TJPA - 0803903-89.2023.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:07
Decorrido prazo de KLINSMAN JOHNNY FONTENELLE SANTANA em 14/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:08
Decorrido prazo de KLINSMAN JOHNNY FONTENELLE SANTANA em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:01
Publicado Sentença em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0803903-89.2023.8.14.0017 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: 13.184.499 JOZEVALDO JUSTINO BARREIRA RECLAMADO: KLINSMAN JOHNNY FONTENELLE SANTANA Nome: KLINSMAN JOHNNY FONTENELLE SANTANA Endereço: Rua Gerudes Gomes, n 369. sala 02, Núcleo Urbano, Serrinha, REDENçãO - PA - CEP: 68553-160 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Conforme documento anexo ao ID nº 147878158, as partes entabularam acordo.
As condições da ação bem como os pressupostos de validade e desenvolvimento do processo encontram-se presentes.
Posto isto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, e julgo EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, atendidas as cautelas legais e de praxe, ARQUIVE-SE.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data e hora do sistema.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal (documento assinado eletronicamente) -
09/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 08:32
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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09/07/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:47
Homologada a Transação
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08/07/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 09:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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07/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 13:16
Juntada de Termo de audiência
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18/06/2025 13:13
Audiência Una realizada conduzida por MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO em/para 18/06/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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02/06/2025 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/04/2025 01:22
Decorrido prazo de KLINSMAN JOHNNY FONTENELLE SANTANA em 14/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA E-mail: [email protected] Fone: (94) 99112 - 6654 MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO O Exmo.
Sr.
Dr.
Marcos Paulo Sousa Campelo, MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial, desta cidade e Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, na forma da Lei.
Processo n. 0803903-89.2023.8.14.0017.
Tipo de Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Valor da Causa: 612,00.
Juízo: Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia Requerente: RECLAMANTE: 13.184.499 JOZEVALDO JUSTINO BARREIRA Requerido: RECLAMADO: KLINSMAN JOHNNY FONTENELLE SANTANA // Telefones de contato: (94) 99256- 3572 / (62) 98178-1475.
Endereço: Avenida Dom Sebastiao Tomas, nº 2107, Setor Universitário, CEP 68540-000, Conceição do Araguaia, Pará .
Audiência Conciliatória: 18/06/2025 13:00 (data/hora) - horário de Brasília.
MANDA ao Oficial de Justiça deste Juizado, a quem for apresentado, que em seu cumprimento, CITE-SE o Requerido do inteiro teor da ação supra, conforme petição inicial anexa.
Outrossim, INTIME-SE o(a) Requerido a comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 18/06/2025 13:00 (data/hora).
Dessa forma, o(a) Requerido(a) fica advertido(a) de que, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95, o não comparecimento à audiência resultará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a) Autor(a) e possibilitando o julgamento imediato da demanda.
Além disso, caso o valor da causa seja superior a 20 (vinte) salários mínimos, o comparecimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado de advogado.
Por fim, conforme o Enunciado 10 do FONAJE, a contestação poderá ser apresentada até a realização da próxima audiência designada, que será a audiência de Instrução e Julgamento.
Ressalte-se que a parte Requerida poderá participar da audiência por videoconferência, por meio da plataforma Teams Microsoft, ou comparecer no prédio deste Juizado Especial no endereço seguinte, na data e no horário supramencionados, na Avenida Marechal Rondon, nº 683, Centro, ao lado do Ministério Público, Conceição do Araguaia-PA.
Deste modo, advirta-se que no caso de computadores ou notebooks, não será necessário instalar nenhum aplicativo, bastando dispor de câmera e sistema de som - o link pode ser acessado diretamente de qualquer navegador de internet.
No caso de tablets e smartphones, no momento do acesso será requisitado a instalação do aplicativo Teams Microsoft - ao clicar no link, a tela de download do programa abre automaticamente.
Ao término da instalação, acontecerá o direcionamento para a sala de audiência virtual.
Os advogados deverão portar, durante a audiência, seu documento de identificação profissional (OAB); as partes deverão apresentar um documento de identificação com foto, cuja exibição poderá ser solicitada pelo magistrado ou servidor durante a realização da audiência.
Por fim, seguem o link e QR Code de acesso à audiência virtual. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmYyNWUzNTctYWIyNy00ZmNlLWJlNDktOWQzYTQwN2VmNmMz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22768bb559-f3fc-4eef-8af3-5678308425d9%22%7d Conceição do Araguaia, 16 de abril de 2025.
WANGLES MARTINS DE CARVALHO Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Conceição do Araguaia -
16/04/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 11:39
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 09:52
Audiência de Una designada em/para 18/06/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0803903-89.2023.8.14.0017.
Juízo: Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: 13.184.499 JOZEVALDO JUSTINO BARREIRA RECLAMADO: KLINSMAN JOHNNY FONTENELLE SANTANA Considerando o atual estado dos autos, e visando à regular tramitação do feito, intime-se o Requerente para que se manifeste, no prazo de 15 (QUINZE) dias, acerca dos elementos constantes nos autos ou para adotar as providências que entender necessárias ao prosseguimento da demanda, acerca da certidão ID 141236701, onde o requerido não foi LOCALIZADO.
Destaca-se que a intimação atende aos princípios da celeridade e da cooperação processual previstos no Código de Processo Civil (artigos 4.º e 6.º), garantindo à parte interessada a oportunidade de impulsionar o feito e evitar a sua inércia.
Conceição do Araguaia, Estado do Pará, aos 15 de abril de 2025.
MARCIO ALVES DE LIMA Servidor Geral Nos termos do art. 93, XIV da CF/88, e, em cumprimento do provimento n.°006/2009-CJCI c/c art. 1°, § 3º, do Provimento n.° 006/2006-CJRMB -
15/04/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:06
Juntada de ato ordinatório
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15/04/2025 09:04
Audiência de Una do dia 15/04/2025 09:00 convertida em diligência.
-
15/04/2025 08:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/02/2025 13:42
Juntada de Petição de certidão
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13/02/2025 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 08:22
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA E-mail: [email protected] Fone: (94) 99112 - 6654 MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO O Exmo.
Sr.
Dr.
Marcos Paulo Sousa Campelo, MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial, desta cidade e Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, na forma da Lei.
Processo n. 0803903-89.2023.8.14.0017.
Tipo de Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Valor da Causa: 612,00.
Juízo: Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia Requerente: RECLAMANTE: 13.184.499 JOZEVALDO JUSTINO BARREIRA Requerido: KLINSMAN JOHNNY FONTENELLE SANTANA (62 98178 1475) Endereço: Rua Gerudes Gomes, n 369. sala 02, Núcleo Urbano, Serrinha, REDENçãO - PA - CEP: 68553-160 Audiência UNA: 15/04/2025 09:00 (data/hora) - horário de Brasília.
MANDA ao Oficial de Justiça deste Juizado, a quem for apresentado, que em seu cumprimento, CITE-SE o Requerido do inteiro teor da ação supra, conforme petição inicial anexa.
Outrossim, INTIME-SE o(a) Requerido a comparecer à Audiência UNA designada para o dia 15/04/2025 09:00 (data/hora).
Assim, o(a) Requerido(a) está advertido que, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95, o não comparecimento à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do(a) autor(a) e proferindo-se o julgamento de plano.
Ademais, na oportunidade, as partes poderão propor acordo ou, caso contrário, produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, que poderá apresentá-la no dia da audiência, independentemente de intimação.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos deverão comparecer acompanhado de advogado.
Por fim, nos termos do Enunciado 10 do FONAJE, a contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento.
Ressalte-se que a parte Requerida poderá participar da audiência por videoconferência, por meio da plataforma Teams Microsoft, ou comparecer no prédio deste Juizado Especial no endereço seguinte, na data e no horário supramencionados, na Avenida Marechal Rondon, nº 683, Centro, ao lado do Ministério Público, Conceição do Araguaia-PA.
Deste modo, advirta-se que no caso de computadores ou notebooks, não será necessário instalar nenhum aplicativo, bastando dispor de câmera e sistema de som - o link pode ser acessado diretamente de qualquer navegador de internet.
No caso de tablets e smartphones, no momento do acesso será requisitado a instalação do aplicativo Teams Microsoft - ao clicar no link, a tela de download do programa abre automaticamente.
Ao término da instalação, acontecerá o direcionamento para a sala de audiência virtual.
Os advogados deverão portar, durante a audiência, seu documento de identificação profissional (OAB); as partes deverão apresentar um documento de identificação com foto, cuja exibição poderá ser solicitada pelo magistrado ou servidor durante a realização da audiência.
Por fim, seguem o link e QR Code de acesso à audiência virtual. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTA4ZTQyNmQtODg3ZC00ODU2LTllYzktMzA3MzQ3ZDg5ZmM4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22768bb559-f3fc-4eef-8af3-5678308425d9%22%7d Conceição do Araguaia, 16 de dezembro de 2024.
WANGLES MARTINS DE CARVALHO Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Conceição do Araguaia -
16/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 12:39
Audiência Una designada para 15/04/2025 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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19/11/2024 09:38
Juntada de ato ordinatório
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14/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 10:08
Audiência Conciliação convertida em diligência para 27/09/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
24/05/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
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24/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:55
Audiência Conciliação designada para 27/09/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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27/03/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2024 12:09
Conclusos para decisão
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28/02/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 20:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2023 08:54
Conclusos para decisão
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26/09/2023 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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