TJPA - 0915375-82.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 01:01
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:44
Conclusos para decisão
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07/02/2025 09:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 08:43
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2024 04:14
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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23/12/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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18/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0915375-82.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO SENA DA SILVA JUNIOR REU: BANCO ITAUCARD S.A.
FINALIDADE: CITAR O RÉU: Nome: BANCO ITAUCARD S.A.
Endereço: Avenida Francisco Matarazzo, 1500, Água Branca, SãO PAULO - SP - CEP: 05001-100 1.
Defiro o pedido de justiça gratuita. 2.
Indefiro o pedido de tutela de urgência pleiteada, inclusive o pleito consignatório, uma vez que o requisito do risco de dano não se mostra presente, dado que, em se tratando de financiamento com prestações prefixadas, o consumidor já sabe, em tese, quanto vai pagar ao longo de toda a relação contratual, não havendo qualquer surpresa neste particular. 3.
Fica dispensada a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, ressalvando-se que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, CPC) para fins de autocomposição em momento oportuno.
Poderá a Requerida, no prazo da defesa, apresentar sua proposta conciliatória, caso exista. 4.
Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15 dias, contestar a presente demanda, sob pena de revelia (CPC/2015, art. 344); 5.
Inverto o ônus da prova, uma vez que a matéria em apreciação é de índole consumerista, sendo a parte Requerente hipossuficiente (CDC, art. 6°, VIII). 6.
Serve a cópia da presente decisão de mandado ou carta de citação e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública OBSERVAÇÃO Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o QR-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso. https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121009170536600000124393687 PROCURAÇÃO E ATESTADO - RENATO SENA DA SILVA JUNIOR Instrumento de Procuração 24121009170732000000124393694 CNH - RENATO SENA DA SILVA JUNIOR Documento de Identificação 24121009170762800000124393689 CONTRATO - RENATO SENA DA SILVA JUNIOR Documento de Comprovação 24121009170790200000124393691 COMPROVANTE DE RESID-NCIA - RENATO SENA DA SILVA JUNIOR Documento de Comprovação 24121009170828300000124393690 CRLV - RENATO SENA DA SILVA JUNIOR Documento de Comprovação 24121009170854500000124393692 PLANILHA - RENATO SENA DA SILVA JUNIOR Documento de Comprovação 24121009170885300000124393693 sgs - RENATO S.
S.
JUNIOR Documento de Comprovação 24121009170917700000124393695 -
17/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:06
Não Concedida a tutela provisória
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10/12/2024 09:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 09:17
Conclusos para decisão
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10/12/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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