TJPA - 0800893-25.2021.8.14.0076
1ª instância - Vara Unica de Acara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 08:59
Decorrido prazo de ALDA LUCIA MOREIRA DOS SANTOS em 14/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 08:22
Decorrido prazo de ALDA LUCIA MOREIRA DOS SANTOS em 14/05/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ACARÁ CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N.: 0800893-25.2021.8.14.0076 REQUERENTE: ALDA LUCIA MOREIRA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, fica a parte intimada para ciência do alvará expedido no ID 141341333 e 141344200.
Acará/PA, 16 de abril de 2025 VANESSA MIRANDA GOUVEIA Analista Judiciária da Secretaria da Vara Única de Acará (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) -
16/04/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:30
Juntada de Alvará
-
16/04/2025 09:20
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ACARÁ CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N.: 0800893-25.2021.8.14.0076 REQUERENTE: ALDA LUCIA MOREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que tem como partes as acima descritas, todos devidamente qualificados na inicial.
No ID nº 135495455 consta informação de que o executado pagou integralmente o débito objeto da execução.
O exequente requereu a expedição do(s) alvará(s) na forma descrita na petição de ID nº 127763326. É o relatório.
Passo a decidir.
A presente ação foi proposta visando o recebimento de verba devida pelo executado fixada e não paga na data fixada.
Ocorre que após a intimação para o cumprimento de sentença o executado efetuou o pagamento do débito, conforme se observa acima informado.
Diante disso, julgo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas processuais e honorários.
Determino, com fundamento no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, que o trânsito em julgado seja imediatamente certificado, arquivando-se os autos em seguida, sem necessidade de nova conclusão.
Expeçam-se o(s) alvará(s), em nome da parte autora, intimando-a, e do seu patrono no que se refere aos honorários de sucumbência, arquivando-se os autos em seguida, sem necessidade de nova conclusão.
Importante frisar, que o patrono do autor(a) requereu o destacamento da RPV para levantamento de honorários contratuais em nome da Sociedade de Advogados, quando da expedição do(s) alvará(s) judicial para levantamento.
Defiro a expedição do(s) alvará(s) na forma requerida no ID nº 127763326.
P.R.I.
Cumpra-se.
Após o cumprimento das diligências, arquivem-se os autos.
Acará/PA, datada e assinada eletronicamente.
EMILIA PARENTE S.
DE MEDEIROS Juíza de direito titular -
28/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2025 11:23
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 12:53
Transitado em Julgado em 06/10/2022
-
10/05/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 10:32
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 24/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 10:31
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2022 20:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2022 03:17
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 16/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 01:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 14/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 01:32
Publicado Sentença em 25/08/2022.
-
25/08/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 10:56
Homologada a Transação
-
16/08/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 23:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2021 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 14:38
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0870276-60.2022.8.14.0301
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Domingos Max do Carmo Bastos
Advogado: Lucas Neves de Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/09/2022 12:46
Processo nº 0913735-44.2024.8.14.0301
Guilherme Pastana Fonseca de Oliveira
Sandra Maria Fonseca Silva
Advogado: Everton Janderson Santos Pastana
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/12/2024 18:20
Processo nº 0807413-12.2024.8.14.0006
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Nilciellen Silva dos Santos
Advogado: Gustavo Corcete Maffioletti
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/04/2024 13:48
Processo nº 0906644-34.2023.8.14.0301
Sergio Roberto dos Santos
Banco Digio S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/09/2025 16:39
Processo nº 0906644-34.2023.8.14.0301
Sergio Roberto dos Santos
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Rosiene Ozorio dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/11/2023 21:04