TJPA - 0825629-97.2024.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 09:10
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
25/04/2025 19:05
Decorrido prazo de FABIO PENICHE DE OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 22:21
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO PIMENTEL COELHO em 22/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:26
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
07/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0825629-97.2024.814.0401 AUTOR DO FATO: LUIZ ALBERTO PIMENTEL COELHO, CPF:*28.***.*35-20 Advogado do autor: Fernando Rafael Souza dos Reis, OAB/PA: 16776 VÍTIMA: FABIO PENICHE DE OLIVEIRA Art. 303 DO CTB TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 02/04/2025, às 10h30, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava o Dr.
Murilo Lemos Simão, MM.
Juiz Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pelo 4º JECRIM, o Ministério Público na pessoa da Dra.
Bethânia Maria da Costa Corrêa, comigo Auxiliar Judiciário.
Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, presentes o autor do fato e seu advogado.
Aberta a audiência, o Ministério Público passou a se manifestar nos seguintes termos: “MM.
Juiz, considerando que o fato ocorreu em 02/09/2024, conclui-se que, em 02/03/2025, operou-se a decadência do direito de representação, por conseguinte, a extinção da punibilidade do crime, nos termos do art. 107, IV, do CP, haja vista que o art. 38 do CPP marca o termo inicial do prazo decadencial no dia em que a vítima tem conhecimento de quem seja o autor do fato.
Posto isso, o MP requer seja declarada a extinção de punibilidade pela decadência, e determinado o arquivamento dos autos na forma da lei.
Pede deferimento”.
A seguir, o MM.
Juiz passou a proferir a decisão: “Compulsando os autos, verifico que a vítima não ofereceu a representação dentro do prazo decadencial, nos termos do art. 38 do CPP.
Sendo assim, RECONHEÇO A DECADÊNCIA no presente caso, de acordo com o artigo 107, inciso IV, do Código Penal, haja vista que o fato ocorreu em 02/09/2024 e de lá para cá já transcorreram mais de 6 (seis) meses.
Ante o exposto, em face do prazo decadencial, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO DELITO ATRIBUÍDO A LUIZ ALBERTO PIMENTEL COELHO, CPF:*28.***.*35-20, determinando o arquivamento do feito.
Publicada em audiência”.
Após a leitura deste termo por todos os presentes neste ato, física e/ou virtualmente, e nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, _____, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
Juiz: Ministério Público: Autor do fato (Fabio): Advogado do autor (Fernando): -
03/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:35
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
02/04/2025 11:39
Audiência preliminar realizada conduzida por MURILO LEMOS SIMAO em/para 02/04/2025 10:30, 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
17/03/2025 09:24
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2025 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 23:52
Decorrido prazo de FABIO PENICHE DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 23:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:23
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
21/02/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2025 10:42
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0825629-97.2024.8.14.0401 Despacho: Considerando o requerimento formulado pelo Ministério Público ao id. 136260139, determino a intimação da vítima no endereço indicado pelo órgão ministerial, para comparecimento em audiência designada nos autos.
Após, acautelem-se os autos em secretaria até a data da audiência designada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura no sistema.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
17/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:59
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO PIMENTEL COELHO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 11:59
Decorrido prazo de FABIO PENICHE DE OLIVEIRA em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 20:51
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO PIMENTEL COELHO em 12/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 01:43
Decorrido prazo de FABIO PENICHE DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 01:43
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO PIMENTEL COELHO em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 15:02
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
05/02/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 08:50
Juntada de Petição de parecer
-
27/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 01:28
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
24/01/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 09:32
Expedição de Mandado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0825629-97.2024.8.14.0401 Despacho: Designo para o DIA 2 DE ABRIL DE 2025, ÀS 10H30, a realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência e de documento de identificação com foto, bem como de advogado, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cientifique-se a vítima da necessidade de apresentar QUEIXA-CRIME ou REPRESENTAÇÃO contra o autor do fato, dentro do prazo de 06 (seis) meses, a contar do conhecimento da autoria do fato, sob pena de arquivamento do processo, conforme art. 38 do CPP.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, Titular da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital -
19/12/2024 16:49
Audiência Preliminar designada para 02/04/2025 10:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
19/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837152-52.2023.8.14.0301
Maria Gorete Marques da Silva
Igeprev
Advogado: Ketreen Leticia Santos de Oliveira Rodri...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/04/2023 19:14
Processo nº 0837152-52.2023.8.14.0301
Maria Gorete Marques da Silva
Igeprev
Advogado: Ketreen Leticia Santos de Oliveira Rodri...
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/06/2025 10:24
Processo nº 0831170-23.2024.8.14.0301
Crasso Luz da Assuncao
Advogado: Rafael de Ataide Aires
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/04/2024 19:06
Processo nº 0831170-23.2024.8.14.0301
Crasso Luz da Assuncao
Municipio de Belem
Advogado: Rafael de Ataide Aires
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/03/2025 09:19
Processo nº 0000946-72.2013.8.14.0091
Arthur Goncalves dos Santos
Defensoria Publica do Estado do para
Advogado: Marcos Antonio Ferreira das Neves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/06/2025 09:05