TJPA - 0913226-16.2024.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA WANZELER em 18/08/2025 23:59.
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26/08/2025 10:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/08/2025 23:59.
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25/08/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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12/08/2025 18:14
Juntada de Certidão
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11/08/2025 13:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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09/08/2025 02:13
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Cédula de Crédito Bancário] PROCESSO Nº:0913226-16.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 REQUERIDO: Nome: RAIMUNDO NONATO DA SILVA WANZELER Endereço: Rua Dom Henrique, 1148, ap 03, Jardim Iate Clube, BALNEáRIO CAMBORIú - SC - CEP: 88337-260 DESPACHO À UNAJ para verificação das custas.
Após, conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
06/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/07/2025 12:46
Juntada de Certidão
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08/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca dos Embargos Monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém,11 de junho de 2025 ISMAEL FREIRES DE SOUSA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
11/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 13:54
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 08:13
Juntada de identificação de ar
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23/04/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 15:26
Juntada de Carta
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28/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro (COMPLEMENTAÇÃO - serviços postais que não se confundem com a expedição de carta, já recolhidas), no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 21 de março de 2025.
FABIANA GOUVEIA RIBEIRO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
21/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de id. 137642533, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 7 de março de 2025 ISMAEL FREIRES DE SOUSA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
07/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 08:54
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 11:58
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Cédula de Crédito Bancário] PROCESSO Nº:0913226-16.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 REQUERIDO: Nome: RAIMUNDO NONATO DA SILVA WANZELER Endereço: Av.
Generalíssimo, Tv 14 de março, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-560 FINALIDADE: citação e intimação do requerido para pagamento nos termos da petição inicial.
DECISÃO/MANDADO 1.
Custas recolhidas. 2.
A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a Ação Monitória é pertinente conforme previsão constante do artigo 700, do CPC/2015. 3.
Defiro, pois, de plano, a expedição do Mandado de Pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial conforme previsão do artigo 701, do CPC/2015, anotando-se, nesse Mandado, que a parte demandada estará obrigada a pagar honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do valor dado à causa. 4.
Conste, ainda, do Mandado, que, nesse prazo, a parte requerida poderá oferecer Embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação, o oferecimento ou ainda o indeferimento de Embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, conforme previsão constante do artigo 702, §8º, do CPC/2015”.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, você pode: 1 - Acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120216144687700000123921009 Habilitacao BB AP-PA Documento de Comprovação 24120216144732400000123921011 ANEXO 02- COMPROVANTE DE EMPRESTIMO Documento de Comprovação 24120216144831400000123921012 ANEXO 02.2- PROPOSTA-CONTRATO DE ADESAO Documento de Comprovação 24120216144861900000123921013 ANEXO 03- PLANILHA Documento de Comprovação 24120216144894600000123921014 ANEXO 04- AR Documento de Comprovação 24120216144929500000123921015 ANEXO 05- NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 24120216144965900000123921017 ANEXO 06- CLAUSULAS GERAIS Documento de Comprovação 24120216145009100000123921019 Anexo 05 - Comprovante Documento de Comprovação 24120216145048500000123921016 Anexo 05.1 - boleto Documento de Comprovação 24120216145080400000123921018 Certidão Certidão 24120311404922300000123976833 2 - Baixar o aplicativo de leitor de QR CODE e apontar a câmera do celular: -
18/12/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 11:41
Conclusos para decisão
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03/12/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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