TJPA - 0805556-28.2024.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 13:38
Baixa Definitiva
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14/07/2025 13:38
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Processo nº 0805556-28.2024.8.14.0006 Parte requerente: AUTOR: ITAÚ Parte requerida: REU: ALESSANDRA CRISTINA DE SOUZA ASSUNCAO S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de pedido de desistência (ID 147275226) da Ação de Busca e Apreensão postulada por AUTOR: ITAÚ. em face de REU: ALESSANDRA CRISTINA DE SOUZA ASSUNCAO, antes da citação da parte requerida.
Homologo o pedido de desistência do presente processo, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do CPC, e, em consequência, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do mesmo diploma legal.
Fica revogada a liminar deferida.
Custa e despesas pela parte requerente.
Sem honorários advocatícios ante a ausência de triangulação.
Defiro desde logo, se for o caso, a retirada de eventual restrição a respeito do veículo em questão, relativamente a este processo, com pagamento prévio de custas.
Do mesmo modo, determino desde já o cancelamento de eventual diligência de Busca e Apreensão, em face de cumprimento de decisão liminar expedida nestes autos. o Oficial de Justiça deverá ser notificado para recolher o mandado sem cumprimento, conforme o caso e se for o caso.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa na distribuição, em tudo observadas as formalidades legais.
Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante recibo e cópia nos autos, se requerido pela parte interessada.
Por presunção lógica do pedido de desistência da ação, declaro o trânsito em julgado do feito e determino o arquivamento imediato.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
03/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:24
Extinto o processo por desistência
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29/06/2025 22:28
Conclusos para julgamento
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29/06/2025 22:28
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 18:23
Decorrido prazo de ITAÚ em 05/05/2025 23:59.
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22/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:29
Indeferido o pedido de ITAÚ - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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07/02/2025 20:07
Decorrido prazo de ITAÚ em 06/02/2025 23:59.
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24/01/2025 13:58
Conclusos para decisão
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24/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO 0805556-28.2024.8.14.0006 Tendo em vista que a diligência efetuada pelo Sr.
Oficial de Justiça, INTIMO a parte autora para requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (QUINZE) dias. 16 de dezembro de 2024 GLENDA MARREIRA VIDAL DO NASCIMENTO Analista/Auxiliar Judiciário -
16/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 19:59
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2024 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 04:29
Decorrido prazo de ITAÚ em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:19
Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2024 10:12
Conclusos para decisão
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22/07/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 09:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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