TJPA - 0817697-75.2023.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:54
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2025.
-
05/09/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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02/09/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 23:30
Decorrido prazo de EDNALDO AGUIAR FARIAS em 04/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 23:30
Decorrido prazo de EDNALDO AGUIAR FARIAS em 04/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 09:39
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
02/07/2025 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE SANTARÉM e-mail secretaria: [email protected] fone: (93) 2018-0494 e-mail gabinete: [email protected] fone: (93) 2018-0449 Processo nº 0817697-75.2023.8.14.0051 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: FRANCISCO MARCOS VIDAL PRACIANO Advogados: DENNIS SILVA CAMPOS - PA15811-A, SERGIO JUNIO DOS SANTOS OLIVEIRA - PA23767 Requerido(a): EDNALDO AGUIAR FARIAS Advogado: ELIEL CARDOSO DE SOUZA - PA28254-A Despacho: R. h.
Em vista do pedido constante da petição ID nº 138022960, fica o requerido intimado para, nos termos do art. 523 do CPC, proceder, em 15 (quinze) dias, ao pagamento da quantia devida (R$ 1.800,00), referentes à multa astreintes, com os devidos acréscimos legais; ficando também ciente que o não-pagamento da obrigação dentro do prazo implicará no acréscimo de multa e honorários no percentual de 10% (dez por cento).
Intimação via advogado (art. 513, § 2º, inciso I do CPC/2015).
Santarém, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
09/06/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 14:00
Juntada de Certidão
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27/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:37
Processo Reativado
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06/02/2025 03:09
Decorrido prazo de EDNALDO AGUIAR FARIAS em 04/02/2025 23:59.
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02/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
02/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0817697-75.2023.8.14.0051 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: FRANCISCO MARCOS VIDAL PRACIANO Advogados: DENNIS SILVA CAMPOS - PA15811-A, SERGIO JUNIO DOS SANTOS OLIVEIRA - PA23767 Requerido(a): EDNALDO AGUIAR FARIAS Advogado: ELIEL CARDOSO DE SOUZA - PA28254-A Decisão / Mandado de Intimação: R. h.
Em vista do pedido de cumprimento de sentença ID nº 133226374, INTIMO o(a) requerido(a), acima qualificado(a), via advogado, para cumprir, integralmente, os termos da sentença ID nº 129927351, providenciando a devolução do veículo objeto da demanda ao requerente.
Prazo: 10 dias, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão, além de outras medidas legais cabíveis.
SERVE UMA VIA DA PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Santarém - Pará, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
15/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/12/2024 18:06
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
07/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 04:13
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS VIDAL PRACIANO em 25/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 04:13
Decorrido prazo de EDNALDO AGUIAR FARIAS em 21/11/2024 23:59.
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28/11/2024 10:54
Apensado ao processo 0823526-03.2024.8.14.0051
-
28/11/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 10:53
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
25/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2024 10:12
Conclusos para julgamento
-
21/09/2024 02:29
Decorrido prazo de EDNALDO AGUIAR FARIAS em 20/09/2024 23:59.
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15/09/2024 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS VIDAL PRACIANO em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/07/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
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15/07/2024 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS VIDAL PRACIANO em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 11:44
Conclusos para despacho
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21/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 06:26
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS VIDAL PRACIANO em 17/04/2024 23:59.
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14/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 22:37
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 19:54
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2024 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS VIDAL PRACIANO em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2023 10:15
Expedição de Mandado.
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25/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 13:45
Conclusos para decisão
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10/11/2023 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2023 08:29
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2023 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/11/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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