TJPA - 0805062-20.2025.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 23:43
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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02/07/2025 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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17/06/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 12:05
Juntada de Certidão
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0805062-20.2025.8.14.0301 Parte autora: NATASHA COSTA DA ROCHA GALUCIO Identidade: 5413981 - SSP/PA CPF: *76.***.*65-20 Advogado(a): EMANUEL PEDRO VICTOR RIBEIRO DE ALCANTRARA OAB/PA: 22854 Advogado(a): RODRIGO ESTIWSON DENIZ LIMA OAB/PA: 34979 Parte ré: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A.
CNPJ: 09.***.***/0001-60 Preposto(a): LUARA CAROLINE MENDES RODRIGUES Identidade: *93.***.*96-11 - SSP/PI CPF: *93.***.*96-11 Advogado(a): RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR OAB/PI: 4261 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos dez (10) dias do mês de junho do ano de 2025, às 11h00, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Heric Conceição Fernandes, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença da autora e da ré, de forma telepresencial, as quais chegaram a um acordo: A AZUL, por mera liberalidade, compromete-se a disponibilizar 7 (sete) vouchers, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis a contar da homologação do acordo, às partes mencionadas abaixo: Nome Completo (parte): NATASHA COSTA DA ROCHA GALUCIO CPF (parte): *76.***.*65-20 Conta AZUL FIDELIDADE (parte): 8470041230 e-mail (parte): [email protected] Quantidade de voucher(s): 7 (sete) Sendo que cada voucher corresponde a uma passagem de ida e volta, exclusivamente sob a tarifa MAIS AZUL, excluindo as classes A, B, E, F, G e Y, para qualquer trecho doméstico operado, exclusivamente, pela AZUL LINHAS AÉREAS, bem como não é permitido utilizar na modalidade multitrechos e stopover.
Para uso do voucher é necessário o cadastro da parte no programa AZUL FIDELIDADE, sendo que, para a aplicação correta do voucher é essencial que o usuário esteja logado em sua conta.
Deve(m) o(s) autor(es) olhar na sua caixa de entrada, lixeira eletrônica e “spam”, bem como realizar as alterações em sua caixa de e-mail para que as mensagens enviadas pelo domínio @voeazul.com.br sejam consideradas confiáveis, a fim de evitar o redirecionamento ao lixo eletrônico ou "spam".
O(s) autor(es) estão cientes de que o pagamento da taxa de embarque deverá ser realizado mediante cartão de crédito/débito de titularidade do proprietário do e-mail informado para envio do voucher.
A data máxima para realizar a viagem (ida e volta) é de 12 meses a contar da data da audiência/data do protocolo, sem possibilidade de extensão ou renovação do prazo.
As opções referentes aos destinos, datas e horários de voo (ida e volta) deverão ser feitas no mesmo momento da reserva das passagens pelo site.
A(s) reserva(s) está(ão) sujeita(s) à disponibilidade de assentos e deve(m) ser solicitada(s) com, no mínimo, 28 (vinte e oito) dias de antecedência da data pretendida para o voo de ida da viagem.
O voucher é aplicável para qualquer destino doméstico operado regularmente pela AZUL LINHAS AÉREAS.
O voucher não pode ser usado para trechos operados pela Azul Conecta.
Apenas o titular da conta AZUL FIDELIDADE poderá emitir as passagens, conforme descrito no item 8.4 do regulamento.
O(s) voucher(s) só poderá(ão) ser emitido(s) em nome do titular da conta AZUL FIDELIDADE e/ou dos beneficiários cadastrados no momento da emissão.
A lista de beneficiários será limitada nos termos da cláusula 8.1 descrita no regulamento do programa AZUL FIDELIDADE.
A alteração dos beneficiários se dará em conformidade com a cláusula 8.5 do mesmo regulamento.
Conforme descrito no regulamento do programa AZUL FIDELIDADE, item 3.8, a senha de acesso à conta no programa de fidelidade da AZUL, assim como os códigos de autenticação realizados em 2 (duas) etapas, atrelados à conta do participante, são de uso pessoal, intransferível e exclusivo.
Caso o participante compartilhe qualquer um desses dados com terceiros, a AZUL se reserva o direito de suspender a conta do participante e cancelar o(s) voucher(s).
Destaca-se que a suspensão da conta AZUL FIDELIDADE é descrita no item 4.2.4 do regulamento.
O(s) voucher(s) é(são) válido(s) apenas para pagamento de tarifa regular, isto é, não estão incluídos: taxas adicionais de tarifa/embarque, taxas de alteração, multas, serviços extras/opcionais e demais despesas de caráter pessoal.
Não estão incluídos os custos de traslado da cidade de origem do beneficiário até o aeroporto de embarque e os deslocamentos.
Qualquer diferença deverá ser paga através de forma de pagamento válida que seja aceita pela AZUL.
São permitidas alterações e cancelamento da reserva, porém estão sujeitas a todas as condições e penalidades da tarifa adquirida, disponíveis no contrato de transporte aéreo da Companhia.
O(s) voucher(s) não poderá(ão) ser de forma alguma comercializado(s) ou convertido(s) em dinheiro.
O(s) voucher(s) não é(são) acumulativo(s) e permite(m) somente uma única utilização, sem direito a troco e nem reembolso. É permitido o uso de apenas 1 (um) voucher por passageiro por reserva.
Não dá direito a acompanhante.
O(s) voucher(s) não poderá(ão) ser utilizado(s) na modalidade stopover e multitrechos (compra de passagens para mais de um destino, sem retorno para o local de onde o voo partiu pela primeira vez).
Ou seja, o aeroporto de origem do voo de ida deve ser o mesmo de destino do voo de volta, permitindo somente escalas e conexões quando previamente montados pela Azul.
Para menores de 12 (doze) anos de idade, a emissão do(s) voucher(s) deverá ser solicitada via callcenter.
Os voos não serão objeto de pontuação no Programa Azul Fidelidade.
Para o uso do(s) voucher(s).
Em caso de inadimplemento da obrigação assumida pela Ré, a AZUL arcará com o pagamento de multa única no importe de R$300,00 (trezentos reais) pelo atraso no envio dos vouchers.
Na hipótese de alteração de quaisquer informações da presente minuta, as partes deverão confeccionar, de comum acordo, um termo aditivo, o qual deverá ser protocolado nos autos da ação que ensejou a demanda em questão, a fim de regularizar as alterações solicitadas.
A AZUL não solicita a numeração dos vouchers para fins de prorrogação de validade.
Essa informação é confidencial e não deve ser compartilhada com terceiros.
A AZUL não se responsabiliza por eventuais perdas decorrentes do fornecimento indevido dessas informações.
Caso haja qualquer inconsistência nos dados informados pelo(s) Autor(es) e não seja possível efetivar a vinculação do(s) voucher(s), o prazo da Ré será renovado automaticamente, começando a fluir após a ciência dos dados corretos, que deverão ser informados pelo(s) Autor(es) aos patronos da AZUL através do e-mail: [email protected] ou diretamente nos autos do presente processo.
O descumprimento das regras informadas acima poderá ocasionar o cancelamento do(s) voucher(s) sem possibilidade de reembolso, reativação ou prorrogação do(s) mesmo(s).
Diante de qualquer dificuldade na utilização do voucher deverá entrar em contato com o Azul Center (11) - 3127-3976.
Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo realizado em audiência (art. 22, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de gravação de vídeo: Audiência Una - Processo 0805062-20.2025.8.14.0301-20250610_111424-Gravação de Reunião.mp4 -
10/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:04
Homologada a Transação
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10/06/2025 12:55
Audiência Una realizada conduzida por LEONARDO DE FARIAS DUARTE em/para 10/06/2025 11:00, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:59
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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10/04/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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07/04/2025 05:51
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELÉM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0805062-20.2025.8.14.0301 Reclamante: NATASHA COSTA DA ROCHA GALUCIO Via DJEN Reclamadoa: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A.
LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ac8bc762cc16a42aa824a71766920b3bb%40thread.skype/1743785634166?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d OBSERVAÇÕES: Aconselhamos a COPIAR o link e abrir em uma janela em separado, caso o acesso à sala de audiências virtual não seja possível clicando diretamente nele (link).
Não acesse o link por meio de documento baixado em pdf para evitar erro de acesso.
Devem os participantes testar o referido link (com antecedência), a fim de corrigir eventuais problemas técnicos e ingressar na sala virtual no momento da realização da referida audiência.
Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e a Resolução nº 21-GP/2022, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO de forma presencial ou virtual (videoconferência ou telepresencial) para o dia 10/06/2025 11:00 horas, a qual poderá ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato poderá será realizado presencialmente ou mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Fica desde logo deferida a participação das partes de forma telepresencial, sendo que, caso opte por participar por esta maneira, estará responsável pelo acesso a aparelho eletrônico conectado à internet para acessar o link da audiência na plataforma digital Microsoft Team, assim como suas testemunhas.
A parte pode entrar em contato diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link da sala de audiência, COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO (05) DIAS. É verdade e dou fé.
Endereço da 8ª Vara do Juizado Especial Cível: Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 (Datado e Assinado Digitalmente) Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS Petição Inicial 25012418065734100000126372666 01 - CNH - NATASHA COSTA DA ROCHA GALUCIO Documento de Identificação 25012418065782700000126372667 02 - PROCURAÇÃO - NATSHA COSTA DA ROCHA GALUCIO Instrumento de Procuração 25012418065818500000126372668 03 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - NATASHA COSTA DA ROCHA GALUCIO Documento de Comprovação 25012418065862100000126372669 04 - PASSAGEM AÉREA AZUL COMPRADA 28-06-2024 Documento de Comprovação 25012418065897700000126372670 05 - PASSAGEM ALTERADA SEM AUTORIZAÇÃO E ANUÊNCIA Documento de Comprovação 25012418065937800000126372671 06 - E-MAIL - CONFIRMAÇÃO COMPRA PASSAGEM BEL-FEIRA DE SANTANA COM BAGAGEM DE 23KG +R$ 150 BAGAGEM A Documento de Comprovação 25012418065975400000126372673 07 - PROTOCOLO DE RECLAMAÇÃO SAC 28-06-24 Documento de Comprovação 25012418070012200000126372675 08 - BOLETIM DE OCORRÊNCIA REALIZADO NO POSTO POLICIAL DO AEROPORTO-SALVADOR-BA Documento de Comprovação 25012418070056200000126372676 09 - RECIBO DO GASTO COM TÁXI DESLOCAMENTO AO DESTINO FINAL Documento de Comprovação 25012418070127500000126372678 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012710061155500000126422701 Juntada Comprovante de residência Petição 25021713233813700000127852472 01 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - NATASHA COSTA DA ROCHA GALUCIO Documento de Comprovação 25021713233847900000127852473 -
04/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2025.
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04/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0805062-20.2025.8.14.0301 Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado CERTIFICO para os devidos fins de direito que não encontrei, nos autos, Comprovante de Residência em nome da parte Reclamante, o qual é indispensável para a tramitação processual. É verdade e dou fé.
Considerando o inciso VI do §2° do art. 1° do Provimento nº 006/2006, CJRMB e CJCI, fica V.
Senhora INTIMADA, a partir da leitura do presente Ato Ordinatório, a juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, documento que comprove que a parte Reclamante reside nesta Comarca. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
27/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 18:10
Audiência de Una designada em/para 10/06/2025 11:00, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/01/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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