TJPA - 0804382-55.2022.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 09:30
Conclusos para decisão
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11/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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26/01/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0804382-55.2022.8.14.0005 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abono da Lei 8.178/91] AUTOR: Nome: LUCIMAR AIRES DE SOUZA TEODORO Endereço: Rua Dom Pedro I, 3291, Jardim Independente II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-290 RÉU: Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DOMUNICIPIO DE ALTAMIRA Endereço: RUA 7 DE SETEMBRO, 2829, ALTAPREV, CENTRO, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 DECISÃO-MANDADO Incumbe ao juízo, sempre, analisar a pertinência da produção probatória requerida pelas partes.
A prova documental requerida no id94305213 é pertinente, devendo ser deferida.
Todavia, não ficou clara a necessidade de ser ouvido o representante legal do Instituto de Previdência para o deslinde do feito.
Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, justificar/fundamentar a necessidade do depoimento da parte adversa.
Desde já fica deferida a juntada de novos documentos pela autora em 05 dias, dando-se vista à parte adversa para manifestação em 10 dias.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA. -
07/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 23:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2023 13:04
Conclusos para decisão
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21/07/2023 12:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DOMUNICIPIO DE ALTAMIRA em 26/06/2023 23:59.
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05/06/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2023 09:59
Conclusos para decisão
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31/05/2023 09:59
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2022 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DOMUNICIPIO DE ALTAMIRA em 27/10/2022 23:59.
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01/09/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 04:04
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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30/08/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2022 08:52
Conclusos para decisão
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26/08/2022 08:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/08/2022 08:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/08/2022 08:41
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2022 14:55
Declarada incompetência
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22/08/2022 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2022 17:25
Conclusos para decisão
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22/08/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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