TJPA - 0811229-72.2024.8.14.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL Processo n°: 0811229-72.2024.8.14.0015 [Práticas Abusivas, Resolução de conflito] AUTOR: AUTOR: RONALDO MACIEL MONTEIRO Advogado do(a) AUTOR: IGOR PAIVA AMARAL - CE44347 REQUERIDO(s): Nome: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732, Andar 1 a 5 6 12 14 15 e 16, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-132 Advogado do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - PA24358-A DESPACHO 1.
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, bem como apresentem as questões de direito que entendam relevantes à decisão de mérito no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Na oportunidade, podem, caso entendam pertinente, pugnar pelo julgamento antecipado de mérito.
Caso haja requerimento de produção de provas, a parte deverá esclarecer a finalidade de cada prova requerida com o intuito de evitar a produção de prova desnecessária e protelatória da solução do litígio. 3.
Consigno, desde já, que na ausência de requerimento de provas, procederei ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, II, do CPC. 4.
Decorridos os prazos acima, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Cumpra-se.
Castanhal/PA, data conforme sistema.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Castanhal/PA -
08/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:09
Conclusos para despacho
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04/08/2025 14:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 09:25
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2025.
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25/04/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0811229-72.2024.8.14.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Práticas Abusivas, Resolução de conflito] AUTOR(A)(S): RONALDO MACIEL MONTEIRO - Advogado do(a) AUTOR: IGOR PAIVA AMARAL - CE44347 RÉU(S): FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - Advogado do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - PA24358-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 006/2006-CJRMB, que delegou ao Servidor no âmbito de suas atribuições para praticar atos de administração e mero expediente, sem caráter decisório, procedo a INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu(ua)(s) PATRONO(A)(S) para, dentro do prazo legal, caso haja interesse, se manifeste(m) acerca da contestação e documentos juntados aos autos.
Castanhal/PA, 23 de abril de 2025 SUELLEN CRISTINA TORRES CAMPELO PINHEIRO GRUPO DE ASSESSORAMENTO E SUPORTE AO 1º GRAU - GAS 2 VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL -
23/04/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 23:23
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 23:22
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 07/04/2025 23:59.
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23/04/2025 23:04
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 21:25
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 07/04/2025 23:59.
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23/04/2025 21:14
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 07/04/2025 23:59.
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29/03/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
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27/03/2025 08:21
Juntada de identificação de ar
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17/03/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 18:28
Não Concedida a Medida Liminar
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07/02/2025 08:48
Conclusos para decisão
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07/02/2025 08:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/02/2025 08:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/02/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 20:22
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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28/01/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2639, Centro, Castanhal/PA - CEP: 68740-970- CASTANHAL - PA Telefone: (91) 3412-4805 - email: [email protected] Processo nº 0811229-72.2024.8.14.0015 - Ação: [Práticas Abusivas, Resolução de conflito] Parte Requerente: Nome: RONALDO MACIEL MONTEIRO Endereço: Rua Nova Jerusalém,, s/n, Pantanal, Castanhal, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-001 Advogado(s) do reclamante: IGOR PAIVA AMARAL Parte Requerida: Nome: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732, Andar 1 a 5 6 12 14 15 e 16, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-132 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que em que pese haver pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, não há qualquer elemento que evidencie a existência dos pressupostos legais aptos a ensejar o deferimento da medida.
Assim, INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, podendo apresentar comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, ou extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados, cópia do cadúnico (se for de baixa renda), dentre outros nos termos do art. 99, §2º, do CPC.
No caso de não realizar a comprovação no prazo mencionado, deve a parte autora pagar as custas processuais correspondentes, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mais, desde já concedo a parte requerente a oportunidade de parcelamento das custas em 04 (quatro) parcelas, nos termos da Portaria Conjunta nº 3/2017 – GP/VP/CJRMB/CJCI. À Secretaria e a UNAJ para que observe o Provimento citado.
Após, com ou sem manifestação, conclusos.
Castanhal/PA, data conforme sistema.
SARA AUGUSTA PEREIRA DE OLIVEIRA MEDEIROS Juíza de Direito Titular respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
13/01/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 09:02
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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