TJPA - 0805704-06.2024.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 02:28
Decorrido prazo de ONETE LUZ DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
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26/08/2025 11:51
Decorrido prazo de ONETE LUZ DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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26/08/2025 11:51
Decorrido prazo de Defensoria Pública do Estado do Pará em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 14:11
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2025 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2025 01:34
Publicado Sentença em 11/08/2025.
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10/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0805704-06.2024.8.14.0017 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: JAMES MARCIO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: ONETE LUZ DA SILVA INTERESSADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ Nome: ONETE LUZ DA SILVA Endereço: Rua Angelim, 03, Jardim Flamboyant, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: Defensoria Pública do Estado do Pará Endereço: 15 de novembro, No fórum, Vila, BELéM - PA - CEP: 66923-010 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Conforme documento anexo ao ID nº 153794867, as partes entabularam acordo.
As condições da ação bem como os pressupostos de validade e desenvolvimento do processo encontram-se presentes.
Posto isto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, e julgo EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, atendidas as cautelas legais e de praxe, ARQUIVE-SE.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data e hora do sistema.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal (documento assinado eletronicamente) -
07/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2025 16:52
Homologada a Transação
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06/08/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 11:43
Audiência Una realizada conduzida por MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO em/para 06/08/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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06/08/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA E-mail: [email protected] Fone: (94) 99112 - 6654 MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO O Exmo.
Sr.
Dr.
Marcos Paulo Sousa Campelo, MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial, desta cidade e Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, na forma da Lei.
Processo n. 0805704-06.2024.8.14.0017.
Tipo de Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Valor da Causa: 10.000,00.
Juízo: Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia Requerente: RECLAMANTE: JAMES MARCIO PEREIRA DA SILVA Requerido: ONETE LUZ DA SILVA (94)99219-7022 Endereço: Rua Angelim, 03, Jardim Flamboyant, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Audiência UNA: 06/08/2025 11:00 (data/hora) - horário de Brasília.
MANDA ao Oficial de Justiça deste Juizado, a quem for apresentado, que em seu cumprimento, CITE-SE o Requerido do inteiro teor da ação supra, conforme petição inicial anexa.
Outrossim, INTIME-SE o(a) Requerido a comparecer à Audiência UNA designada para o dia 06/08/2025 11:00 (data/hora).
Dessa forma, o(a) Requerido(a) fica advertido(a) de que, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95, o não comparecimento à audiência resultará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a) Autor(a) e possibilitando o julgamento imediato da demanda.
Além disso, caso o valor da causa seja superior a 20 (vinte) salários mínimos, o comparecimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado de advogado.
Por fim, conforme o Enunciado 10 do FONAJE, a contestação poderá ser apresentada até a realização da próxima audiência designada, que será a audiência de Instrução e Julgamento.
Ressalte-se que a parte Requerida poderá participar da audiência por videoconferência, por meio da plataforma Teams Microsoft, ou comparecer no prédio deste Juizado Especial no endereço seguinte, na data e no horário supramencionados, na Avenida Marechal Rondon, nº 683, Centro, ao lado do Ministério Público, Conceição do Araguaia-PA.
Deste modo, advirta-se que no caso de computadores ou notebooks, não será necessário instalar nenhum aplicativo, bastando dispor de câmera e sistema de som - o link pode ser acessado diretamente de qualquer navegador de internet.
No caso de tablets e smartphones, no momento do acesso será requisitado a instalação do aplicativo Teams Microsoft - ao clicar no link, a tela de download do programa abre automaticamente.
Ao término da instalação, acontecerá o direcionamento para a sala de audiência virtual.
Os advogados deverão portar, durante a audiência, seu documento de identificação profissional (OAB); as partes deverão apresentar um documento de identificação com foto, cuja exibição poderá ser solicitada pelo magistrado ou servidor durante a realização da audiência.
Por fim, seguem o link e QR Code de acesso à audiência virtual. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTgyODEwYWMtOTEyNy00YmQ2LTk4MTYtZTMyMzk1OGE0MDFh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22768bb559-f3fc-4eef-8af3-5678308425d9%22%7d Conceição do Araguaia, 8 de maio de 2025.
WANGLES MARTINS DE CARVALHO Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Conceição do Araguaia -
08/05/2025 13:59
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 12:52
Audiência de Una designada em/para 06/08/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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05/05/2025 11:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO em/para 05/05/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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05/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 20:32
Decorrido prazo de ONETE LUZ DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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06/02/2025 21:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/02/2025 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:38
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:29
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 09:06
Audiência de Conciliação designada em/para 05/05/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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24/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:16
Não Concedida a tutela provisória
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20/01/2025 12:55
Conclusos para decisão
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20/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 20:32
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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22/12/2024 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO N. 0805704-06.2024.8.14.0017 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAMES MARCIO PEREIRA DA SILVA – CPF: *19.***.*32-87 REQUERIDA: ONETE LUZ DA SILVA, brasileira, divorciada, autônoma, portadora da CIRG n. 5220472, PC/PA, e do CPF n. *01.***.*67-93, residente na Rua Angelim, n. 03, Bairro Jardim Flamboyant, Conceição do Araguaia – PA, CEP: 68.540-000 DESPACHO Intime-se o Requerente, por meio de seu Advogado, para emendar a inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de apresentar um comprovante de residência em seu nome (contas de água, luz, telefone ou internet) que tenha sido emitido dentro dos últimos 3 (três) meses, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, pois o que foi juntado aos autos (ID n. 133162961) está no nome de JOÃO PEREIRA DA SILVA, genitor do Requerente, conforme se pôde verificar em consulta à Carteira Nacional de Habilitação deste (ID n. 133162960).
Caso o Requerente não possua comprovante de residência em seu próprio nome, será aceita uma declaração assinada pela pessoa cujo nome consta no comprovante de residência, confirmando que o Requerente reside no endereço informado na petição inicial.
Após, conclusos.
Conceição do Araguaia – PA, data e hora do sistema.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal -
16/12/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:57
Conclusos para despacho
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11/12/2024 13:51
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2024 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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