TJPA - 0802011-20.2022.8.14.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 09:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/08/2025 09:37 Juntada de Certidão 
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                                            26/08/2025 13:23 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PIRES DE ARAUJO em 25/08/2025 23:59. 
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                                            20/08/2025 01:57 Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025. 
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                                            20/08/2025 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª.
 
 VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
 
 D.
 
 Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000.
 
 Fone: (91) 3751-0819 e-mail: [email protected] JUÍZA DE DIREITO: Dra.
 
 FERNANDA AZEVEDO LUCENA PROCESSO Nº 0802011-20.2022.8.14.0070 - AÇÃO: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: MARIA DE FATIMA PIRES DE ARAUJO Endereço: RAMAL TAUERA DE BEJA, 39, ZONA RURAL, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 ATO ORDINATÓRIO / MANDADO DE INTIMAÇÃO / CARTA DE INTIMAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor RAFAEL ALVARENGA PANTOJA, MMº.
 
 Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Abaetetuba, fica a INVENTARIANTE intimada a comparecer nesta secretaria da 2ª Vara Cível de Abaetetuba para assinar o Termo Circunstanciado.
 
 Prazo: 5 (cinco) dias.
 
 Abaetetuba/PA, 14 de agosto de 2025.
 
 MÁRIO ANTONIO MATA QUARESMA Auxiliar Judiciário - Mat. 11321-2 Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, art. 1º, § 2º, II, com alterações pelo Provimento nº 08/2014-CJRMB
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                                            14/08/2025 10:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 10:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2025 10:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2025 00:16 Publicado Mandado em 24/04/2025. 
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                                            24/04/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL DE ABAETETUBA PROCESSO: 0802011-20.2022.8.14.0070 CLASSE: INVENTÁRIO (39) AUTORA: MARIA DE FATIMA PIRES DE ARAUJO Endereço: RAMAL TAUERA DE BEJA, 39, ZONA RURAL, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 FINALIDADE: DETERMINO: 01.
 
 Considerando a inércia dos demais herdeiros e a concordância de outros para dar o start ao inventário do de cujus, seguindo observância à ordem do art. 617 do CPC, com fundamento no Inciso II do referido digesto processual, NOMEIO como INVENTARIANTE a HERDEIRA/CEDENTE, MARIA DE FÁTIMA PIRES DE ARAÚJO – CPF nº *29.***.*96-49. 02.
 
 CUSTAS pelo ESPÓLIO, ao final do processo. 03.
 
 Cumpridas as determinações preliminares: INTIME-SE, para que preste o compromisso legal, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 E, transcorridos 20 (vinte) dias da data que prestar compromisso, apresente as primeiras declarações, na forma do disposto no art. 620 do CPC.
 
 Apresentadas as primeiras declarações, intime-se o(a) inventariante, para que, no prazo 10 (dias), compareça ao cartório deste juízo a fim de que seja lavrado o termo circunstanciado, que será assinado pelo(a) Juiz(a), Diretora de Secretaria e inventariante, ficando desde já este ciente de que poderá se limitar neste ato em ratificar a petição (Primeiras Declarações) que deverá conter todos os dados exigidos pelo art. 620 do CPC.
 
 Concomitantemente, manifeste-se acerca da conveniência e oportunidade pela conversão do presente inventário em ARROLAMENTO, se não houver pessoa incapaz ou menores e desde que todos estejam conforme e apresentem plano de partilha amigável, caso em que, se assim entenderem, todos expressa e espontaneamente, poderão pedir a designação de audiência de conciliação para a homologação da partilha (CPC, art. 139, V).
 
 Superado os itens “A”, “B” e “C”, independentemente de novo despacho, exceto se todos expressamente cumprirem a determinação contida no item "C", citem-se os herdeiros, a Fazenda Pública e intime-se o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente.
 
 Concluídas as citações, abra-se vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 627, CPC), para dizerem sobre as primeiras declarações.
 
 Requerendo a Fazenda Pública a apresentação de documentos para cálculo do imposto, independentemente de novo despacho, intime-se para cumprimento em 10 dias, sob advertência de remoção da inventariança.
 
 Exauridos os prazos dos itens suso, retornem os autos conclusos. 04.
 
 Demais diligências necessárias. 05.
 
 Publique-se/Intime(m)-se, eletronicamente, cumprindo-se, o que mais for necessário, servindo como MANDADO.
 
 Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
 
 VICTOR BARRETO RAMPAL Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Abaetetuba/PA.
 
 Portaria nº 1785/2024-GP SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO DE ACORDO COM PROVIMENTO Nº 003/2009 ALTERADO PELO PROVIMENTO Nº 011/2009 DA CJRMB.
 
 CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
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                                            22/04/2025 08:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 11:58 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PIRES DE ARAUJO em 13/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 04:12 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PIRES DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 09:50 Expedição de Certidão. 
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                                            03/02/2025 10:45 Juntada de Termo de Compromisso 
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                                            27/01/2025 00:15 Publicado Mandado em 21/01/2025. 
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                                            27/01/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 
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                                            24/01/2025 11:52 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            24/01/2025 11:52 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL DE ABAETETUBA PROCESSO: 0802011-20.2022.8.14.0070 CLASSE: INVENTÁRIO (39) AUTORA: MARIA DE FATIMA PIRES DE ARAUJO Endereço: RAMAL TAUERA DE BEJA, 39, ZONA RURAL, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 FINALIDADE: DETERMINO: 01.
 
 Considerando a inércia dos demais herdeiros e a concordância de outros para dar o start ao inventário do de cujus, seguindo observância à ordem do art. 617 do CPC, com fundamento no Inciso II do referido digesto processual, NOMEIO como INVENTARIANTE a HERDEIRA/CEDENTE, MARIA DE FÁTIMA PIRES DE ARAÚJO – CPF nº *29.***.*96-49. 02.
 
 CUSTAS pelo ESPÓLIO, ao final do processo. 03.
 
 Cumpridas as determinações preliminares: INTIME-SE, para que preste o compromisso legal, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 E, transcorridos 20 (vinte) dias da data que prestar compromisso, apresente as primeiras declarações, na forma do disposto no art. 620 do CPC.
 
 Apresentadas as primeiras declarações, intime-se o(a) inventariante, para que, no prazo 10 (dias), compareça ao cartório deste juízo a fim de que seja lavrado o termo circunstanciado, que será assinado pelo(a) Juiz(a), Diretora de Secretaria e inventariante, ficando desde já este ciente de que poderá se limitar neste ato em ratificar a petição (Primeiras Declarações) que deverá conter todos os dados exigidos pelo art. 620 do CPC.
 
 Concomitantemente, manifeste-se acerca da conveniência e oportunidade pela conversão do presente inventário em ARROLAMENTO, se não houver pessoa incapaz ou menores e desde que todos estejam conforme e apresentem plano de partilha amigável, caso em que, se assim entenderem, todos expressa e espontaneamente, poderão pedir a designação de audiência de conciliação para a homologação da partilha (CPC, art. 139, V).
 
 Superado os itens “A”, “B” e “C”, independentemente de novo despacho, exceto se todos expressamente cumprirem a determinação contida no item "C", citem-se os herdeiros, a Fazenda Pública e intime-se o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente.
 
 Concluídas as citações, abra-se vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 627, CPC), para dizerem sobre as primeiras declarações.
 
 Requerendo a Fazenda Pública a apresentação de documentos para cálculo do imposto, independentemente de novo despacho, intime-se para cumprimento em 10 dias, sob advertência de remoção da inventariança.
 
 Exauridos os prazos dos itens suso, retornem os autos conclusos. 04.
 
 Demais diligências necessárias. 05.
 
 Publique-se/Intime(m)-se, eletronicamente, cumprindo-se, o que mais for necessário, servindo como MANDADO.
 
 Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
 
 VICTOR BARRETO RAMPAL Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Abaetetuba/PA.
 
 Portaria nº 1785/2024-GP SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO DE ACORDO COM PROVIMENTO Nº 003/2009 ALTERADO PELO PROVIMENTO Nº 011/2009 DA CJRMB.
 
 CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
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                                            08/01/2025 12:08 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            08/01/2025 11:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 11:55 Expedição de Mandado. 
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                                            08/01/2025 11:53 Expedição de Mandado. 
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                                            17/09/2024 13:08 Juntada de Petição de certidão 
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                                            17/09/2024 13:08 Mandado devolvido cancelado 
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                                            17/09/2024 12:54 Expedição de Mandado. 
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                                            17/06/2024 17:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2024 20:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2024 20:22 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            03/04/2024 10:16 Conclusos para decisão 
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                                            03/04/2024 10:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/10/2023 07:25 Decorrido prazo de MARIA ROSEMIRA PIRES MONTEIRO em 05/10/2023 23:59. 
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                                            06/10/2023 07:25 Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUSA PIRES em 05/10/2023 23:59. 
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                                            29/09/2023 18:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2023 22:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2023 22:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2023 22:09 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            25/05/2023 14:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/05/2023 15:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2022 14:35 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            14/06/2022 12:49 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            14/06/2022 12:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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