TJPA - 0816818-40.2023.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 20:28
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 18/02/2025 23:59.
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25/02/2025 20:23
Decorrido prazo de DOMINGAS PASSOS DE SOUSA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 06:41
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 17:43
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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03/02/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0816818-40.2023.8.14.0028 REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REQUERIDO: DOMINGAS PASSOS DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO COM PEDIDO LIMINAR.
Custas devidamente recolhidas, não existindo, portanto, atos a serem recolhidos (Id. 134774710 - Pág. 1).
As partes entabularam acordo extrajudicial (Id. 127461519 - Pág. 1/6), requereram a homologação e a suspensão do feito até o cumprimento do acordo.
Inclusive, renunciaram ao prazo recursal. É o relato do necessário.
Decido.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais (art. 200, do CPC).
No caso trata-se de objeto lícito, possível e de acordo com a ordem jurídica vigente.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo realizado entre as partes e com base no Artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
As partes requereram a suspensão do processo até o seu cumprimento.
Entretanto, determino o arquivamento dos autos, sendo que, em caso de descumprimento do acordo, autorizo, desde já, o desarquivamento do processo.
Sem custas processuais remanescentes (Id. 134774710 - Pág. 1).
Honorários advocatícios, conforme o combinado com as partes.
Determino que sejam baixadas todas as penhoras e restrições.
Inclusive, em órgãos de cadastro de inadimplente, com relação ao presente processo, caso existam.
Declaro o trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos com as cautelas e advertências legais.
Transitado em julgado e não havendo requerimento da parte interessada, baixem-se e arquivem-se.
Sentença publicada e registrada por meio do sistema PJE.
Serve a presente como Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.
Marabá, datado e assinado eletronicamente.
ANDREA APARECIDA DE ALMEIDA LOPES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá. -
24/01/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:59
Homologada a Transação
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14/01/2025 10:28
Conclusos para decisão
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14/01/2025 09:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/01/2025 09:36
Juntada de Certidão de custas
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12/12/2024 13:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:12
Decorrido prazo de DOMINGAS PASSOS DE SOUSA em 12/09/2024 23:59.
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23/08/2024 14:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/08/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 06:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2024 14:38
Decorrido prazo de DOMINGAS PASSOS DE SOUSA em 26/07/2024 23:59.
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21/07/2024 03:53
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 17/07/2024 23:59.
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08/07/2024 12:09
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 08:18
Juntada de Mandado
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25/06/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:17
Concedida a Medida Liminar
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21/02/2024 19:39
Conclusos para decisão
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08/02/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 05:42
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 06/12/2023 23:59.
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15/11/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:45
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 08:56
Conclusos para decisão
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24/10/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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