TJPA - 0801323-67.2024.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:35
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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23/08/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2025
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19/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:32
Julgado improcedente o pedido
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16/04/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 14:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3197-5346, celular/WhatsApp: (91) 98251-0705.E-mail: [email protected]) CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801323-67.2024.8.14.0109 REQUERENTE: MARIA VARELO CORDEIRO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A CERTIFICO, de acordo com as atribuições que me são conferidas por lei, que, a parte requerida Contestou a presente ação (ID nº.136982439) e Documentos (ID Nº.136982440, 136982441,136982442,136982443,136982444) dentro do prazo legal, razão pela qual abro vistas a parte autora, por meio de seus advogados, devidamente constituídos, para, no prazo legal, apresentar Réplica.
Garrafão do Norte, 10 de março de 2025.
MAINÁ JAILSON SAMPAIO CUNHA Diretor de Secretaria em exercício (Com fulcro no art. 1º do Provimento 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI-TJPA) (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº.11.419/2006) -
10/03/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 02:09
Decorrido prazo de MARIA VARELO CORDEIRO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 03:11
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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18/12/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0801323-67.2024.8.14.0109 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Empréstimo consignado] REQUERENTE: Nome: MARIA VARELO CORDEIRO Endereço: AV.
Sagrado Coração de Jesus, s/n, VILA MARAPINIMA, GARRAFãO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000 REQUERIDO: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AC Marabá, SN, Quadra Três 13 Lote 17, FL31, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - VÁLIDA COMO MANDADO Vistos os autos.
I- Recebo a petição inicial por vislumbrar a presença do srequisitos legais.
II- Quanto ao pedido de tutela de urgência, muito embora a parte autora tenha trazido argumentos para fundamentar a necessidade de sua concessão, não vislumbro a presenta do requisito do perigo da demora ou urgência, considerando-se que a parte autora impugna descontos que teriam se iniciado no ano de 2022, razão pela qual indefiro o pedido.
III- Considerando-se a proximidade do recesso forense bem como o congestionamento da pauta nesta vara única, deixo de designar audiência de conciliação.
Todavia, esclareço às partes que admitir-se-á, a qualquer tempo, apresentação de acordo extrajudicial para homologação, caso os litigantes consigam entabular composição amigável.
Isto posto, PROVIDENCIE A SECRETARIA no seguinte sentido: 1- CITE-SE a instituição requerida para apresentar contestação, no prazo legal. 2- Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, se desejar, apresentar réplica. 3- Finalmente, retornem os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte- PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte -
05/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:19
Não Concedida a Medida Liminar
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05/12/2024 15:00
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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04/12/2024 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 14:47
Conclusos para decisão
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04/12/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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