TJPA - 0800408-87.2025.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
11/07/2025 08:46
Decorrido prazo de JOSE RUBENS BARREIROS DE LEAO em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 08:20
Decorrido prazo de JOSE RUBENS BARREIROS DE LEAO em 21/05/2025 23:59.
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11/07/2025 08:20
Decorrido prazo de Estado do Pará em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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13/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0800408-87.2025.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RUBENS BARREIROS DE LEAO REU: Estado do Pará, Nome: Estado do Pará Endereço: Avenida Almirante Barroso, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-250 DESPACHO Considerando a fase processual instaurada, encaminhem-se os autos ao Ministério Público, conforme artigo 178 do CPC.
Após, retornem conclusos.
Belém, datado conforme assinatura digital.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital -
12/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 18:45
Decorrido prazo de Estado do Pará em 06/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:14
Decorrido prazo de JOSE RUBENS BARREIROS DE LEAO em 10/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:14
Decorrido prazo de JOSE RUBENS BARREIROS DE LEAO em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 20:23
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 04:13
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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27/01/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0800408-87.2025.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RUBENS BARREIROS DE LEAO REU: Estado do Pará, Nome: Estado do Pará Endereço: Avenida Almirante Barroso, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-250 DESPACHO 1.
Fica dispensada a designação da audiência de conciliação e mediação, sem prejuízo de sua designação posterior, nos termos do art. 334, § 4º, II c/c art. 139, VI, ambos do CPC. 2.
Cite-se ente público réu, a fim de que, querendo, conteste o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, conforme artigo 335 c/c o artigo 183 do Código de Processo Civil de 2015. 3.
A ausência de contestação implicará na revelia dos entes públicos, somente em seu efeito processual, tal como preceituam os artigos 344 e 345, do Código de Processo Civil de 2015. 4.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. 5.
Serve a cópia da presente decisão de mandado ou carta de citação e ofício (Provimento nº 003/2009-CJRMB).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
09/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 12:34
Cancelada a movimentação processual
-
07/01/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/01/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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