TJPA - 0802837-40.2024.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2025 21:09
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 03/02/2025 23:59.
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21/12/2024 03:44
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
21/12/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
-
16/12/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:00
Intimação
Autos n°: 0802837-40.2024.8.14.0017 AUTOR: FABIANA DOS SANTOS ROCHA REU: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA SENTENÇA Trata-se de ação envolvendo as partes acima indicadas em que firmaram acordo, conforme termo devidamente assinado, a fim de encerrar o litígio, mediante quitação integral de todos os pedidos contidos na inicial.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Observo que o acordo produzido entre as partes atende às regras da boa-fé objetiva.
No mais, verifico que não há no termo de acordo qualquer vício capaz de invalidar a transação, uma vez que o(s) advogado(s) atuante possui(em) poder(es) especiais para transigir.
Logo, estando o termo devidamente assinado, vejo que não há qualquer nulidade no ajuste.
Assim, verifica-se que o pleito não encontra óbice legal, ao passo que as partes são capazes, inexistindo, nesses casos, vícios ou nulidades a sanar.
Ante o exposto, homologo a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil.
Dispensadas eventuais custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos.
Conceição do Araguaia, data e hora do sistema.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO JUIZ DE DIREITO -
10/12/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 20:02
Homologada a Transação
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10/12/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 10:44
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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10/12/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 04:26
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 04/11/2024 23:59.
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04/10/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
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16/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 09:59
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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10/07/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2024 11:08
Conclusos para decisão
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01/07/2024 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
09/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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