TJPA - 0801441-15.2025.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 11:40
Decorrido prazo de ROBSON PENA TEIXEIRA em 03/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 09:51
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0801441-15.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ROBSON PENA TEIXEIRA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4900, Casa 142, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Promovido(a): Nome: MARCO ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA Endereço: Estrada da Vila Nova, chacara rosa do campo, 9, Apartamento 304, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-900 SENTENÇA-MANDADO Vistos etc, Sem relatório – art. 38, da LJE, decido.
Ao analisar os autos, constato que a presente demanda não se amolda às hipóteses de competência do Juizado Especial Cível, conforme dispõe o art. 3º, III, da Lei nº 9.099/95.
Este dispositivo legal limita a atuação dos juizados especiais às ações de despejo destinadas ao uso próprio, o que não se aplica à situação em exame.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei 9099/95.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da Lei 9099/95.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, 13 Janeiro de 2025.
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT 3º Cargo de Juiz de Direito Auxiliar de 3º Entrância - Capital Juiz Auxiliar da 12ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital Juiz Respondendo pela 11ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011014093661500000125573195 PROCURACAO Instrumento de Procuração 25011014093686900000125573196 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 25011014093716800000125573197 IDENTIDADE AUTOR Documento de Identificação 25011014093745900000125573198 COMPROVANTE DE ENDERECO Documento de Comprovação 25011014093776400000125573201 CONTRATO DE LOCACAO Documento de Comprovação 25011014093808500000125573202 CONVERSA COM O LOCATARIO Documento de Comprovação 25011014093873800000125573203 DEBITO DE LUZ Documento de Comprovação 25011014093903800000125573204 -
13/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:50
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/01/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 10:31
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2025 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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