TJPA - 0800650-81.2023.8.14.0021
1ª instância - Vara Unica de Igarape-Acu
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 12:09
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO GOMES DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:54
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 01:27
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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30/01/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU Nome: RAIMUNDO GOMES DA SILVA Endereço: Travessa segunda, 142, São Luiz, IGARAPé-AçU - PA - CEP: 68725-000 Advogado(s) do reclamante: OSVANDO MARTINS DE ANDRADE NETO, MATHEUS DA SILVA MARTINS BRITO Nome: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA Endereço: Avenida Afonso Pena, 262, Sala 1811, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30130-923 Advogado(s) do reclamado: SOFIA COELHO ARAUJO Despacho: Intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Igarapé-Açu/PA, datado e assinado eletronicamente.
Cristiano Magalhães Gomes Juiz de Direito -
13/01/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 08:51
Conclusos para despacho
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21/08/2024 08:48
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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31/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 06:03
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 24/07/2024 23:59.
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27/07/2024 06:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO GOMES DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
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19/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 12:30
Julgado procedente o pedido
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29/02/2024 16:49
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:06
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 22/02/2024 23:59.
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25/01/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 11:04
Conclusos para despacho
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25/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2023 02:37
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 10/08/2023 23:59.
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27/07/2023 06:31
Juntada de identificação de ar
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06/06/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 18:18
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2023 16:54
Não Concedida a Medida Liminar
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31/05/2023 19:05
Conclusos para decisão
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31/05/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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