TJPA - 0810258-20.2024.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 20:08
Decorrido prazo de FABRICIO CARVALHO CARNEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
04/02/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0810258-20.2024.8.14.0005 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Endereço: Av. "João Atiles da Silva", 210, NOVO PROGRESSO (PA), JD Planalto, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000 RÉU: Nome: FABRICIO CARVALHO CARNEIRO Endereço: Rua Tucuruí, 23, Quadra 21, Bela Vista, ALTAMIRA - PA - CEP: 68378-277 DECISÃO-MANDADO 1.
Considerando que a petição inicial está devidamente instruída com documentos que não possuem eficácia de título executivo, e que a ação monitória se mostra adequada, recebo a inicial, pois estão preenchidos os requisitos do art. 319 do CPC/2015.
No entanto, tendo em vista que a parte requerida já opôs embargos monitórios antes do recebimento da inicial, fica suspensa a eficácia do mandado monitório, nos termos do art. 702, § 4º, do CPC. 2.
Diante da alegação de excesso de cobrança nos embargos monitórios, determino que o requerido junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrativo discriminado e atualizado do valor que entende correto, conforme exige o art. 702, § 2º, do CPC. 3.
Após a juntada do demonstrativo, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca dos embargos. 4.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação dos embargos.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
MARCUS FERNANDO CAMARGO NUNES CUNHA LOBO Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira -
17/01/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 18:35
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
25/11/2024 13:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/11/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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