TJPA - 0800537-06.2023.8.14.0029
1ª instância - Vara Unica de Maracana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 07:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2025 23:59.
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23/04/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 13:58
Julgado improcedente o pedido
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07/04/2025 14:47
Audiência de instrução realizada conduzida por LUCAS QUINTANILHA FURLAN em/para 07/04/2025 13:30, Vara Única de Maracanã.
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04/04/2025 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/02/2025 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 21:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARACANÃ Processo nº 0800537-06.2023.8.14.0029 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Decisão: O(a)(s) acusado(a)(s) apresentou(aram) resposta escrita à acusação, razão pela qual dou-o(a)(s) por devidamente citado(a)(s).
Deste modo, designo audiência UNA de instrução para o dia 07/04/2025, às 13h:30min, quando serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação, as testemunhas indicadas pela defesa na resposta à acusação, e o(a)(s) acusado(a)(s), nesta ordem.
Eventualmente poderão ser prestados esclarecimentos por peritos, realizadas acareações e o reconhecimento de pessoas e coisas.
Excepcionalmente, se não houver objeção da parte contrária, poderão ser ouvidas testemunhas não arroladas a fim de prestigiar a ampla defesa e a busca da verdade, caso em que serão ouvidas como testemunhas do Juízo.
O ato deverá ocorrer de forma presencial, devendo a (o) ré(u) comparecer obrigatoriamente ao fórum de Maracanã a fim de participar presencialmente do ato.
Acaso esteja custodiado (a), poderá participar de forma remota, devendo sê-lo (a) requisitado (a) ao estabelecimento penal competente.
O ato poderá ser realizado de forma semipresencial, de maneira que a Acusação e a Defesa, bem como as testemunhas/vítimas, poderão participar remotamente do ato, ficando, deste já, autorizada a participação através do aplicativo Microsoft Teams, devendo a secretaria deste Juízo disponibilizar o link para tal, independentemente de novo despacho.
Testemunhas residentes em outras comarcas poderão ser ouvidas remotamente.
Fica desde já determinada a condução coercitiva, sem prejuízo de multa prevista na legislação, das testemunhas que faltarem injustificadamente ao ato, desde que imprescindíveis.
Todas as provas serão produzidas em audiência, com o indeferimento daquelas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
Finda a instrução probatória, será concedido à acusação e à defesa o prazo de vinte minutos, prorrogável por mais dez, para apresentação de alegações finais orais.
Existindo mais de um réu, os prazos serão contados individualmente.
Havendo assistente da acusação, a este será concedido o prazo de dez minutos para alegações, após manifestação do Parquet, sendo acrescido igual prazo à defesa.
Encerrados os debates será proferida, imediatamente ou no prazo de dez dias, de acordo com a complexidade do caso, sentença de mérito.
Intimem-se as testemunhas arroladas e o(s) ré(u)(s), requisitando sua apresentação, se estiver(em) custodiado (s).
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se a Defensa do(s) ré(u)(s).
SERVE A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO, OFÍCIO E CARTA PRECATÓRIA NOS TERMOS DO PROVIMENTOS Nº 002/2009 E 011/2009 CJRMB.
Junte-se a certidão de antecedentes criminais, caso ainda não tenha sido feito.
Publique-se e cumpra-se.
Maracanã, data da assinatura eletrônica.
João Paulo Barbosa Neto Juiz de Direito Substituto 12:11:45 -
27/01/2025 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2025 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2025 10:00
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 10:00
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:36
Audiência de Instrução designada em/para 07/04/2025 13:30, Vara Única de Maracanã.
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22/10/2024 12:14
em cooperação judiciária
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23/03/2024 13:04
Conclusos para decisão
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23/03/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2023 06:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2023 23:59.
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27/11/2023 13:10
Conclusos para decisão
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27/11/2023 13:09
Juntada de Certidão
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22/11/2023 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2023 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/11/2023 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/11/2023 11:26
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 18:23
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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28/09/2023 09:02
Conclusos para decisão
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28/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 08:58
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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27/09/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2023 11:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
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30/08/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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