TJPA - 0915530-85.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 09:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/03/2025 12:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/03/2025 23:59.
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18/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital e Tutelas Coletivas Proc. nº 0915530-85.2024.8.14.0301 Autora: Maria Alciete Dos Santos Felix Réu: Estado do Pará DECISÃO 1.
Relativamente ao pedido de tutela de urgência, assimilo que, por conta de seu caráter eminentemente satisfativo e considerando que o pedido formulado pelo autor foi objeto de apreciação pelo Tribunal de Justiça no Processo nº 0815165-53.2024.8.14.0000 (Suspensão de Liminar), por agora, o pedido não merece acolhimento.
Em razão disso, o indefiro. 2.
Em seguimento ao feito, determino a intimação da autora para apresentar manifestação em relação ao prosseguimento do feito, considerando a existência de ação coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Pará (Processo nº 0865785-39.2024.8.14.0301), no prazo de 10 dias. 3.
Apresentada à manifestação e/ou decorrido o prazo, à conclusão.
Belém, 22 de Janeiro de 2025.
RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas da Capital -
27/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/01/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 10:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/01/2025 10:46
Juntada de Certidão
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12/12/2024 10:16
Determinada a distribuição do feito
-
12/12/2024 10:16
Declarada incompetência
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10/12/2024 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/12/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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