TJPA - 0806156-56.2024.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 02:43
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 04:33
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.
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31/07/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0806156-56.2024.8.14.0133 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANA MARIA BRITO DA CONCEICAO REU: ERICA DA SILVA COUTO ATO ORDINATÓRIO Com amparo no Provimento nº 006/2006 c/c o Provimento nº 008/2014, ambos da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, Estado do Pará, e na Lei estadual nº 8.328/2015.
INTIMO a parte requerente para que informe o novo endereço da parte requerida no prazo de 15 dias.
Marituba, no dia 29 de julho de 2025.
DIEGO DE CASTRO SILVA Servidor(a) público(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA -
29/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:08
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2025 18:58
Decorrido prazo de ERICA DA SILVA COUTO em 31/03/2025 23:59.
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12/03/2025 15:30
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2025 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 06:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 13:56
Concedida a tutela provisória
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06/02/2025 13:56
Concedida a Medida Liminar
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06/02/2025 13:56
Concedida a gratuidade da justiça a ANA MARIA BRITO DA CONCEICAO - CPF: *12.***.*29-72 (AUTOR).
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18/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO 0806156-56.2024.8.14.0133 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA Vistos, etc.
Trata-se de ação ordinária endereçada ao juízo cível comum desta comarca, mas distribuído equivocadamente ao juizado especial.
Ademais, a requerente pugna, expressamente, pela imediata redistribuição da ação.
Desta forma, em face do flagrante equívoco na distribuição do feito e da incompetência deste juizado para processar a demanda, posto a inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo, determino a remessa dos autos ao juízo cível comum desta comarca.
Serve o presente como termo de remessa, dispensada a expedição de certidão.
Cumpra-se.
Marituba, 17 de dezembro de 2024.
GERALDO CUNHA DA LUZ Juiz de Direito -
17/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:56
Conclusos para decisão
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17/12/2024 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/12/2024 13:37
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:12
Declarada incompetência
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17/12/2024 11:37
Conclusos para decisão
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17/12/2024 11:36
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 20:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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