TJPA - 0800171-02.2024.8.14.0103
1ª instância - Vara Unica de Eldorado do Carajas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 08:51
Transitado em Julgado em 05/03/2025
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22/04/2025 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 10:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 05:52
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:21
Conclusos para decisão
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14/02/2025 21:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ELDORADO DOS CARAJÁS Autos nº0800171-02.2024.8.14.0103 Nome: RITA PAULO DA SILVA SANTOS Endereço: R DAS CHACARAS, 88, AO LADO DO N 78, ELDORADO DOS CARAJAS, ELDORADO DOS CARAJáS - PA - CEP: 68524-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: 2ª RUA, ENTRE AS TRAVESSAS "15" E "16", S/N, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 SENTENÇA 1-Trata-se de ação de conhecimento cível. 2-As partes transacionaram. 3-Verifico que o acordo não apresenta vícios, não havendo óbice para a sua homologação. 4-Ante o exposto, homologo o acordo de ID 133921051 e extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. 5-Em prosseguimento, adoto as seguintes deliberações: 6-Não havendo deliberação no acordo quanto às despesas, estas serão divididas igualmente, ressalvados os casos de isenção e justiça gratuita. 7-As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. 8-Havendo condenação em custas processuais, fica o(s) sucumbente(s) intimado(s) de que na hipótese de não pagamento das custas no prazo legal, o crédito correspondente será encaminhado para inscrição em dívida ativa, e sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais pela Secretaria de Estado da Fazenda, nos termos do art. 46 da Lei Estadual nº 8.328/2015. 9-Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. 10-Intime-se a parte autora via DJE (15 dias). 11-Intime-se a parte ré via DJE (15 dias). 12-P.R.I.C.
Eldorado dos Carajás/PA, data do sistema. ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito PARTES INTIMADAS VIA DJE -
20/01/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 09:01
Homologada a Transação
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07/01/2025 09:11
Conclusos para decisão
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07/01/2025 09:11
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 15:26
Conclusos para decisão
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16/09/2024 15:25
Juntada de Certidão
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27/07/2024 05:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2024 23:59.
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19/07/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:39
Juntada de Certidão
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15/07/2024 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2024 11:06
Conclusos para decisão
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11/07/2024 11:05
Juntada de Certidão
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02/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2024 11:28
Conclusos para decisão
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30/04/2024 11:27
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2024 10:38
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2024 20:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2024 20:36
Conclusos para decisão
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21/02/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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