TJPA - 0897527-82.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 10:22
Audiência de Una do dia 05/08/2025 11:00 convertida em diligência.
-
08/07/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 03:42
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
16/05/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446- [email protected].
I- PROCESSO: 0897527-82.2024.8.14.0301 RECLAMANTE:Nome: FABIANE CARIELLEN SILVA DA ROCHA Endereço: Passagem Bom Jesus, 3, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-220 RECLAMADO: Nome: MARCELO ADRIANO SOUZA LUZ Endereço: Passagem São Raimundo, 249-229, Residencial Augusto Montenegro I, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-475 Nome: RAPHAELA KAROLINE FERREIRA SIMÕES Endereço: Passagem São Raimundo, 249-229, Residencial Augusto Montenegro I, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-475 DECISÃO/MANDADO. 1- Trata-se de pedido de citação por aplicativo de celular (Whatsapp). 2- Os meios de citação são previstos no art. 246 do CPC, de forma taxativa, em rol no qual não se inclui a previsão de uso de aplicativo de mensagens ou mesmo telefone fixo ou celular. 3- Ressalto que o uso de celular não se enquadra no inciso V do referido artigo (meio eletrônico), referindo-se, em verdade, às comunicações por meio eletrônico que exigem cadastro em portal próprio, gerido pelos Tribunais/CNJ, e capaz de identificar o recebedor, o dia, e a hora da comunicação. 4- Nenhuma dessas informações pode ser confirmada, com segurança, pelo envio de uma simples mensagem por aplicativo. 5- Assim, indefiro o pedido. 6-
Por outro lado, vejo que consta pedido de expedição de ofícios à órgãos públicos, no intento de localizar o endereço dos requeridos. 7- Desnecessária a expedição, face a existência de mecanismos eletrônicos de pesquisa. 8- Proceda a secretaria a busca eletrônica do endereço dos requeridos, através das ferramentas disponíveis. 9- Apurado novo endereço, citem-se os demandados. 10- Frustrada a busca, juntem-se os comprovantes aos autos e intime-se o autor para manifestação, em 15 dias. 11- Cumpra-se com urgência e, se necessário, em regime de plantão pela Central de Mandados, viabilizando esta decisão.
Servirá a cópia digitalizada desta DECISÃO como MANDADO, nos termos consignados no Provimento nº 003/2009/CJRMB-TJE/PA, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009, do mesmo Órgão correcional.
Belém, 12 de maio de 2025 Datado e Assinado Digitalmente. __________________________________________ CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza Auxiliar da Capital 2ª Vara do Juizado Especial Cível -
12/05/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 05:34
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 21:13
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
-
22/12/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0897527-82.2024.8.14.0301 REQUERENTE: FABIANE CARIELLEN SILVA DA ROCHA REQUERIDO: MARCELO ADRIANO SOUZA LUZ, RAPHAELA KAROLINE FERREIRA SIMÕES ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PARA INFORMAR NOVO ENDEREÇO Considerando o teor da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça nos IDs 133790958 e 133790967 dando conta da não localização do RECLAMADO (A) MARCELO ADRIANO SOUZA LUZ e RAPHAELA KAROLINE FERREIRA SIMÕES, com a devolução do mandado de Citação / Intimação sem a devida entrega, passo a INTIMAR O(A) RECLAMANTE para se manifestar, indicando o atual endereço do(a) reclamado (a) em tela, ou requerer o que entender de direito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de certificação de ausência de manifestação e conclusão para arquivamento por desídia.
Belém, 16 de dezembro de 2024 DANIELLE LOPES PINHO - Analista Judiciário -
16/12/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/12/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 14:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/12/2024 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 09:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2024 09:27
Audiência Una designada para 05/08/2025 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
21/11/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801291-23.2024.8.14.0025
Francisco Rodrigues da Conceicao
Advogado: Sarah Jeniffer Melo Soares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/09/2024 14:34
Processo nº 0805553-73.2024.8.14.0006
Pietro Ramises Lima da Silva
John Kennedy Morais da Silva
Advogado: Rodrigo Calazans Pinheiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/03/2024 09:22
Processo nº 0801450-74.2025.8.14.0301
Josilene Leal Ferreira
Advogado: Marina Gabriely Rocha da Luz do Amaral
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/01/2025 14:41
Processo nº 0001725-24.2009.8.14.0008
Lucimar Teles Tavares
Prefeitura Municipal de Barcarena
Advogado: Joao Victor Dias Geraldo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/03/2022 13:27
Processo nº 0816403-10.2024.8.14.0000
Estado do para
Stepheson Ferreira de Sousa
Advogado: Anna Paula Soares Ribeiro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/10/2024 18:46