TJPA - 0800475-77.2024.8.14.0013
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Capanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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14/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
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11/09/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 08:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 08:36
Juntada de Informações
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09/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA Av.
Barão de Capanema, Fórum Des.
Estanislau Pessoa de Vasconcelos, nº 1011, Centro, Capanema/PA.
E-mail: [email protected] / Telefone (91) 3411-1834 Autos nº 0800475-77.2024.8.14.0013 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários] REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE PNEUS CAETE LTDA - EPP Endereço: Av.
Mal.
Rondon, 1522, centro, IGARAPé-AçU - PA - CEP: 68725-000 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Em análise aos autos, verifico que complexidade dos cálculos envolve análise de extratos e transações financeiras, além de contratos sob os quais se faz necessário a realização de uma perícia contábil.
DECIDO e DETERMINO: 1- A realização de perícia contábil nos documentos de ID 109266589 até 109261385, englobando todos os contratos em revisão: 002.970.973; 006.886.897; 006.794.677; 007.861.214; 003.573.900; 003.600.029; 008.511.693; 008.810.885; 009.019.823; 009.400.351; 009.126.400; 003.916.740; 010.605.030; 011.351.985; conta corrente, cheque especial, descontos e depósitos.
O perito deverá indicar: A) se há a cobrança de juros capitalizados na periodicidade diária, sem a prévia fixação de taxa diária.
B) se há juros remuneratórios superiores à média referendada pelo Banco Central.
C) se houve taxas e tarifas, especialmente tarifas de cadastro, cobradas por mais de uma vez durante a relação bancária.
D) Na hipótese de ter havido excesso de cobrança devido aos juros compostos e das tarifas cobradas, deverá indicar quanto seria esse excesso, considerando a limitação da taxa de juros a média de mercado.
Em consulta ao Cadastro Eletrônico de Peritos e de Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC - CAPJUS), deste Egrégio Tribunal localizei como perito do juízo ANDERSON LUIS VASCONCELOS SANTIAGO (Contador), especialista em perícia contábil e financeira pelo que NOMEIO-O, nesse ato para o encargo em referência, devendo cumprir escrupulosamente o cargo que lhe foi atribuído, independente de termo de compromisso (art. 466 do CPC/2015).
Por conseguinte, DETERMINO: 2- OFICIE-SE o perito nomeado, Dr.
ANDERSON LUIS VASCONCELOS SANTIAGO, por email: [email protected] e/ou por telefone – (91) 9 8209-0934/ (91) 3222-7393, acerca da nomeação, devendo a Secretaria providenciar a habilitação do perito para acesso ao processo. 3– Advirto o perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil,bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º). 4 - Os quesitos da perícia devem ser informados pelas partes no prazo de 15 dias a contar da intimação desta decisão (art.465, §1º do CPC). 5- Em não havendo impugnação à nomeação, encaminhe-se ainda cópia dos autos ao perito, a fim de que analise os documentos já juntados ao processo e intime-se o perito para realização da perícia e apresentação do Laudo Pericial em 30 dias. 6– Após a juntada do laudo pericial aos autos, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo legal.
Em razão da realização da perícia, arbitro honorários periciais no valor de R$ 412,87 (quatrocentos e doze reais e oitenta e sete reais) nos termos da Portaria Conjunta nº 03/2022 – GP/CGJ.
Após a confecção do laudo, a secretaria deverá solicitar o pagamento junto ao setor competente deste Tribunal.
Expeça-se o que mais for necessário para o integral cumprimento desta decisão.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Capanema/PA, datado e assinado eletronicamente.
ENGUELLYES TORRES DE LUCENA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema -
27/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 10:15
Conclusos para decisão
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23/05/2025 10:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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11/02/2025 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 04:17
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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22/01/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema AV.
BARÃO DE CAPANEMA, 1011, FÓRUM DES.
ESTANISLAU PESSOA DE VASCONCELOS, Centro, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-970 Telefone: ( ) [email protected] Número do Processo: 0800475-77.2024.8.14.0013 - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Assunto: Contratos Bancários (9607) Autor: DISTRIBUIDORA DE PNEUS CAETE LTDA - EPP Réu: BANCO BRADESCO S.A. 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema.
CAPANEMA/PA, 19 de dezembro de 2024 -
19/12/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:26
Juntada de ato ordinatório
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19/12/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 09:42
Audiência Conciliação realizada para 29/11/2024 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema.
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29/11/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 18:49
Juntada de Certidão
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21/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/10/2024 23:59.
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25/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 18:23
Audiência Conciliação designada para 29/11/2024 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema.
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18/09/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 08:48
Não Concedida a Medida Liminar
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15/07/2024 10:37
Conclusos para decisão
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02/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 18:52
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 20:43
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2024 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2024 10:02
Conclusos para decisão
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20/02/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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