TJPA - 0801014-03.2025.8.14.0015
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:01
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 12:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/05/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CASTANHAL 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL INFÂNCIA E JUVENTUDE, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Processo: 0801014-03.2025.8.14.0015.
Requerente: FRANCINEA DOS SANTOS NASCIMENTO, residente e domiciliada na Rua Conego Luiz Leitão, Bairro Novo Estrela, CEP: 68740-001 Requerida: FRANCINEA DOS SANTOS NASCIMENTO, residente e domiciliada na Rua Conego Luiz Leitão, Bairro Novo Estrela, CEP: 68740-001.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO os pedidos formulados pela requerente constante em id. 137667430.
Ademais, compulsando os autos, reitero o despacho de id. 136097610, no que tange à apresentação da certidão de antecedentes criminais, atestado de idoneidade moral e laudo de higidez mental da Requerente, bem como a cópia do RG, CPF, certidão de nascimento/casamento e laudo médico atestando a CID da Requerida.
Pelo exposto, intime-se a autora, por meio de seu advogado, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, juntando os documentos ausentes, elencados acima, sob pena de extinção.
Após, retorne os autos conclusos.
Castanhal/PA, data conforme sistema.
SARA AUGUSTA PEREIRA DE OLIVEIRA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível, Infância e Juventude, Órfãos, Interditos e Ausentes SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRA-MANDADO, nos termos do Provimento nº 003/2009 -CJRMB e Provimento nº 003/2009-CJCI, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
28/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/04/2025 12:16
Conclusos para decisão
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15/04/2025 12:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:49
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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12/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CASTANHAL 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL INFÂNCIA E JUVENTUDE, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Processo: 0801014-03.2025.8.14.0015.
Requerente: LETICIA STHEFANY SANTOS TEIXEIRA, residente e domiciliada na Rua Conego Luiz Leitão, Bairro Novo Estrela, CEP: 68740-001.
Advogado(s) do reclamante: LUANNA DA SILVA SOUSA.
Requerida: FRANCINEA DOS SANTOS NASCIMENTO, residente no mesmo endereço da autora.
DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que não foi apresentada certidão de antecedentes criminais, atestado de idoneidade moral e atestado de sanidade mental da requerente, bem como, RG, CPF, laudo atestando a CID e certidão de nascimento/casamento da requerida.
Pelo exposto, intime-se o autor, através de seu advogado, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, juntando os documentos ausentes, elencado acima, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Castanhal/PA, data conforme sistema.
SARA AUGUSTA PEREIRA DE OLIVEIRA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível, Infância e Juventude, Órfãos, Interditos e Ausentes SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRA-MANDADO, nos termos do Provimento nº 003/2009 -CJRMB e Provimento nº 003/2009-CJCI, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
04/02/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 08:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/02/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 17:47
Conclusos para decisão
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30/01/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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