TJPA - 0800018-51.2025.8.14.0032
1ª instância - Vara Unica de Monte Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 10:37
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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20/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0800018-51.2025.8.14.0032 AUTOR: ANTONIO CARLOS PEREIRA DA COSTA Advogado: JULIO WANDERSON MATOS BARBOSA OAB: PE50401 Endere�o: desconhecido REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA CÍVEL SEM MÉRITO Vistos, etc...
Verifica-se que a parte autora permaneceu inerte quanto ao dever de cumprimento do despacho judicial para dar andamento ao feito, denotando-se o abandono do processo, sob o fundamento do art. 485, III, do Código de Processo Civil, que preceitua: “Art. 485.
O Juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;...”.
Assim, no caso descrito nos autos, percebe-se o abandonando da causa por mais de 30 (trinta) dias, caracterizando a situação descrita no dispositivo anteriormente transcrito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com arrimo no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
P.
R.
I.
C.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Serve a cópia da presente sentença como mandado judicial.
Monte Alegre/Pará (PA), 15 de maio de 2025.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
15/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/05/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 09:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/05/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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28/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0800018-51.2025.8.14.0032 Nome: ANTONIO CARLOS PEREIRA DA COSTA Endereço: RUA MARIA PRADO, 0, PORTELINHA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: JULIO WANDERSON MATOS BARBOSA OAB: PE50401 Endere�o: desconhecido Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: 801, Travesa João XXIII, 801, Centro, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 DESPACHO R.
H. 1.
Em nome do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352, todos do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias, para que o requerente, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito, junte aos autos extrato de histórico de empréstimos realizados junto ao seu benefício previdenciário, para fins de comprovação de que os supostos descontos indevidos estão sendo efetuados pelo demandado. 2.
Fica a parte intimada através de seu advogado.
Monte Alegre/PA, 9 de janeiro de 2025.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
09/01/2025 13:43
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 09:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/01/2025 09:02
Conclusos para decisão
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06/01/2025 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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