TJPA - 0887463-47.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 08:31
Juntada de Alvará
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18/02/2025 09:44
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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14/02/2025 02:27
Decorrido prazo de MILENA CRISTINA DE ALMEIDA MONTEIRO em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:27
Decorrido prazo de MILENA CRISTINA DE ALMEIDA MONTEIRO em 11/02/2025 23:59.
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25/01/2025 02:15
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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25/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
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30/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0887463-47.2023.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MILENA CRISTINA DE ALMEIDA MONTEIRO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 S E N T E N Ç A Tratam os presentes autos de ALVARÁ JUDICIAL movido por MILENA CRISTINA DE ALMEIDA MONTEIRO, para levantamento de valores existentes em conta/ativos deixados pelo de cujus PEDRO PAULO TORRES DE ALMEIDA, inscrito no CPF nº *01.***.*02-53.
A autora ingressou com pedido de liberação de Alvará em seu nome na inicial, comprovando possuir vínculos familiares com o de cujus.
Procedeu-se consulta via SISBAJUD, tendo sido constatada a existência de valores deixados pelo de cujus, conforme anexo.
Autos conclusos.
Relatei o necessário.
Passo a decidir.
O feito encontra-se apto a julgamento considerando que os(as) interessados(as) comprovaram a qualidade de sucessores(as) do de cujus.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, determinando a expedição de Alvará Judicial, autorizando ao(à) requerente a receber todo e quaisquer valores existentes nas instituições financeiras constantes no resultado positivo via SISBAJUD (em anexo).
Expeçam-se os competentes Alvarás, após o trânsito em julgado, contendo o teor da decisão, mediante as providências necessárias.
Sem custas, parte sob o benefício da justiça gratuita.
Transitado em julgado, arquive-se.
P.R.I.C.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092622265748900000095553728 Certidão inexistência de dependentes - pedro Documento de Comprovação 23092622265777100000095554981 Consulta restituição IRPF 2021-PEDRO PAUO Documento de Comprovação 23092622265804200000095554982 Consulta restituição IRPF 2022-PEDRO PAULO Documento de Comprovação 23092622265823800000095554984 EXTRATO RESTITUIÇÃO 2021 - PEDRO PAULO T DE ALMEIDA Documento de Comprovação 23092622265843700000095554986 EXTRATO RESTITUIÇÃO 2022 - PEDRO PAULO T DE ALMEIDA Documento de Comprovação 23092622265863400000095554987 1.Procuração Milena Instrumento de Procuração 23092622265884100000095554988 ESCRITURA-INVENTARIO Documento de Comprovação 23092622265904300000095554991 CERTIDAO DE OBITO-PEDRO PAULO TORRES DE ALMEIDA Documento de Comprovação 23092622265969400000095554993 Despacho Despacho 23092710491152600000095576492 Petição Petição 23102420515881600000096983373 Decisão Decisão 24082611070264800000116113438 Habilitação nos autos Petição 24091620535042900000119051617 Substabelecimento Gabrielle Keller Substabelecimento 24091620535076800000119051618 Prosseguimento do feito Petição 24091620550104600000119051619 Certidão Certidão 24121616141148300000124805893 -
29/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2024 16:32
Julgado procedente o pedido
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26/12/2024 19:16
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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26/12/2024 19:10
Conclusos para julgamento
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26/12/2024 19:10
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2023 12:44
Conclusos para decisão
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01/11/2023 12:44
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 07:22
Decorrido prazo de MILENA CRISTINA DE ALMEIDA MONTEIRO em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 07:04
Decorrido prazo de MILENA CRISTINA DE ALMEIDA MONTEIRO em 19/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 22:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2023 22:27
Conclusos para decisão
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26/09/2023 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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