TJPA - 0863890-43.2024.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:56
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LEAO AGUIAR em 02/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LION VILLE em 01/07/2025 23:59.
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09/07/2025 10:05
em cooperação judiciária
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08/07/2025 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/07/2025 14:37
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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07/07/2025 07:00
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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07/07/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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03/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:17
Recebidos os autos.
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26/06/2025 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4º CEJUSC da Capital - UNIFAMAZ
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25/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:38
em cooperação judiciária
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25/06/2025 10:17
Conclusos para decisão
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25/06/2025 10:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/06/2025 12:19
Juntada de Certidão
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02/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o AR de id. 145124101, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 30 de maio de 2025 ISMAEL FREIRES DE SOUSA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
30/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
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09/05/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 21:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LION VILLE em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Anulação] PROCESSO Nº: 0863890-43.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL LION VILLE Endereço: MARIO COVAS, 257, Qd-2, Casa 01, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66652-000 REQUERIDO: Nome: ESPÓLIO DE LEAO AGUIAR Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 244, Ed.
Augusto Araújo, apto 02, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-265 DECISÃO Em consulta a aba "custas", verifiquei que todas as parcelas das custas estão pagas, motivo pelo qual determino o cumprimento do ID 134788440.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 0 -
14/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 21:20
Conclusos para decisão
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20/02/2025 21:19
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LION VILLE em 05/02/2025 23:59.
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Anulação] PROCESSO Nº:0863890-43.2024.8.14.0301 EXEQUENTE:Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL LION VILLE Endereço: MARIO COVAS, 257, Qd-2, Casa 01, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66652-000 EXECUTADO: Nome: ESPÓLIO DE LEAO AGUIAR Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 244, Ed.
Augusto Araújo, apto 02, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-265 DECISÃO/MANDADO 1.
Custas parceladas. 2.
Cite(m)-se o(s) executado(s), nos termos do artigo 829 do CPC, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida, acrescida de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, ficando advertido(s) que, caso efetue(m) o pagamento integral do débito no prazo legal, tal percentual será reduzido pela metade, conforme estabelece o artigo 827 do CPC. 3.
Determino que, do mandado, conste a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte Executada, de acordo com o artigo 835 do CPC. 4.
Não encontrada a parte Executada, porém havendo bens de sua titularidade, determino ao Sr.
Oficial de Justiça que proceda ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830 do CPC. 5.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 6.
A parte Executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade, vide artigo 827 do CPC. 7.
Caso a parte Executada interponha embargos à execução, devem os mesmos serem distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do CPC. 8.
Fica a parte Executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte Exequente, além de outras penalidades previstas em lei. 9.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º do CPC.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, você pode: 1 - Acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24081214272242500000115177505 32. 11 01 - débito Documento de Comprovação 24081214271372700000115177506 8.
LION VILLE - Convenção Condominial Documento de Comprovação 24081214271448700000115177507 Documento sindico pedro Documento de Comprovação 24081214271395500000115177508 Procuração - Lion Ville (assinada) Documento de Comprovação 24081214271568300000115177509 ata - síndico profissional 30.04.2024 Documento de Comprovação 24081214271589400000115177511 8.
LION VILLE - Ata da Assemblria 30.01.2023 tx extra Documento de Comprovação 24081214271677500000115177514 ata - aprovação ETA 05.10.2023 Documento de Comprovação 24081214271632400000115177515 ata - dest do sind 29.11.2023 Documento de Comprovação 24081214271709000000115177517 ata - taxa cond + salão de festa 06.10.2022 Documento de Comprovação 24081214271759300000115177520 ata - poço 30.01.2023 Documento de Comprovação 24081214271839100000115177524 ata - metade juros e multas 17.06.2021 Documento de Comprovação 24081214271792700000115177523 ATAS DE ASSEMBLEIA-VARIOS ANOS-1-25 Documento de Comprovação 24081214271986200000115177525 ATAS DE ASSEMBLEIA-VARIOS ANOS-26-50 Documento de Comprovação 24081214271869700000115177526 ATAS DE ASSEMBLEIA-VARIOS ANOS-51-74 Documento de Comprovação 24081214272104900000115177527 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082808433361400000116555549 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082808433361400000116555549 Petição Petição 24093014415442100000119920604 5.
Boleto - Leão Aguiar Documento de Comprovação 24093014415474400000119920605 5.
Comprovante - Leão Aguiar Documento de Comprovação 24093014415506200000119920606 Certidão Certidão 24101711483372000000121151413 2 - Baixar o aplicativo de leitor de QR CODE e apontar a câmera do celular: -
15/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 10:45
Conclusos para decisão
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14/01/2025 10:45
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2024 11:48
Juntada de Certidão
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30/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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