TJPA - 0822663-64.2024.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Crimes Contra Crianca e Adolescente da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2025 23:59.
-
10/08/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 08:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2025 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 23:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 20:18
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 08:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 07:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 07:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 00:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2025 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 23:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 10:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025.
-
17/06/2025 10:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025.
-
17/06/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2025.
-
21/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES TERMO DE INTIMAÇÃO Nos termos do Provimento nº 006/2006-CJRMB, fica intimado(a) o(a) advogado(a) de Defesa dos denunciados ADEMAR BARROS BORGES JUNIOR e NADIANE CRISTINA PEREIRA DA COSTA a apresentar memoriais finais no prazo legal.
Belém/Pa, 15 de maio de 2025.
Luana de Barros Aquino Alcântara Diretora de Secretaria da 2ª Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes Matrícula 93068 Portaria nº 6.092/2018-GP, DJe nº 6.554/2018 de 29/11/2018 -
15/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 11:11
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
12/05/2025 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 12:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por SUAYDEN FERNANDES SILVA SAMPAIO em/para 12/05/2025 10:30, 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém.
-
13/04/2025 03:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
13/04/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025
-
09/04/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES TERMO DE INTIMAÇÃO Nos termos do Provimento nº 006/2006-CJRMB, fica intimada a advogada de Defesa dos denunciados do teor da decisão ID nº 137470823, que designou audiência para 12 de maio de 2025, às 10h30.
Belém/Pa, 8 de abril de 2025.
FERNANDA QUINDERÉ T.
BATISTA Analista Judiciário - Matrícula 169501 -
08/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2025 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2025 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2025 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2025 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2025 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 13:18
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 13:07
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 12:33
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 12:17
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 12/05/2025 10:30, 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém.
-
21/02/2025 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 22:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 22:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 22:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2025 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2025 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:35
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/01/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2024 20:32
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
22/12/2024 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
-
19/12/2024 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes de Belém 0822663-64.2024.8.14.0401 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REU: ADEMAR BARROS BORGES JUNIOR, NADIANE CRISTINA PEREIRA DA COSTA DECISÃO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de ADEMAR BARROS BORGES JUNIOR e NADIANE CRISTINA PEREIRA DA COSTA, pela prática, em tese, do crime previsto art. 147, art. 136, art. 71, art. 13, § 2º, a, c/c art. 226, II, do CPB.
Da análise dos fatos narrados na denúncia (Id 130930933), observo que o Ministério Público incluiu como vítima VALENTINA DA COSTA BORGES de 5(cinco) anos de idade, no entanto, não constam nos autos o documento de identidade ou certidão da referida vítima.
Ainda, no boletim de ocorrência, o denunciante (pai) das vítimas, apenas narrou situações envolvendo seus filhos E.
S.
D.
J. e JOÃO LUCAS DA COSTA DE AZEVEDO, de 11 (onze) e 8 (oito) anos respectivamente, bem como seus documentos foram juntados aos autos.
Observo que em escuta especializada também só foram ouvidos E.
S.
D.
J. e JOÃO LUCAS DA COSTA DE AZEVEDO, tendo uma das crianças mencionado que VALENTINA DA COSTA BORGES era filha do acusado Ademar com sua mãe Nadine.
Dessa forma, intime-se o Ministério Público, por ato de comunicação em gabinete, via sistema PJE, para aditar a denúncia oferecida em Id 130930933, no tocante às vítimas dos crimes tipificados nos autos, no prazo legal.
Com relação à petição juntada pela defesa dos acusados em Id 133491967, verifico que o processo está retornando ao Ministério Público para aditamento da denúncia, bem como não constatei no relatório do IPL de ID 130021173 Págs. 54-55, representação da autoridade policial pela decretação da prisão preventiva do acusado.
Assim, esclareça a advogada dos acusados os pedidos feitos nos autos, a qual, fica intimada pelo DJEN neste ato.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SUAYDEN FERNANDES SILVA SAMPAIO Juíza de Direito titular da 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes -
16/12/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 07:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 07:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 10:19
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
08/11/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/10/2024 01:47
Declarada incompetência
-
28/10/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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