TJPA - 0919085-13.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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14/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0919085-13.2024.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALFREDO NAZIR ABUD NETO EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus , PRÉDIO PRATA, 1 SUBSOLO, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Indefiro o pedido de justiça gratuita uma vez que não vislumbro a hipossuficiência alegada.
Assim, pelos elementos dos autos acostados, entendo que não subsistem os requisitos para a concessão do benefício insculpidos no art. 98 e seguintes do CPC.
Entretanto, concedo o parcelamento das custas processuais a serem pagas pela parte autora em 4 (quatro) parcelas, nos termos do art. 98, §6º do Código de Processo Civil.
Ainda, determino que a primeira seja paga no prazo de 15 (quinze) dias.
Quitadas ou não as custas, voltem conclusos para deliberação.
Intimar e cumprir.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24122413195212600000125173885 EMBARGOS A EXECUÇÃO ALFREDO NAZIR ABUD NETO Documento de Comprovação 24122413195228100000125173886 1.IDENTIDADE DE MÉDICO ALFREDO NAZIR ABUD NETO Documento de Comprovação 24122413195252200000125173887 2.PROCURAÇÃO E HIPO ALFREDO NAZIR ABUD NETO Documento de Comprovação 24122413195313600000125173888 3.COMPROVANTE DE RESIDENCIA ALFREDO NAZIR ABUD NETO Documento de Comprovação 24122413195339600000125173889 4.CONTRATO - ALFREDO NAZIR ABUD NETO - 2400153617 Documento de Comprovação 24122413195360100000125173890 5.DEBITO - ALFREDO NAZIR ABUD NETO - 2400153617 Documento de Comprovação 24122413195398400000125173891 6.INICIAL EXEQUENTE Documento de Comprovação 24122413195416100000125173892 7.ADITAMENTO - ALFREDO NAZIR ABUD NETO - 2400153617 Documento de Comprovação 24122413195436400000125173893 8.PARECER CONTÁBIL ALFREDO NAZIR ABUD NETO Documento de Comprovação 24122413195457600000125173894 SUBSTABELECIMENTO DRA LORENA Documento de Comprovação 24122413195476800000125173895 Despacho Despacho 25012013410196100000126003950 Certidão Certidão 25031012465971200000129017569 Petição Petição 25031016010324800000128917710 Decisão Decisão 25031712500588000000129487305 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25032706270236900000130226132 Certidão Certidão 25080510211103000000138645804 -
11/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 13:23
Gratuidade da justiça não concedida a ALFREDO NAZIR ABUD NETO - CPF: *58.***.*11-04 (EMBARGANTE).
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05/08/2025 10:21
Conclusos para decisão
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05/08/2025 10:21
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:11
Decorrido prazo de ALFREDO NAZIR ABUD NETO em 09/04/2025 23:59.
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23/04/2025 21:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 21:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 09/04/2025 23:59.
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23/04/2025 13:00
Decorrido prazo de ALFREDO NAZIR ABUD NETO em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 06:27
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:05
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0919085-13.2024.8.14.0301 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) AUTOR: Nome: ALFREDO NAZIR ABUD NETO Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 0003, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 RÉU: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus , PRÉDIO PRATA, 1 SUBSOLO, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Defiro pedido de dilação de prazo em ID. 138350850, e assim, transcorrido o prazo, com ou sem as diligências sanadas pela requerente, tornem os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Belém, 17 de março de 2025 Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
17/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:47
Conclusos para decisão
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10/03/2025 12:46
Juntada de Certidão
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26/02/2025 04:13
Decorrido prazo de ALFREDO NAZIR ABUD NETO em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 23:24
Decorrido prazo de ALFREDO NAZIR ABUD NETO em 12/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:06
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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04/02/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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27/01/2025 10:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0919085-13.2024.8.14.0301 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) AUTOR: Nome: ALFREDO NAZIR ABUD NETO Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 0003, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 RÉU: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AC Marabá, SN, Quadra Três 13 Lote 17, FL31, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”.
Desta feita, em uma análise preliminar identifica-se indícios de que o(a) autor(a) não atende aos requisitos para o deferimento da gratuidade da justiça.
Portanto, há um conjunto de fatores que conduzem ao indeferimento da gratuidade da justiça.
Assim, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte efetue o pagamento das custas ou apresente, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses.
Após, conclusos.
Belém, 20 de janeiro de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
20/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2024 13:20
Conclusos para decisão
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24/12/2024 13:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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