TJPA - 0869274-84.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 02:42
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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05/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0869274-84.2024.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO EDIFICIO TORRE UMARI Endereço: DOM ROMUALDO DE SEIXAS, 1500, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-220 Reclamado: Nome: ROSE MARY CALDERARO DE MATOS Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1.500, APTO 302, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 SENTENÇA/MANDADO Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n°. 9.099/95.
Dispõe o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação.
Já o parágrafo único do art. 200, alerta que tal desistência somente produzirá efeito depois de homologada por sentença.
ANTE O EXPOSTO, e nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, da Lei n° 9.099/95, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO formulada pela parte autora, julgando, em consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Códice Processual.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Belém, 17 de janeiro de 2025 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
23/01/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:18
Extinto o processo por desistência
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16/01/2025 14:18
Conclusos para decisão
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14/01/2025 05:41
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 16:39
Juntada de Petição de diligência
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28/10/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 09:50
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 11:43
Determinada a citação de ROSE MARY CALDERARO DE MATOS - CPF: *31.***.*31-68 (EXECUTADO)
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30/08/2024 08:41
Conclusos para despacho
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30/08/2024 08:40
Juntada de Certidão
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29/08/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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