TJPA - 0803070-24.2025.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/09/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/09/2025 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2025.
-
07/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
-
03/09/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:42
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2025 01:49
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
24/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
-
21/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/08/2025 13:25
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 13:25
Audiência Una realizada conduzida por CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO em/para 06/08/2025 12:30, 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
06/08/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 01:19
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0803070-24.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente/Exequente(s): Nome: RAMON PAULINO PINHEIRO RODRIGUES Endereço: Travessa WE-52 A, 1322, (Cj Guajará I), Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67143-280 Promovido(a)/Executado(a)(s): Nome: SILVIA CONCEICAO OLIVEIRA DA SILVA Endereço: Rua 10, n01 quadra A-19, (Cj Jd Versalles), Planalto, MANAUS - AM - CEP: 69044-570 Data de audiência: 06/08/2025 12:30 horas Local da audiência presencial: 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, localizada na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar, bairro da Pedreira, esquina com a Travessa Angustura, Belém - Pará.
LINK de acesso da sala virtual de audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmE5NWEwM2UtZGNjNC00MzA2LWI3NmEtZWUzOWYzZDQ3NjIy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225345f5a3-302a-45c9-a157-6251057156a4%22%7d CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em decorrência dos poderes a mim conferidos por lei, procedemos expedição/juntada do link para acesso a sala de audiência virtual, constante acima.
Em, 23 de julho de 2025.
João Aroldo Ribeiro Neto - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) -
23/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 20:03
Decorrido prazo de RAMON PAULINO PINHEIRO RODRIGUES em 24/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:03
Decorrido prazo de RAMON PAULINO PINHEIRO RODRIGUES em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 18:26
Decorrido prazo de SILVIA CONCEICAO OLIVEIRA DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 18:26
Juntada de identificação de ar
-
10/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) PORTARIA Nº 1299/2025-GP, DE 6 DE MARCO DE 2025 Processo: 0803070-24.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: RAMON PAULINO PINHEIRO RODRIGUES Endereço: Travessa WE-52 A, 1322, (Cj Guajará I), Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67143-280 Promovido(a): Nome: SILVIA CONCEICAO OLIVEIRA DA SILVA Endereço: Rua 10, n01 quadra A-19, (Cj Jd Versalles), Planalto, MANAUS - AM - CEP: 69044-570 DATA DA AUDIÊNCIA: 06/08/2025 12:30 horas LOCAL DA AUDIENCIA PRESENCIAL: 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, localizada na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar, bairro da Pedreira, esquina com a Travessa Pedro Miranda, Belém - Pará.
LINK DE ACESSO VIRTUAL A SALA DE AUDIÊNCIA: Considerando a realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção - Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), fica remarcada a Audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), na data e horário acima informados, a ser realizada de forma PRESENCIAL OU VIRTUAL.
Caso seja realizada de forma virtual, será necessário o reenvio do link de acesso à sala de audiência virtual, que está constante acima.
As partes deverão informar, até o dia útil anterior à data da audiência, o e-mail para o (re)envio do link.
A audiência PRESENCIAL será realizada nas dependências desta unidade judicial, localizada no 1º andar do prédio.
A audiência VIRTUAL será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, acessível pelo link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br).
Conforme a Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, TJPA- Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023- 10 de abril de 2023: Ficam as partes instadas a juntar, antes da audiência, todos os documentos com os quais pretendem instruir o feito, como contestação, manifestação sobre a contestação, instrumento de mandato, dentre outros.
No âmbito do "Juízo 100% Digital", todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores (art. 2º).
As partes poderão aderir ao Juízo 100% Digital de forma facultativa, por petição no momento da distribuição da ação.
A parte demandada poderá opor-se a essa opção até a sua primeira manifestação no processo, seja na contestação ou em outro momento. (Art.4ª da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
No ato de ajuizamento do feito, a parte demandante e seu advogado (se houver) deverão fornecer endereço eletrônico e telefone móvel, preferencialmente com WhatsApp, podendo o magistrado determinar citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos do art.193 e do art.246, ambos do Código de Processo Civil (CPC).(Art. 4ª, §1º da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
Adotado o "Juízo 100% Digital", as partes poderão retratar-se dessa escolha uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados. .(Art. 4ª, §2º da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
Ficam as partes cientes de que poderão celebrar acordo ou, caso a conciliação seja infrutífera, participar de Audiência de Instrução e Julgamento, na qual terão oportunidade de produzir as provas admitidas em direito, inclusive testemunhais (máximo de três).
A ausência da parte reclamante, sem justificativa, poderá ensejar a extinção da ação sem resolução do mérito, conforme art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, além de possível condenação ao pagamento de custas.
A ausência injustificada da parte reclamada ou a falta de defesa escrita ou oral poderá resultar na declaração de revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Caso haja impossibilidade de comparecimento, essa deve ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA.
Ambas as partes devem estar munidas de documento oficial de identificação com foto para apresentação em audiência.
Ressalta-se que, em sede de Juizado Especial, é vedada a representação de pessoa física por procurador (Enunciado 10 do FONAJE).
Para esclarecimentos, as partes e/ou advogados podem entrar em contato com a Vara pelos seguintes canais: WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] / Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml, OU PESSOALMENTE na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar (esquina com a Travessa Angustura).
Horário de atendimento: das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira (exceto feriados).
Por fim, as partes e advogados devem ler atentamente as advertências que seguem ao final deste ato ordinatório.
Intime-se as partes do presente ato.
Belém, 30 de maio de 2025.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) ADVERTÊNCIAS: LEIA ATENTAMENTE! 01.
Sendo a parte reclamada PESSOA JURÍDICA, deverá juntar aos autos, até a abertura da audiência, seus atos constitutivos e, caso seja representada por terceiro não constante nos atos constitutivos, carta de preposição, sob pena de revelia. 02.
A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando reclamantes, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual (o próprio microempreendedor) ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. 03.
Sendo a parte reclamada CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou preposto com poderes de representação em juízo (art. 1.038 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE), bem como deverá ser apresentada a ata da assembleia que o elegeu síndico e, se for o caso, a ata da assembleia ou convenção que autorizou a transferência dos poderes de representação. 04.
Tratando a ação de relação de consumo, a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA restou promovida desde o despacho inicial, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011718013646300000125963806 Identidade Documento de Identificação 25011718013683900000125963809 anexo 02 comprovante residencia Documento de Comprovação 25011718013706200000125963811 Anexo 03 Declaracao Hipossuficiencia Documento de Comprovação 25011718013728500000125963812 Anexo 04 - CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL Documento de Comprovação 25011718013749800000125963813 anexo 05 Documento de Comprovação 25011718013779600000125963814 anexo 06 Documento de Comprovação 25011718013812000000125963817 anexo 07 Documento de Comprovação 25011718081356600000125963818 Anexo 08 Documento de Comprovação 25011718082948000000125963820 anexo 09- tabela corracao caucao Documento de Comprovação 25011718083990700000125963821 Petição Petição 25011812394015300000125966757 anexo 07 - parte 2 Documento de Comprovação 25011812394050600000125974482 anexo 07 - parte 3 Documento de Comprovação 25011812394193900000125974484 Despacho Despacho 25012312011140800000126249969 Petição Petição 25013015355775900000126712063 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
30/05/2025 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 11:51
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 08:22
Audiência de Una designada em/para 06/08/2025 12:30, 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
16/02/2025 02:39
Decorrido prazo de SILVIA CONCEICAO OLIVEIRA DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 02:39
Decorrido prazo de RAMON PAULINO PINHEIRO RODRIGUES em 30/01/2025 23:59.
-
05/02/2025 10:44
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
05/02/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
30/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0803070-24.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: RAMON PAULINO PINHEIRO RODRIGUES Endereço: Travessa WE-52 A, 1322, (Cj Guajará I), Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67143-280 Promovido(a): Nome: SILVIA CONCEICAO OLIVEIRA DA SILVA Endereço: Rua 10, n01 quadra A-19, (Cj Jd Versalles), Planalto, MANAUS - AM - CEP: 69044-570 1.
Mantenho o dia 24/11/2025 11:00 horas para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se.
Intime-se.
Expeçam-se o mandado de citação e o mandado de intimação do(a) autor(a).
Serve a presente decisão como carta ou mandado. 1.1.
Ao receber a presente decisão/mandado de citação, FICA O(A) RÉU(É) CITADO(A) DOS TERMOS DESTA DECISÃO E DA PRESENTE DEMANDA, CONFORME CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E/OU CHAVES DE ACESSO ELENCADAS AO FINAL DA PRESENTE DECISÃO/CARTA/MANDADO, E: a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE OU VIRTUALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA PETIÇÃO INICIAL (artigo 20 da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A): I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) ADVERTIDO(A) DE QUE, CASO PRETENDA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE FORMA TELEPRESENCIAL, ISTO É, EM AMBIENTE FÍSICO DIVERSO DO PRÉDIO DESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DEVERÁ INFORMAR, ATÉ O DIA ANTERIOR UTIL À DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DO LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Neste caso, a audiência será realizada por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br). d) CIENTIFICADO(A) DE QUE, NA AUDIÊNCIA, CASO NÃO HAJA A CONCILIAÇÃO, DEVERÁ APRESENTAR A SUA CONTESTAÇÃO (RESPOSTA OU DEFESA), SEGUINDO-SE COM A INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO FEITO (artigos 21, 23, 24 e 27 e seguintes da Lei 9.099/95). e) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 1.2.
Ao receber a presente decisão/mandado de intimação, FICA O(A) AUTOR(A): a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE OU VIRTUALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO (artigos 51, I, da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A) DE: I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL, VIRTUAL OU HÍBRIDA, sendo o acesso a audiência virtual realizado por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br).
No caso de opção por participar da audiência de forma presencial, as partes devem comparecer a esta unidade, localizada na Av.
Pedro Miranda nº 1593, esquina com a Tv.
Angustura, bairro: Pedreira, primeiro andar, Belém - Pará; d) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 2.
Caso as partes atuem em causa própria ou estejam assistidas por advogado ou Defensor Público, para otimização dos trabalhos e no espírito de cooperação para obter a decisão de mérito em tempo razoável como propugnado pelo Código de Processo Civil: a) insto as partes a juntarem, antes da audiência, todos os documentos com que pretendem instruir o feito, como contestação, manifestação sobre a contestação, instrumento de mandato, dentre outros. b) tendo em vista a extensa pauta de audiências deste juízo de direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, e que, por vezes, as partes estão firmes na intenção de não conciliar e não pretendem a produção de prova oral, insto as partes a que informem se têm interesse na conciliação e se pretendem a produção de prova oral, no prazo de 5 (CINCO) dias. 3.
Cientifiquem-se as partes de que poderão fazer a opção pelo juízo 100% digital, o que implica na prática de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, na forma da Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça e das Portarias 1.640/2021 e 2.341/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 4.
Caso as partes não pretendam conciliar nem desejem a produção de prova oral, conforme item 2.b, desde já fica a Secretaria autorizada a cancelar a audiência designada e intimar a parte reclamada para apresentar defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada.
Apresentada a contestação, havendo preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos aos autos pela parte reclamada, a parte reclamante deverá ser intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada, sobre eles se manifestar, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 23 de janeiro de 2025.
Célio Petronio D Anunciação Juiz de Direito Titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém Ato de designação: Portaria: 1929/2024-GP Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011718013646300000125963806 Identidade Documento de Identificação 25011718013683900000125963809 anexo 02 comprovante residencia Documento de Comprovação 25011718013706200000125963811 Anexo 03 Declaracao Hipossuficiencia Documento de Comprovação 25011718013728500000125963812 Anexo 04 - CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL Documento de Comprovação 25011718013749800000125963813 anexo 05 Documento de Comprovação 25011718013779600000125963814 anexo 06 Documento de Comprovação 25011718013812000000125963817 anexo 07 Documento de Comprovação 25011718081356600000125963818 Anexo 08 Documento de Comprovação 25011718082948000000125963820 anexo 09- tabela corracao caucao Documento de Comprovação 25011718083990700000125963821 Petição Petição 25011812394015300000125966757 anexo 07 - parte 2 Documento de Comprovação 25011812394050600000125974482 anexo 07 - parte 3 Documento de Comprovação 25011812394193900000125974484 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
23/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2025 18:08
Audiência Una designada para 24/11/2025 11:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
17/01/2025 18:08
Distribuído por sorteio
-
17/01/2025 18:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/01/2025 18:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/01/2025 18:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800285-98.2025.8.14.0201
Marcos Andre Lima Tavares
Emerson Carvalho
Advogado: Iago Gomes Pacheco
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/01/2025 13:48
Processo nº 0808134-41.2024.8.14.0045
Fernando Augusto Alves Ferreira Rios
Marlene Domingos de Oliveira
Advogado: Leonardo de Oliveira Pereira Batista
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/11/2024 18:08
Processo nº 0801715-44.2024.8.14.0032
Rosinelma Batista Martins da Silva
Joel Martins Batista
Advogado: Antonio Batista da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/09/2024 17:21
Processo nº 0802158-37.2024.8.14.0115
Fabio Junior Macedo
Via Brasil Br 163 Concessionaria de Rodo...
Advogado: Ane Isabelle Alencar Nunes Parzianello
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2024 12:10
Processo nº 0803070-24.2025.8.14.0301
Ramon Paulino Pinheiro Rodrigues
Silvia Conceicao Oliveira da Silva
Advogado: Snaydy Jennyfer Monteiro Marques
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/09/2025 09:17