 PROCURAÇÃO PARÁ PNEU FORTE Instrumento de Procuração 22011212020210900000044593755 ALTERAÇÃO CONTRATUAL 1- PARÁ PNEU Instrumento de Procuração 22011212020274300000044593756 ALTERAÇÃO CONTRATUAL 2- PARÁ PNEU Instrumento de Procuração 22011212020352000000044593757 ALTERAÇÃO CONTRATUAL - PARÁ PNEU Instrumento de Procuração 22011212020431700000044593758 CONTRATO SOCIAL 1 - PARÁ PNEU Instrumento de Procuração 22011212020515400000044593761 CONTRATO SOCIAL 2 - PARÁ PNEU Instrumento de Procuração 22011212020595400000044593763 Petição Requerendo Audiência Virtual Petição 22012815553215100000046068680 Certidão Certidão 22012819070699400000046083269 Contestação Contestação 22020910192384900000047337109 Contestação - Pará Pneu Forte Contestação 22020910192400700000047337116 PROCURAÇÃO - PARÁ PNEU FORTE Instrumento de Procuração 22020910192447600000047337118 Carta de Preposição - pará pneu forte Documento de Identificação 22020910192485600000047337119 Identificação do funcionários da transporadora Documento de Comprovação 22020910192523900000047338282 Termo de Audiência Termo de Audiência 22021008164175100000047449080 JESSÉ X PARÁ PNEUS Termo de Audiência 22021008164214200000047449081 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0864773-92.2021.8.14.0301-20220209_110352-Gravação de Reunião_001 Termo de Audiência 22021008164293300000047449082 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0864773-92.2021.8.14.0301-20220209_110352-Gravação de Reunião_002 Termo de Audiência 22021008164899200000047449084 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0864773-92.2021.8.14.0301-20220209_110352-Gravação de Reunião_003 Termo de Audiência 22021008165558600000047449087 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0864773-92.2021.8.14.0301-20220209_110352-Gravação de Reunião_004 Termo de Audiência 22021008170091500000047449089 Petição Informando Endereço da Transportadora Petição 22021410130743000000047872738 CADASTRO NACIONAL PJ - TRANSPORTADORA Documento de Comprovação 22021410130758600000047873358 Citação Citação 22032811001244200000052931793 AR Identificação de AR 22041608084659800000055181881 AR Identificação de AR 22041608084666000000055181882 Petição Petição 22041809471608400000055293306 Certidão Certidão 22042710565107900000056285243 Termo de Audiência Termo de Audiência 22050413064832000000057152962 JESSE X PARÁ - BRANQUINHO Termo de Audiência 22050413064850200000057152966 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0864773-92.2021.8.14.0301-20220504_093756-Gravação de Reunião A_001 Termo de Audiência 22050413064907800000057152968 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0864773-92.2021.8.14.0301-20220504_093756-Gravação de Reunião A_002 Termo de Audiência 22050413065318900000057152970 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0864773-92.2021.8.14.0301-20220504_094703-Gravação de Reunião B Termo de Audiência 22050413065632200000057152972 Petição Petição 22052518361832800000059800257 Citação Citação 22061511395428600000062956005 Citação Citação 22061511395428600000062956005 DILIGÊNCIA Diligência 22072820482903900000069256783 Petição Petição 22080816313542900000047330554 certidao (3) Documento de Comprovação 22080816313561200000070393445 Certidão Certidão 22080918045936400000057152974 Termo de Audiência Termo de Audiência 22081208135273600000070810070 JESSÉ X PARÁ - R Termo de Audiência 22081208135296100000070810071 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0864773-92.2021.8.14.0301-20220810_112142-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 22081208135350000000070810072 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0864773-92.2021.8.14.0301-20220810_112142-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 22081208135687300000070810073 manifestação a contestação Petição 22081809560089900000071369166 Sentença Sentença 24121313371274800000124152650 Apelação Apelação 24121810311733400000124943024 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25012316105826600000126291694 Intimação Intimação 25021111435300900000127445238 Contrarrazões Contrarrazões 25021416505716900000127769235 Sentença Sentença 25030616002661600000128742700 -
09/04/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 09:38
Conclusos para decisão
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27/03/2025 20:21
Decorrido prazo de JESSE RAIMUNDO NONATO CUNHA DE CAMPOS em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 20:21
Decorrido prazo de R BRANQUINHO DA CRUZ em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 20:21
Decorrido prazo de PARA PNEU FORTE LTDA - ME em 24/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:40
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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09/03/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0864773-92.2021.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: JESSE RAIMUNDO NONATO CUNHA DE CAMPOS Endereço: Avenida Bernardo Sayão, 3905, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-122 Promovido(a): Nome: PARA PNEU FORTE LTDA - ME Endereço: Avenida Duque de Caxias, 937, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-027 Nome: R BRANQUINHO DA CRUZ Endereço: PRINCIPAL, 1 B, CONJ PANORAMA XXI, CABANAGEM, BELéM - PA - CEP: 66625-060 Vistos etc., Sem relatório – art. 38, da LJE, decido.
A sentença está clara e fundamentada no que diz respeito a partição da segunda reclamada nesta lide.
Portanto, não há omissão a ser suprida.
Isto posto, CONHEÇO dos embargos, mas os REJEITO para manter a sentença prolatada.
P.R.I.
Belém, data e assinatura por certificado digital.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21110917205082700000038406637 PROCURAÇÃO JESSE Instrumento de Procuração 21110917205096600000038406655 RG NOTA FISCAL E FOTO ENYTREGA PNEU Documento de Comprovação 21110917205136600000038406656 Yahoo Mail - Comprovante de residência jesse Documento de Identificação 21110917205177000000038406657 Bop-277-*02.***.*66-25 Documento de Comprovação 21110917205212800000038406658 CONVERSA ZAP 1 Documento de Comprovação 21110917205244200000038406659 CONVERSA ZAP 2 Documento de Comprovação 21110917205341700000038406660 Petição Petição 21111619091033700000039325070 VIDEO-2021-10-18-13-21-10 Documento de Comprovação 21111619091045400000039325073 Citação Citação 21121408234124500000042553185 Citação Citação 21121408234124500000042553185 AR Identificação de AR 22011008104884200000044410755 AR Identificação de AR 22011008104889700000044410756 Habilitação em processo Petição 22011212015959000000044593750 PETIÇÃO PARÁ PNEU FORTE Petição 22011212015987500000044593752 SUBSTABELECIMENTO - PARÁ PNEU Instrumento de Procuração 22011212020054900000044593754 PROCURAÇÃO PARÁ PNEU FORTE Instrumento de Procuração 22011212020210900000044593755 ALTERAÇÃO CONTRATUAL 1- PARÁ PNEU Instrumento de Procuração 22011212020274300000044593756 ALTERAÇÃO CONTRATUAL 2- PARÁ PNEU Instrumento de Procuração 22011212020352000000044593757 ALTERAÇÃO CONTRATUAL - PARÁ PNEU Instrumento de Procuração 22011212020431700000044593758 CONTRATO SOCIAL 1 - PARÁ PNEU Instrumento de Procuração 22011212020515400000044593761 CONTRATO SOCIAL 2 - PARÁ PNEU Instrumento de Procuração 22011212020595400000044593763 Petição Requerendo Audiência Virtual Petição 22012815553215100000046068680 Certidão Certidão 22012819070699400000046083269 Contestação Contestação 22020910192384900000047337109 Contestação - Pará Pneu Forte Contestação 22020910192400700000047337116 PROCURAÇÃO - PARÁ PNEU FORTE Instrumento de Procuração 22020910192447600000047337118 Carta de Preposição - pará pneu forte Documento de Identificação 22020910192485600000047337119 Identificação do funcionários da transporadora Documento de Comprovação 22020910192523900000047338282 Termo de Audiência Termo de Audiência 22021008164175100000047449080 JESSÉ X PARÁ PNEUS Termo de Audiência 22021008164214200000047449081 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0864773-92.2021.8.14.0301-20220209_110352-Gravação de Reunião_001 Termo de Audiência 22021008164293300000047449082 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0864773-92.2021.8.14.0301-20220209_110352-Gravação de Reunião_002 Termo de Audiência 22021008164899200000047449084 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0864773-92.2021.8.14.0301-20220209_110352-Gravação de Reunião_003 Termo de Audiência 22021008165558600000047449087 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0864773-92.2021.8.14.0301-20220209_110352-Gravação de Reunião_004 Termo de Audiência 22021008170091500000047449089 Petição Informando Endereço da Transportadora Petição 22021410130743000000047872738 CADASTRO NACIONAL PJ - TRANSPORTADORA Documento de Comprovação 22021410130758600000047873358 Citação Citação 22032811001244200000052931793 AR Identificação de AR 22041608084659800000055181881 AR Identificação de AR 22041608084666000000055181882 Petição Petição 22041809471608400000055293306 Certidão Certidão 22042710565107900000056285243 Termo de Audiência Termo de Audiência 22050413064832000000057152962 JESSE X PARÁ - BRANQUINHO Termo de Audiência 22050413064850200000057152966 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0864773-92.2021.8.14.0301-20220504_093756-Gravação de Reunião A_001 Termo de Audiência 22050413064907800000057152968 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0864773-92.2021.8.14.0301-20220504_093756-Gravação de Reunião A_002 Termo de Audiência 22050413065318900000057152970 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0864773-92.2021.8.14.0301-20220504_094703-Gravação de Reunião B Termo de Audiência 22050413065632200000057152972 Petição Petição 22052518361832800000059800257 Citação Citação 22061511395428600000062956005 Citação Citação 22061511395428600000062956005 DILIGÊNCIA Diligência 22072820482903900000069256783 Petição Petição 22080816313542900000047330554 certidao (3) Documento de Comprovação 22080816313561200000070393445 Certidão Certidão 22080918045936400000057152974 Termo de Audiência Termo de Audiência 22081208135273600000070810070 JESSÉ X PARÁ - R Termo de Audiência 22081208135296100000070810071 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0864773-92.2021.8.14.0301-20220810_112142-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 22081208135350000000070810072 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0864773-92.2021.8.14.0301-20220810_112142-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 22081208135687300000070810073 manifestação a contestação Petição 22081809560089900000071369166 Sentença Sentença 24121313371274800000124152650 Apelação Apelação 24121810311733400000124943024 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25012316105826600000126291694 Intimação Intimação 25021111435300900000127445238 Contrarrazões Contrarrazões 25021416505716900000127769235 -
06/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/02/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/02/2025 13:31
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0864773-92.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento nº 006/2006-CJRMB, e em cumprimento ao artigo 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte recorrida para, querendo, contrarrazoar os Embargos de Declaração (Id 135445415), no prazo legal - 5 dias.
Intime-se.
Belém, 11 de fevereiro de 2025.
Mª Verediana Diniz Analista Judiciário -
11/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 00:11
Decorrido prazo de R BRANQUINHO DA CRUZ em 30/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:53
Decorrido prazo de JESSE RAIMUNDO NONATO CUNHA DE CAMPOS em 30/01/2025 23:59.
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23/01/2025 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/12/2024 10:06
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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22/12/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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18/12/2024 10:31
Juntada de Petição de apelação
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0864773-92.2021.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: JESSE RAIMUNDO NONATO CUNHA DE CAMPOS Endereço: Avenida Bernardo Sayão, 3905, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-122 Promovido(a): Nome: PARA PNEU FORTE LTDA - ME Endereço: Avenida Duque de Caxias, 937, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-027 Nome: R BRANQUINHO DA CRUZ Endereço: PRINCIPAL, 1 B, CONJ PANORAMA XXI, CABANAGEM, BELéM - PA - CEP: 66625-060 SENTENÇA-MANDADO Vistos etc., Sem relatório – art. 38, da LJE, decido.
Preliminar: Da ilegitimidade passiva: O Código de Defesa do Consumidor estabelece que os fornecedores de produtos ou serviços respondem solidariamente pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, independente de culpa (art. 14, CDC).
No caso concreto, o autor, após adquirir o pneu, foi abordado por funcionários da empresa que estava a serviço da ré, bem como através das provas juntadas, nota-se a presença de funcionários da requerida, a qual integra, portanto, a cadeia de consumo, sendo facultado ao autor escolher contra quem litigar, não podendo a requerida se eximir de sua responsabilidade ao alegar que não participara da ocorrência.
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.
Do valor da causa: Não acolho, uma vez que é cabível a renúncia do valor excedente por tratar-se de reparação por danos morais.
Da inversão do ônus da prova: A matéria discutida constitui relação de consumo, enquadrando-se nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Considerando a hipossuficiência técnica e econômica do autor frente à requerida, aplico a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, atribuindo à ré o dever de comprovar que não houve falha na prestação do serviço, bem como que não praticou qualquer ato ilícito.
Sem ter tido como preliminar, analiso o litisconsórcio passivo necessário: Entendo que somente haveria a necessidade de aplicação, caso trate-se de uma responsabilidade subsidiária, o que não é o caso.
Preliminar de litisconsórcio passivo necessário rejeitada.
Do mérito: Do dever de indenizar pelos danos morais: A responsabilidade da ré é objetiva por se tratar de uma relação de consumo, fato que afasta a necessidade de comprovação de culpa, bastando, portanto, a demonstração de que houve uma falha na prestação do serviço e o nexo causal.
No presente caso, verifico tal ocorrência danosa, já que a requerida se desincumbiu do ônus de demonstrar que não praticou o ato ilícito apontado pelo autor, sequer juntando provas documentais ou testemunhais que apontem a legalidade dos atos praticados e ausência de participação na abordagem realizada, afastando a verossimilhança das alegações, motivo pelo qual urge o dever de indenizar.
Ainda, da análise das provas acostadas aos autos, verifico que é inegável a conduta vexatória vivenciada, haja vista que o autor necessitou prestar esclarecimentos mostrando a nota fiscal do produto adquirido na frente de outros consumidores que estavam circulando na loja e de pessoas que transitavam no momento da abordagem, sem quaisquer indícios que justificassem formalmente tal conduta da empresa ré.
A abordagem constrangedora e abusiva por parte dos funcionários da empresa terceirizada e da ré, como se nota no vídeo juntado, com a imputação de um ato criminoso ao autor, caracteriza ação ilícita e viola os direitos básicos da legislação consumerista.
Ademais, o nexo causal resta demonstrado entre a conduta da ré e o dano sofrido, visto que a humilhação decorreu da ação da requerida.
Assim, entendo estarem presentes os requisitos indenizatórios pelo que justifica o dever de indenizar, o qual deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além dos aspectos objetivos e subjetivos da demanda.
Da ausência do dever de indenizar pelos danos materiais: O autor pleiteia indenização pelos valores gastos com a aquisição do pneu, que, segundo argumenta, teria devolvido após o constrangimento vivenciado.
Contudo, verifico que ele não apresentou provas que corroborem tal alegação.
Entendo que, embora invertido o ônus da prova, esta é apenas uma técnica de julgamento, que visa facilitar a tutela objetivada pelo consumidor, e não assegurar a vitória ou estabelecê-lo em uma posição meramente passiva no processo.
Destaco que o próprio Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no mesmo sentido ao decidir que “inversão do ônus da prova não dispensa a comprovação mínima, pela parte autora, dos fatos constitutivos do seu direito" (AgInt no Resp 1.717.781/RO, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 05/06/2018, DJe de 15/06/2018).
Ressalta-se que o autor devolvera o produto por mera liberalidade, não existindo provas de que fora obrigado a devolvê-lo, depois dos esclarecimentos realizados na loja da ré, o fazendo perder oportunidades ou valores, bem como inexistem provas de que o produto fora danificado.
Resta, portanto, ausente o dever de indenizar materialmente.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, condenando a ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo INPC, a partir dessa decisão, e juros de mora de 1% a partir do evento danoso.
Ainda, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais, ante a ausência dos requisitos autorizadores.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 54, Lei 9.099/95).
P.R.I.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21110917205082700000038406637 PROCURAÇÃO JESSE Instrumento de Procuração 21110917205096600000038406655 RG NOTA FISCAL E FOTO ENYTREGA PNEU Documento de Comprovação 21110917205136600000038406656 Yahoo Mail - Comprovante de residência jesse Documento de Identificação 21110917205177000000038406657 Bop-277-*02.***.*66-25 Documento de Comprovação 21110917205212800000038406658 CONVERSA ZAP 1 Documento de Comprovação 21110917205244200000038406659 CONVERSA ZAP 2 Documento de Comprovação 21110917205341700000038406660 Petição Petição 21111619091033700000039325070 VIDEO-2021-10-18-13-21-10 Documento de Comprovação 21111619091045400000039325073 Citação Citação 21121408234124500000042553185 Citação Citação 21121408234124500000042553185 AR Identificação de AR 22011008104884200000044410755 AR Identificação de AR 22011008104889700000044410756 Habilitação em processo Petição 22011212015959000000044593750 PETIÇÃO PARÁ PNEU FORTE Petição 22011212015987500000044593752 SUBSTABELECIMENTO - PARÁ PNEU Instrumento de Procuração 22011212020054900000044593754 PROCURAÇÃO PARÁ PNEU FORTE Instrumento de Procuração 22011212020210900000044593755 ALTERAÇÃO CONTRATUAL 1- PARÁ PNEU Instrumento de Procuração 22011212020274300000044593756 ALTERAÇÃO CONTRATUAL 2- PARÁ PNEU Instrumento de Procuração 22011212020352000000044593757 ALTERAÇÃO CONTRATUAL - PARÁ PNEU Instrumento de Procuração 22011212020431700000044593758 CONTRATO SOCIAL 1 - PARÁ PNEU Instrumento de Procuração 22011212020515400000044593761 CONTRATO SOCIAL 2 - PARÁ PNEU Instrumento de Procuração 22011212020595400000044593763 Petição Requerendo Audiência Virtual Petição 22012815553215100000046068680 Certidão Certidão 22012819070699400000046083269 Contestação Contestação 22020910192384900000047337109 Contestação - Pará Pneu Forte Contestação 22020910192400700000047337116 PROCURAÇÃO - PARÁ PNEU FORTE Instrumento de Procuração 22020910192447600000047337118 Carta de Preposição - pará pneu forte Documento de Identificação 22020910192485600000047337119 Identificação do funcionários da transporadora Documento de Comprovação 22020910192523900000047338282 Termo de Audiência Termo de Audiência 22021008164175100000047449080 JESSÉ X PARÁ PNEUS Termo de Audiência 22021008164214200000047449081 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0864773-92.2021.8.14.0301-20220209_110352-Gravação de Reunião_001 Termo de Audiência 22021008164293300000047449082 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0864773-92.2021.8.14.0301-20220209_110352-Gravação de Reunião_002 Termo de Audiência 22021008164899200000047449084 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0864773-92.2021.8.14.0301-20220209_110352-Gravação de Reunião_003 Termo de Audiência 22021008165558600000047449087 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0864773-92.2021.8.14.0301-20220209_110352-Gravação de Reunião_004 Termo de Audiência 22021008170091500000047449089 Petição Informando Endereço da Transportadora Petição 22021410130743000000047872738 CADASTRO NACIONAL PJ - TRANSPORTADORA Documento de Comprovação 22021410130758600000047873358 Citação Citação 22032811001244200000052931793 AR Identificação de AR 22041608084659800000055181881 AR Identificação de AR 22041608084666000000055181882 Petição Petição 22041809471608400000055293306 Certidão Certidão 22042710565107900000056285243 Termo de Audiência Termo de Audiência 22050413064832000000057152962 JESSE X PARÁ - BRANQUINHO Termo de Audiência 22050413064850200000057152966 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0864773-92.2021.8.14.0301-20220504_093756-Gravação de Reunião A_001 Termo de Audiência 22050413064907800000057152968 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0864773-92.2021.8.14.0301-20220504_093756-Gravação de Reunião A_002 Termo de Audiência 22050413065318900000057152970 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0864773-92.2021.8.14.0301-20220504_094703-Gravação de Reunião B Termo de Audiência 22050413065632200000057152972 Petição Petição 22052518361832800000059800257 Citação Citação 22061511395428600000062956005 Citação Citação 22061511395428600000062956005 DILIGÊNCIA Diligência 22072820482903900000069256783 Petição Petição 22080816313542900000047330554 certidao (3) Documento de Comprovação 22080816313561200000070393445 Certidão Certidão 22080918045936400000057152974 Termo de Audiência Termo de Audiência 22081208135273600000070810070 JESSÉ X PARÁ - R Termo de Audiência 22081208135296100000070810071 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0864773-92.2021.8.14.0301-20220810_112142-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 22081208135350000000070810072 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0864773-92.2021.8.14.0301-20220810_112142-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 22081208135687300000070810073 manifestação a contestação Petição 22081809560089900000071369166 -
13/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2024 13:37
Julgado improcedente o pedido
-
23/09/2024 11:27
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 08:13
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 20:48
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2022 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 11:39
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 04:55
Decorrido prazo de R BRANQUINHO DA CRUZ em 09/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 13:07
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2022 13:04
Audiência Una redesignada para 10/08/2022 11:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
04/05/2022 13:04
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2022 10:56
Juntada de Certidão
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18/04/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2022 08:08
Juntada de identificação de ar
-
28/03/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 03:51
Decorrido prazo de PARA PNEU FORTE LTDA - ME em 17/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 08:17
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2022 08:13
Audiência Una redesignada para 04/05/2022 09:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
09/02/2022 10:19
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 08:10
Juntada de identificação de ar
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14/12/2021 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 08:23
Expedição de Carta.
-
16/11/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 17:22
Audiência Una designada para 09/02/2022 11:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
09/11/2021 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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