TJPA - 0802351-47.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 15:10
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 06/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:32
Decorrido prazo de EDNAYLON VILHENA CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 01:04
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802351-47.2022.8.14.0301 DECISÃO Em se tratando de apelação em mandado de segurança, na forma do art. 14, §3º da Lei nº 12.016/2009, bem como do entendimento sedimentado na jurisprudência do STJ, “a apelação em mandado de segurança possui efeito devolutivo, sendo concedido, apenas excepcionalmente, eventual efeito suspensivo, na hipótese de risco de dano irreparável ou de difícil reparação” (AgRg no Ag 1.316.482/SP, Rel.
Min.
Cesar Asfor Rocha, DJe 18/05/2012).
Ademais, verifico que a hipótese ora em análise se amolda também à exceção prevista no art. 1.012, §1º, V do CPC pois confirmou tutela antecipada pleiteada na exordial.
Destarte, não vislumbrando risco de dano irreparável ou de difícil reparação e consoante fundamentação exposta, recebo o recurso de apelação apenas no efeito devolutivo.
Ao Ministério Público, para manifestação como custos legis.
Após, retornem conclusos.
P.R.I.C.
Belém/PA, assinado na data e hora registradas no sistema.
DESA.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
08/01/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 10:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/09/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2024 10:10
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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