TJPA - 0801080-78.2023.8.14.0103
1ª instância - Vara Unica de Eldorado do Carajas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:49
Decorrido prazo de JOSEFINA FELIX DOS SANTOS PIANO em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 15:39
Decorrido prazo de JOELSON em 19/05/2025 23:59.
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08/05/2025 08:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/04/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 01:07
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ELDORADO DOS CARAJÁS AUTOS: 0801080-78.2023.8.14.0103 Nome: CARLOS ALBERTO MARTINS CRUZ Endereço: Quadra SGAS 903, 58, CONJ C, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70390-030 Nome: JOSEFINA FELIX DOS SANTOS PIANO Endereço: BR 155, KM 99, S/N, SETOR 1, ELDORADO DOS CARAJáS - PA - CEP: 68524-000 Nome: JOELSON Endereço: RUA MONTE ALEGRE, LT 05, QUADRA 093, CENTRO, ELDORADO DOS CARAJáS - PA - CEP: 68524-000 DECISÃO 1-Vistos, etc. 2-Foi determinada às partes que especificassem as provas a produzir.
Todavia os pedidos ID Num. 135479549 e Num. 137163602 - Pág. 1 são por demasiadamente genéricos. 3-Instados a indicar os exatos pontos e questões de fato que pretendem produzir provas, justificando o meio e a pertinência, nos termos do art. 357, II, do CPC, quedaram-se inertes, limitando-se a apresentar rol de testemunhas. 3.1-Confira-se julgado: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE RÉ - PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. - Compete à parte especificar e justificar as provas que pretende produzir, indicando a sua necessidade para o deslinde da controvérsia em questão, pois o pedido genérico não é suficiente para a sua realização. (TJ-MG - AI: 10000180423097003 MG, Relator.: Mota e Silva, Data de Julgamento: 24/11/2020, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/11/2020) 4-Sendo o destinatário das provas (art. 370 do CPC), poderá o juiz, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, indeferir, fundamentadamente, aquelas desnecessárias, protelatórias ou impertinentes. 4.1-Confira-se: EMENTA: APELAÇÃO.
AÇÃO MONITÓRIA.
REQUERIMENTO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVA.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA RELEVÂNCIA E PERTINÊNCIA DA PROVA PERICIAL .
MAGISTRADO.
DESTINATÁRIO DA PROVA.
INDEFERIMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
CERCEAMENTO DE DEFESA .
INOCORRÊNCIA.
Sendo o destinatário das provas (art. 370 do CPC), poderá o juiz, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, indeferir, fundamentadamente, aquelas desnecessárias, protelatórias ou impertinentes.
Não configura cerceamento de defesa o indeferimento da prova pericial quando a parte interessada sequer justifica, de forma objetiva e fundamentada, a sua relevância e pertinência . (TJ-MG - Apelação Cível: 5273800-14.2022.8.13 .0024 1.0000.23.347893-2/001, Relator.: Des .(a) Marco Aurélio Ferrara Marcolino, Data de Julgamento: 11/04/2024, 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 12/04/2024) 5-Ademais, o feito encontra-se com robusta carga documental juntada por ambas as partes, o que não demanda outras diligências probatórias.
O contexto fático encontra-se bem delimitado, residindo a controvérsia apenas na aplicação do direito ao caso concreto. 6-Deste modo, indefiro os pedidos de produção de provas requeridos pelas partes e anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. 7-Autos conclusos para JULGAMENTO. 8-P.I.C.
Eldorado dos Carajás/PA, data do sistema. ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito -
22/04/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 18:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MARTINS CRUZ em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:56
Conclusos para decisão
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10/02/2025 14:12
Decorrido prazo de JOELSON em 28/01/2025 23:59.
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03/02/2025 00:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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03/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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24/01/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE ELDORADO DOS CARAJÁS - VARA ÚNICA SECRETARIA JUDICIÁRIA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - PUBLICAÇÃO NO DJE 0801080-78.2023.8.14.0103 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Posse] REQUERENTE: CARLOS ALBERTO MARTINS CRUZ REQUERIDO: JOSEFINA FELIX DOS SANTOS PIANO, JOELSON Advogado do(a) REQUERIDO: GISLAN SIMOES DURAO - PA26577-B CERTIFICO para os devidos fins que, por meio deste ato, procedi à intimação do polo passivo deste processo acerca da Decisão cadastrada sob o ID 134524428, encaminhado para publicação no Diário de Justiça Eletrônico nesta data.
O referido é verdade e dou fé.
Eldorado dos Carajás, Pará, 16 de janeiro de 2025.
RAYAN CAROLINY PORTO MARTINS Mat.184951 -
16/01/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:41
Juntada de Certidão
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16/01/2025 10:38
Juntada de Certidão
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13/01/2025 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 08:46
Conclusos para decisão
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01/11/2024 08:45
Juntada de Certidão
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01/11/2024 02:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MARTINS CRUZ em 30/10/2024 23:59.
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04/09/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:44
Juntada de Certidão
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27/08/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 11:55
Conclusos para decisão
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22/08/2024 11:55
Juntada de Certidão
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19/05/2024 16:26
Juntada de Certidão
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10/05/2024 21:01
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2024 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2024 22:34
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSEFINA FELIX DOS SANTOS PIANO em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MARTINS CRUZ em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2024 10:14
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 04/04/2024 09:00 Vara Única de Eldorado dos Carajás.
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04/04/2024 08:33
Juntada de Certidão
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04/04/2024 08:24
Juntada de Certidão
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04/04/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 18:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/04/2024 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2024 12:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/03/2024 12:42
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2024 12:32
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 08:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/03/2024 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2024 11:35
Audiência Conciliação/Mediação designada para 04/04/2024 09:00 Vara Única de Eldorado dos Carajás.
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20/03/2024 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2024 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2024 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:15
Juntada de Certidão
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20/03/2024 11:11
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 11:11
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 11:11
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 11:07
Juntada de Mandado
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20/03/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 11:01
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2024 11:00
Desentranhado o documento
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20/03/2024 11:00
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2024 10:59
Juntada de Mandado
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23/02/2024 09:04
Desentranhado o documento
-
23/02/2024 09:04
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2024 09:02
Juntada de Mandado
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17/01/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/11/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:49
Juntada de Certidão
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07/11/2023 11:26
Juntada de Mandado
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03/11/2023 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 15:18
Conclusos para decisão
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10/10/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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