TJPA - 0800308-81.2024.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 04:07
Decorrido prazo de LUAN FERNANDES DIAS em 24/07/2025 23:59.
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27/07/2025 01:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 18:06
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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08/07/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 [Alienação Fiduciária] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800308-81.2024.8.14.0006 Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: AGÊNCIA DOCA - AV. "VISCONDE DE SOUZA FRANCO", 857, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Nome: LUAN FERNANDES DIAS Endereço: Rua Terceira Rural, 127, Distrito Industrial, ANANINDEUA - PA - CEP: 67035-580 DECISÃO Indefiro, por ora, o pedido de realização de pesquisa de endereço da requerida via sistemas eletrônicos.
No caso, a parte REQUERENTE não comprovou nos autos a adoção de medidas extrajudiciais, objetivando a localização da parte ré e, mesmo assim, busca transferir tais providências para o Judiciário.
Anoto que o pedido direcionado ao banco de dados, mencionados em seu petitório, deve ser compreendido como medida de exceção, após a parte em questão comprovar ter adotado todas as providências possíveis para tanto.
Assim sendo, intime-se a parte autora para informar novo endereço para cumprimento de diligências, no prazo de 15 dias.
Caso a parte autora não informe novo endereço para diligências, no prazo 15 dias, remetam os autos à UNAJ de Ananindeua para verificação de custas finais e após a intimação para recolhimento das custas, venham os autos conclusos para extinção do feito.
Na hipótese da parte requerer nova intimação, indicando o endereço, autorizo desde já a expedição de mandado/carta precatória, mediante o recolhimento de custas.
O pagamento das taxas acima referidas fica dispensado, no caso de justiça gratuita já deferida.
ESTA DECISÃO SERVE COMO OFÍCIO/INTIMAÇÃO.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
01/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/06/2025 17:45
Conclusos para decisão
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14/06/2025 17:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/06/2025 11:17
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:58
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:55
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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07/02/2025 20:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/02/2025 23:59.
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24/01/2025 13:58
Conclusos para decisão
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24/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO 0800308-81.2024.8.14.0006 Tendo em vista que a diligência efetuada pelo Sr.
Oficial de Justiça, INTIMO a parte autora para requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (QUINZE) dias. 16 de dezembro de 2024 GLENDA MARREIRA VIDAL DO NASCIMENTO Analista/Auxiliar Judiciário -
16/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 08:36
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2024 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 14:11
Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2024 13:55
Conclusos para decisão
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09/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 04:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 10:54
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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