TJPA - 0919646-37.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 20:41
Conclusos para decisão
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10/06/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:26
Decorrido prazo de EUGENIO TRINDADE DA GLORIA em 07/04/2025 23:59.
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02/04/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:00
Decorrido prazo de MAXICARD CONSULTORIA DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA em 14/03/2025 23:59.
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18/03/2025 22:30
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2025 01:26
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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19/02/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO Nº 0919646-37.2024.8.14.0301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAXICARD CONSULTORIA DE NEGÓCIOS EM TECNOLOGIA LTDA EXECUTADO: EUGENIO TRINDADE DA GLORIA Endereço: Travessa Ocidental, Nº 70, Avenida Beira Mar - próxima à Torre da Embratel, Ariramba (Mosqueiro), Belém/PA DESPACHO/MANDADO
Vistos.
Custas Iniciais Recolhidas (ID nº 135701807).
CITE-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829).
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Do mandado também deverá constar que, se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º).
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Não sendo encontrados bens passiveis de penhora, intime-se o exequente para que se manifeste acerca da certidão em 15 (quinze) dias, requerendo, na oportunidade, o que entender de direito.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
14/02/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:55
Determinada a citação de EUGENIO TRINDADE DA GLORIA - CPF: *48.***.*67-68 (EXECUTADO)
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14/02/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 23:05
Decorrido prazo de MAXICARD CONSULTORIA DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/01/2025 12:01
Juntada de Certidão
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26/01/2025 00:38
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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26/01/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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23/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0919646-37.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com base na Ordem de Serviço nº 001/2021, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (Art. 290 CPC/2015).
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei 8328/2015.
Belém, 7 de janeiro de 2025.
DANIELE DA SILVA MACEDO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
07/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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31/12/2024 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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