TJPA - 0804394-98.2024.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2025 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2025 08:24
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 08:24
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:39
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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29/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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26/08/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/08/2025 08:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/08/2025 08:51
Juntada de Certidão
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22/08/2025 09:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:29
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO-INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº 0804394-98.2024.8.14.0005 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE HOFFMANN, EDINEIA HOFFMANN DO NASCIMENTO Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e 006/2009-CJCI do TJE/PA, fica intimado a parte requerente, através do seu patrono, para se manifestar acerca da certidão (id 153638821, id 153638822 e id 153638823), no prazo de 15 (quinze) dias.
Altamira (PA), 5 de agosto de 2025 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria Mat. 117951 Ana Beatriz Gomes Pinto Estagiária Mat. 220728 -
06/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 19:02
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2025 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2025 19:02
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2025 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 19:02
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2025 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 22:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 04/04/2025 23:59.
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19/03/2025 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2025 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 21:35
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 03:30
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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08/03/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0804394-98.2024.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT EXECUTADOS: LUIZ HENRIQUE HOFFMANN e EDINEIA HOFFMANN DO NASCIMENTO DECISÃO
Vistos. 1.
Considerando o pedido constante da petição de ID 137666435, no qual a parte autora requer que seja feita a tentativa de citação da parte ré através do aplicativo de mensagem, DEFIRO o pedido para determinar que a CITAÇÃO do executado LUIZ HENRIQUE HOFFMANN seja realizada via aplicativo de WhatsApp, no número de telefone indicado pela parte autora, qual seja, número de telefone (66) 99941-1420 , observando-se os termos da decisão de ID 118047272. 2.
Na oportunidade, assevero que o Oficial de Justiça, no ato de citação/intimação, deverá observar os parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça no HC nº 641877 / DF (2021/0024612-7), no sentido de serem adotados todos os cuidados para comprovação da identidade do destinatário da mensagem.
Essa autenticação deve ocorrer por três meios principais: o número do telefone, a confirmação escrita e a foto do citando. 3.
Intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, se houver.
P.
I.
C.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
05/03/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 23:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 11:41
Conclusos para decisão
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24/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 02:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 31/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 31/01/2025 23:59.
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20/12/2024 18:06
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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20/12/2024 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo: 0804394-98.2024.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Dr.
José Leonardo Pessoa Valença, Juiz de Direito Titular, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso V, da Ordem de Serviço Conjunta nº 001/2008, fica intimada a parte requerente, através do seu patrono, para manifestação e requerimentos cabíveis acerca da certidão (id 124452348), no prazo de 15 (quinze) dias.
Altamira (PA), 9 de dezembro de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) -
09/12/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 09:03
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2024 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2024 01:47
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE HOFFMANN em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 01:47
Decorrido prazo de EDINEIA HOFFMANN DO NASCIMENTO em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 11/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 27/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:14
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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22/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
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20/06/2024 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2024 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2024 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2024 08:49
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 08:49
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 23:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2024 12:29
Conclusos para decisão
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19/06/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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