TJPA - 0802196-39.2025.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 11:55
Audiência de Una do dia 03/09/2025 09:00 cancelada.
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20/02/2025 11:55
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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11/02/2025 01:50
Decorrido prazo de ELEPHANT SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0802196-39.2025.8.14.0301 REQUERENTE: ELEPHANT SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA REQUERIDO: H.
A.
PORTAL - EPP SENTENÇA Dispenso o relatório e decido (art. 38 da Lei 9.099/95).
Em se tratando de ação de cobrança, a competência é firmada pelo domicílio da parte ré, seguindo-se a regra da lei 9099/95 (art. 4º, I).
A parte autora propôs ação contra requerida que tem endereço na comarca de Santarém, a qual não é abrangida pela esfera de competência territorial deste juízo.
Consoante o Enunciado nº 89 do FONAJE a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis.
Deste modo, declaro a incompetência territorial deste juízo e extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei dos Juizados Especiais e Enunciado 89 do FONAJE, em razão da incompetência territorial observada.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
Transitada em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
22/01/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:34
Extinto o processo por incompetência territorial
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15/01/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 10:17
Audiência Una designada para 03/09/2025 09:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
15/01/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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