TJPA - 0914444-79.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/05/2025 23:59.
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10/07/2025 11:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO SERGIO DE JESUS SANTA BRIGIDA em 04/06/2025 23:59.
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10/07/2025 11:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/05/2025 23:59.
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10/07/2025 11:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO SERGIO DE JESUS SANTA BRIGIDA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 11:47
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0914444-79.2024.8.14.0301 SUSPENSÃO - TEMA REPETITIVO 1300 STJ O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/12/2024, os Recursos Especiais n°s 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, no qual se busca: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC.
Assim, considerando que a questão discutida na presente demanda se amolda a matéria afetada no Tema Repetitivo 1300 e diante da ordem de suspensão dos processos pendentes, SUSPENDO o presente feito até decisão final pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria.
Intimem-se as partes e encaminhem-se os autos ao fluxo PROCESSO SUSPENSO.
Belém, 5 de maio de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial -
05/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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05/05/2025 09:04
Conclusos para decisão
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05/05/2025 09:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/01/2025 23:59.
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27/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:47
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 08:11
Juntada de identificação de ar
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06/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 07:12
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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20/12/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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13/12/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0914444-79.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDO SERGIO DE JESUS SANTA BRIGIDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: AV.
JOAQUIM PEREIRA DE QUEIROZ, 02, CENTRO, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Defiro o pedido de justiça gratuita Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil em virtude de o autor, já na exordial, expressamente demonstrar interesse na autocomposição Cite-se a parte ré para, nos termos do artigo 335 do CPC, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Escoado o prazo legal, certifique a Secretaria o ocorrido e retornem conclusos os autos para decisão.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém-PA, (data da assinatura digital).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120515591617400000124175228 01 PROC E DECLAR Instrumento de Procuração 24120515591667100000124177429 02 DOC DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24120515591706100000124177430 03 COMPROV DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24120515591748100000124177431 04 EXTRATO Documento de Comprovação 24120515591789700000124177432 05 CONTRACHEQUES Documento de Comprovação 24120515591866000000124177433 06 MICROFILMAGENS Documento de Comprovação 24120515591915700000124177435 07 CÁLCULO COM DESCONTO Documento de Comprovação 24120515592079600000124177436 08 CÁLCULO SEM DESCONTO Documento de Comprovação 24120515592112500000124177437 10 - MANUAL BB Documento de Comprovação 24120515592152300000124177438 11 - CERTIDÃO DE JULGAMENTO Documento de Comprovação 24120515592189700000124177439 12 - STJ - Precedentes Qualificados Tema 1150 PASEP Documento de Comprovação 24120515592217500000124177440 13 - RESP 1895936 Documento de Comprovação 24120515592247000000124177442 -
08/12/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 16:02
Conclusos para decisão
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05/12/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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