TJPA - 0807466-52.2024.8.14.0051
1ª instância - Juizado Especial do Meio Ambiente de Santarem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 12:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/03/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:22
Processo Reativado
-
21/02/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:25
Juntada de Ofício
-
10/02/2025 02:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:23
Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:23
Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 08:49
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
28/01/2025 15:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/01/2025 04:16
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
25/01/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
-
09/01/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 11:02
Juntada de Ofício
-
09/01/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO DO MEIO AMBIENTE DE SANTARÉM SENTENÇA Tratam os presentes autos de procedimento criminal instaurado para apurar a suposta prática de crime ambiental, previsto na Lei nº 9.605/98.
Em audiência preliminar foi concedida transação penal ao (s) autor (es) do fato.
Consta nos autos a informação de cumprimento da medida.
Nesta data vieram-me os autos conclusos.
Relatório sucinto.
Decido.
Analisando os autos, constato que deve ser extinta a punibilidade do (s) agente (s).
Isto porque o (s) autor (es) do fato cumpriu (ram) a obrigação alternativa que lhe foi imposta.
Diante disso, julgo extinta a punibilidade ao (s) autor (es) CLAUDIO DOS SANTOS, ordenando que se anote apenas para os fins do art. 76 § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Arquive-se os autos com as cautelas legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santarém, 19 de dezembro de 2024.
MANUEL CARLOS DE JESUS MARIA Juiz de Direito -
07/01/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:24
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de CLAUDIO DOS SANTOS - CPF: *28.***.*23-43 (REU)
-
19/12/2024 11:46
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 11:45
Juntada de Ofício
-
19/12/2024 11:45
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 12:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/06/2024 12:05
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:12
Homologada a Transação Penal
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19/06/2024 09:59
Audiência Preliminar realizada para 19/06/2024 09:00 Juizado Especial do Meio Ambiente de Santarém.
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20/05/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 17:58
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2024 12:37
Audiência Preliminar designada para 19/06/2024 09:00 Juizado Especial do Meio Ambiente de Santarém.
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02/05/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 12:36
Juntada de Mandado
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30/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 09:03
Conclusos para despacho
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29/04/2024 09:02
Juntada de Certidão
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29/04/2024 08:37
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para CRIMES AMBIENTAIS (293)
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27/04/2024 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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