TJPA - 0903908-09.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:03
Decorrido prazo de MARIA REGINA BOUCAO DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:03
Decorrido prazo de MARIA REGINA BOUCAO DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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16/05/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 11:39
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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03/05/2025 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIA REGINA BOUCAO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/04/2025 23:59.
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06/04/2025 01:00
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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06/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
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03/04/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO: 0903908-09.2024.8.14.0301 REQUERENTE: REQUERENTE: MARIA REGINA BOUCAO DA SILVA Nome: MARIA REGINA BOUCAO DA SILVA Endereço: Travessa Humaitá, 2254, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-047 Advogado do(a) REQUERENTE: MAURO JOSE CALDAS BRASIL - PA017410 REQUERIDA: REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Revisional do PASEP, proposta por MARIA REGINA BOUCAO DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL SA, ambos qualificados nos autos.
Houve despacho intimando a parte autora, através do seu advogado, para juntada de documentos a comprovar seu estado de pobreza ou recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo a parte se quedado inerte.
Decido.
Diante da inércia da parte autora e do não recolhimento das custas iniciais, determino o cancelamento da distribuição da presente ação, nos termos do art. 290 do CPC/2015.
Sem honorários.
Sem custas, nos termos da Lei nº 8.328/15, art.22.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Belém, datado e assinado digitalmente. -
02/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/03/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 16:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:14
Decorrido prazo de MARIA REGINA BOUCAO DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:39
Decorrido prazo de MARIA REGINA BOUCAO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 01:59
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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27/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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14/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0903908-09.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Debêntures] REQUERENTE: MARIA REGINA BOUCAO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: MAURO JOSE CALDAS BRASIL Nome: MARIA REGINA BOUCAO DA SILVA Endereço: Travessa Humaitá, 2254, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-047 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 DECISÃO 1- Há pedido de justiça gratuita. 2- Fixo entendimento que a documentação apresentada não é suficiente para arrimar a insuficiência financeira para pagamento das custas. 3- Faculto ao autor o prazo de 15 dias para emendar a inicial e apresentar argumentos ou documentação suficiente para arrimar o pedido, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112615044847900000123541088 PROCURAÇÃO F Instrumento de Procuração 24112615044889800000123541093 RG . frente e verso Documento de Comprovação 24112615044945300000123541094 comprovante de residencia Documento de Comprovação 24112615045007100000123541095 contra cheque Agosto Documento de Comprovação 24112615045035000000123541096 contra cheque Outubro Documento de Comprovação 24112615045093700000123541099 contra cheque Setembro Documento de Comprovação 24112615045160100000123541103 declaração de tempo de serviço Documento de Comprovação 24112615045267200000123541105 ecalculos.com.br - Calculo de Revisao do PIS_PASEP - Calculo_PASEP_MariaRegina-1 Documento de Comprovação 24112615045303000000123541107 ESPELHO PDF-2 Documento de Comprovação 24112615045331800000123541109 EXTRATO PIS PASEP-1 Documento de Comprovação 24112615045562200000123541111 -
09/01/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 09:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA REGINA BOUCAO DA SILVA - CPF: *19.***.*87-04 (REQUERENTE).
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26/11/2024 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 15:05
Conclusos para decisão
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26/11/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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