TJPA - 0817210-97.2024.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 08:33
Transitado em Julgado em 16/09/2025
-
26/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
22/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:09
Extinto o processo por desistência
-
21/08/2025 17:15
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 04:41
Decorrido prazo de ASS DOS CABOS E SOLD DA POL MIL E CORPO DE BOMB MIL PA em 14/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:32
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
08/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Defeito, nulidade ou anulação] PROCESSO Nº:0817210-97.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: ADRIANO NUNES OLIVEIRA Endereço: Passagem Santa Luzia, 632, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-540 REQUERIDO: Nome: ASS DOS CABOS E SOLD DA POL MIL E CORPO DE BOMB MIL PA Endereço: Travessa Alferes Costa, 1889, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-108 DESPACHO Intime-se a parte requerida para se manifestar acerca do pedido de desistência, no prazo de 5 dias.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
05/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 15:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
04/08/2025 12:43
Juntada de Certidão
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02/08/2025 08:34
Juntada de identificação de ar
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14/07/2025 09:34
Decorrido prazo de ADRIANO NUNES OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 09:34
Decorrido prazo de ASS DOS CABOS E SOLD DA POL MIL E CORPO DE BOMB MIL PA em 04/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:20
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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07/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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27/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 14:59
Juntada de Carta
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25/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 08:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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23/06/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2025.
-
24/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; Lei Estadual nº 8.328/2015; e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, e em cumprimento a Decisão de id. 134773775, tomo a seguinte providência: Fica(m) intimado(s) o(s) AUTOR/EXEQUENTE/REQUERENTE (es), através de seus advogados, para pagamento das custas finais (id. 141271783), no prazo de (15) quinze dias.
Belém, 19 de maio de 2025 ISMAEL FREIRES DE SOUSA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
19/05/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 00:40
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
15/04/2025 11:45
Realizado cálculo de custas
-
13/03/2025 09:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
13/03/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:41
Decorrido prazo de ADRIANO NUNES OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 00:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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02/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2025
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27/01/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Defeito, nulidade ou anulação] PROCESSO Nº: 0817210-97.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: ADRIANO NUNES OLIVEIRA Endereço: Passagem Santa Luzia, 632, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-540 REQUERIDO: Nome: ASS DOS CABOS E SOLD DA POL MIL E CORPO DE BOMB MIL PA Endereço: Travessa Alferes Costa, 1889, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-108 DECISÃO DA REÚNCIA AO MANDATO.
Diante das diversas informações de renúncia ao mandato outorgado pela parte autora, defiro a exclusão, junto ao sistema PJE, dos advogados renunciantes.
DA PRODUÇÃO DE PROVAS.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, faculto às partes, com fundamento nos art. 6º e 10 do Código de Processo Civil, o prazo comum de 05 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência ou se desejam o julgamento antecipado da lide.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como renúncia à produção de provas e anuência ao julgamento antecipado do mérito.
Em seguida encaminhem os autos à UNAJ para o cálculo das custas finais, devendo a parte autora realizar seu pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, se houver.
Exceto se houver gratuidade deferida.
Após, façam os autos conclusos.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Serve a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado/precatória de intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 07 -
15/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 23:50
Decorrido prazo de ASS DOS CABOS E SOLD DA POL MIL E CORPO DE BOMB MIL PA em 01/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:38
Decorrido prazo de ADRIANO NUNES OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:18
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 04:16
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:35
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 22:38
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 14:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2024 12:00
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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26/03/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 12:50
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/02/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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