TJPA - 0917234-36.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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18/09/2025 11:53
Audiência Una realizada conduzida por ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO em/para 18/09/2025 11:40, 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/09/2025 11:52
Juntada de Certidão
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16/09/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 01:53
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 01:53
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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14/09/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
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14/09/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
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11/09/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 07:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 07:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0917234-36.2024.8.14.0301 AUTOR: ASCENDINO AMADO VIEIRA DE SOUZA JUNIOR RECLAMADO: UNIDAS LOCADORA S.A.
CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que as AUDIÊNCIAS UNAS de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO serão realizadas PREFERENCIALMENTE DE FORMA PRESENCIAL NESTE JUIZADO (conforme Portaria 3229/2022-GP e Resolução 06/2023- GP), localizada à Av.
Pedro Miranda Nº 1593, 2º andar, Pedreira, nesta cidade, oportunidade em que as partes poderão compor acordo ou, caso contrário, produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, que poderá apresentá-la no dia da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos deverá comparecer acompanhado de advogado.
A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 18/09/2025 11:40 As partes e seus advogados, caso optem pela AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (aplicativo Microsoft Teams), deverão acessar o link abaixo, no dia e horário acima designados, através de computador, smartphone ou tablet.: Toda e qualquer audiência que houver neste processo, poderá(ão) ser(em) acessada(s) por meio do link abaixo: Processo nº 0917234-36.2024.8.14.0301 AUTOR: ASCENDINO AMADO VIEIRA DE SOUZA JUNIOR RECLAMADO: UNIDAS LOCADORA S.A. | Participar da Reunião | Microsoft Teams As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
EM CASO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, ESTAS DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, COMPARECER PRESENCIALMENTE AO 6º VJEC, na data e horário acima designados.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto.
O contato com a Secretaria pode ser realizado pelos telefones n.º (91)98405-1510.
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado. 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA -
09/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 20:16
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 02:10
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 07/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:09
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:16
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 17:52
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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03/02/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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27/01/2025 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 0917234-36.2024.8.14.0301 AUTOR: ASCENDINO AMADO VIEIRA DE SOUZA JUNIOR RECLAMADO: UNIDAS LOCADORA S.A.
DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por Ascendino Amado Vieira de Souza Júnior em face de Unidas Locadora S.A., alegando a inclusão indevida de seu nome nos cadastros de inadimplentes, posto que o valor cobrado pelo contrato de aluguel do veículo fora integralmente quitado.
A concessão da tutela de urgência requer a presença dos requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora, conforme disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Em sede de cognição sumária, entendo haver probabilidade do direito nas alegações da parte autora, haja vista que os documentos que apresenta corroboram suas afirmações.
O fato de haver negativação realizada indevidamente, por si só, constitui perigo de dano ao resultado útil do processo, eis que impõe mancha incabível à reputação da pessoa, bem como a impede de realizar novas operações de crédito.
Atendidos, portanto, ambos os requisitos do art. 300 do CPC, não estando configurada a irreversibilidade do § 3º do mesmo dispositivo legal.
Isto posto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando que a promovida SUSPENDA a inscrição do nome da parte autora referente a dívida no valor de R$1.653,43 (mil seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos), no prazo de 3 (três) dias sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de 30 (trinta) dias.
Intime-se o polo ativo.
Cite-se o polo passivo.
Serve a presente cópia como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, devendo ocorrer a citação do(s) réu(s) conforme os dados abaixo, servindo as cópias da presente decisão como mandado de citação: Endereço: Nome: UNIDAS LOCADORA S.A.
Endereço: Avenida Senador Lemos, 3330, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-000 Desta feita, cumpra o mandado o(a) sr(a).
Oficial de Justiça designado(a), e CITE A PARTE RÉ, para comparecer à Audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para 18/09/2025 11:40 a ser realizada na 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM, situada na Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém-PA, onde deverá comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência.
Na ocasião, não havendo conciliação entre as partes, deverá ser apresentada defesa oral ou escrita e será instruído o processo, oportunizada a apresentação das provas admitidas em Direito, inclusive depoimento das partes e oitiva de testemunhas.
Advertências: · O comparecimento PESSOAL das partes é OBRIGATÓRIO nas audiências realizadas nos Juizados Especiais Cíveis; · A pessoa física deverá comparecer pessoalmente ao ato, não podendo se fazer representar por procurador e/ou advogado, devendo a pessoa jurídica ser representada por meio de preposto devidamente credenciado e com poderes para transigir compatível com o valor de alçada de competência deste Juizado, não podendo se fazer substituir por advogado; · A ausência pessoal de qualquer das partes à audiência deverá ser justificada, cf. art. 51 § 2º da Lei nº 9.099/95; · A ausência injustificada à audiência, para a parte autora, implicará na extinção do feito e na cobrança de custas judiciais; não pago o débito, os valores farão parte da dívida ativa da Fazenda Estadual, nos termos do art. 46 da Lei Estadual nº 8.328/15; · A ausência injustificada à audiência, para a parte ré, implicará na aplicação dos efeitos da revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações da parte contrária, podendo ser proferido julgamento no ato, nos termos dos artigos 3º, 9º, § 4º, 18 e 20 da Lei nº 9.099/95; · A falha de representação da pessoa jurídica, quer seja autor ou réu, é considerada ausência injustificada à audiência, para fins de aplicação das sanções legais; · A assistência jurídica por advogado ou defensor público é opcional para causas com valor até 20 (vinte) salários mínimos, mas é obrigatória para causas com valor maior até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, valor de alçada dos Juizados Especiais Cíveis, cf. art. 9º da Lei nº 9.099/95; · Todas as provas devem ser apresentadas por ocasião da realização da audiência UNA (art. 33, Lei nº 9.099/95), cabendo no mesmo ato, impreterivelmente, ser requerido depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas, até TRÊS para cada parte (art. 34, Lei 9.099/95); · O comparecimento das testemunhas em Juízo é de responsabilidade das partes cf. art. 34 e §§ da Lei nº 9.099/95, devendo ser por elas notificadas a comparecer na data e hora agendadas; · Desde logo a parte ré fica ciente da possibilidade de inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90, em caso de ser reconhecida a relação de consumo entre as partes.
Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam Belém, 21 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito assinando digitalmente -
24/01/2025 09:53
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 21:46
Concedida a Medida Liminar
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21/01/2025 10:59
Conclusos para decisão
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21/01/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 14:02
Conclusos para despacho
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10/01/2025 14:02
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2025 09:50
Juntada de Certidão
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19/12/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:20
Conclusos para despacho
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19/12/2024 13:20
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2024 09:32
Juntada de Certidão
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19/12/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:41
Declarada incompetência
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16/12/2024 17:46
Audiência Una designada para 18/09/2025 11:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
16/12/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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