TJPA - 0918270-16.2024.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 15:49
Apensado ao processo 0833929-23.2025.8.14.0301
-
05/05/2025 07:50
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 14:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
29/04/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2025 10:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
24/03/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 09:57
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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23/03/2025 12:00
Decorrido prazo de LEONOR LEHTINEN DE CARVALHO DAUN E LORENA em 19/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 03:46
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
24/02/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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19/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/02/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 13:07
Juntada de Certidão
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14/02/2025 04:02
Decorrido prazo de LEONOR LEHTINEN DE CARVALHO DAUN E LORENA em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 04:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
26/01/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento comum em que o autor optou pelo pagamento parcelado das custas de ingresso, no entanto, não recolheu as parcelas, assim, imponho o vencimento antecipado de todas as parcelas pendentes, na forma do art. 7º, §1º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Intime-se o autor para comprovar o pagamento das custas de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
Ultrapassado o referido prazo, voltem os autos conclusos.
Intime-se. -
08/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 09:42
Cancelada a movimentação processual
-
07/01/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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